Mato Grosso
STF mantém decisão favorável à criação de município no Nortão
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta sexta-feira, o julgamento dos embargos declaratórios interpostos pela prefeitura de Nova Ubiratã (428 km de Cuiabá) contra a criação do município de Boa Esperança do Norte. Por unanimidade, os ministros da Corte seguiram o relator, ministro Gilmar Mendes, e decidiram pelo não conhecimento do recurso, consolidando a emancipação de Boa Esperança do Norte.
Em sua decisão, Mendes destacou que todas as questões relevantes para a resolução da controvérsia já foram analisadas, não havendo vícios no acórdão recorrido que justificassem os embargos. O ministro também rejeitou o pedido de nulidade do acórdão, ressaltando que não houve violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ele ainda observou que Boa Esperança do Norte já foi instalada, com eleições municipais realizadas em 2024 e posse do prefeito e vereadores em 2025, consolidando a administração municipal.
Nova Ubiratã alerta para crise socioeconômica
Em manifestação encaminhada ao STF, a prefeitura de Nova Ubiratã tentou uma última argumentação, solicitando que a implantação do novo município se desse de forma gradual. O município apresentou dados detalhados sobre as consequências socioeconômicas negativas decorrentes do desmembramento, alegando a perda de 360 mil hectares de seu território, além de perdas significativas de receitas, comprometimento de investimentos públicos e risco de colapso orçamentário.
Estima-se que Nova Ubiratã deixará de receber aproximadamente R$ 34,9 milhões entre 2025 e 2028, o que representa uma redução de 20% na arrecadação em 2025 e 2026 e chegando a 40% em 2028.
A redução populacional decorrente do desmembramento fez com que Nova Ubiratã perdesse dois distritos (Água Limpa e Piratininga) e caísse de 11.530 para 9.294 habitantes. Com isso, o coeficiente do município no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi rebaixado de 0,8 para 0,6. A projeção para 2025, que seria de R$ 12,4 milhões, caiu para R$ 10,06 milhões, resultando em uma perda estimada de R$ 2,42 milhões apenas neste ano.
Outras receitas também foram impactadas, como a arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR), que deve diminuir em R$ 3,1 milhões anuais devido à perda de áreas rurais produtivas. Repasses estaduais vinculados a programas como o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) e o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) também tendem a ser reduzidos, agravando a situação financeira do município.
Município propõe transição de receitas
Diante do cenário, Nova Ubiratã propôs ao STF uma transição de quatro anos para a implementação da nova configuração territorial e redistribuição de receitas. A proposta incluía uma partilha escalonada e decrescente das receitas entre Nova Ubiratã e Boa Esperança do Norte, com o objetivo de evitar o rompimento “abrupto” do equilíbrio orçamentário. No entanto, essa proposta não foi acatada pela Corte.
Histórico do caso
A criação de Boa Esperança do Norte foi aprovada em 2000, juntamente com a emancipação de outros municípios. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou um pedido de Nova Ubiratã e suspendeu a norma, mantendo Boa Esperança como distrito por mais de 20 anos. O caso chegou ao STF após o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) apresentar ação pela emancipação.
No julgamento, o relator inicial, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a criação do município, mas foi vencido pela divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes.
Com a decisão final do STF, Boa Esperança do Norte segue consolidada como município, enquanto Nova Ubiratã busca alternativas para mitigar os impactos financeiros decorrentes da perda de território e receitas. O caso reacende o debate sobre os critérios para a criação de novos municípios e os desafios enfrentados pelas cidades que perdem parte de seu território.
*Com informações do Só Noticias
Mato Grosso
Vagas para brigadistas temporários são destinadas para 29 municípios de MT
O processo seletivo aberto pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) para a contratação de brigadistas temporários oferece 150 vagas distribuídas em 29 municípios do estado. Os profissionais selecionados irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem.
As vagas são ofertadas para os seguintes municípios: Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.
As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas presencialmente entre os dias 16 e 20 de junho, nos locais indicados no edital. A remuneração ofertada é de R$ 2,6 mil, além dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário. Os contratos terão duração de quatro meses, com jornada em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Podem participar do processo seletivo candidatos alfabetizados, com idade entre 18 e 50 anos, que possuam conhecimentos básicos no manuseio de ferramentas agrícolas. Candidatos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E receberão pontuação adicional na avaliação curricular.
Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate aos incêndios florestais, a abertura e a manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais, além da conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações.
Fases do processo seletivo
O processo seletivo será composto por duas etapas: Avaliação Curricular e Teste de Aptidão Física (TAF). A análise curricular avaliará a experiência profissional na área, cursos de brigadista e a posse de CNH nas categorias D ou E. Já o TAF consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros, transportando uma bomba costal de combate a incêndio com peso de até 24 quilos quando abastecida.
A classificação final será definida pela soma das notas da Avaliação Curricular e do TAF, este último com peso dois. Após a contratação, os aprovados passarão por um Curso de Capacitação de Brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios designados pela corporação.
Inscrição
Lista de documentos necessários exigidos para a inscrição estão disponíveis aqui.
Locais de inscrição e o cronograma detalhado do processo seletivo, estão disponíveis no edital.
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