TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Homem é condenado a 38 anos de prisão por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri de Rondonópolis acolheu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou Marcos Vinícius Carvalho dos Santos, o “Vinicinho”, a 38 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida nesta terça-feira (28) pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro conduziu a acusação em plenário.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, além das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 30 anos pelo homicídio qualificado e mais 8 anos pela participação em organização criminosa, totalizando 38 anos de reclusão.
A vítima, Odair Santos da Silva, foi morta a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis. Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no contexto de atuação de uma facção criminosa e teria relação com uma suposta dívida de drogas atribuída à vítima.
As investigações revelaram que Marcos Vinícius exercia a função de “disciplina” da facção em bairros da região, sendo o responsável por aplicar punições e executar determinações internas da organização. Segundo a acusação, foi ele quem ordenou a execução de Odair, que foi atingido por diversos disparos de arma de fogo enquanto pedalava uma bicicleta, sem chance de defesa.
Na sentença, o magistrado destacou a elevada periculosidade do condenado, mencionando sua posição de liderança regional dentro da facção e os antecedentes criminais. Também foi ressaltado que o réu integra organização criminosa de grande potencial ofensivo, responsável pela prática de crimes violentos.
O Conselho de Sentença, no entanto, não reconheceu a autoria quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Em consonância com o posicionamento defendido pelo Ministério Público em plenário, o réu foi absolvido dessa imputação.
Apesar da absolvição parcial, os jurados confirmaram a responsabilidade de “Vinicinho” pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, julgando procedente a pretensão punitiva estatal quanto a esses delitos. O condenado não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
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