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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Homem é condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado

Gabriel Luiz Gomes foi julgado pelo Tribunal do Júri; crime ocorreu em maio de 2025, em Nova Mutum

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Os jurados reconheceram que o assassinato foi cometido por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias previstas como qualificadoras no artigo 121 do Código Penal. Após o julgamento, a Justiça determinou o início imediato do cumprimento da pena.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum. Gabriel teria atraído Paulo Victor até o local sob a justificativa de que compraria drogas. Lauro Marcio da Silva e um terceiro homem, que ainda não foi identificado, também teriam participado da ação. Segundo as investigações, Lauro teria auxiliado na logística do crime.

A vítima chegou ao ponto combinado em uma motocicleta, acompanhada da esposa e do filho, de dois anos. Conforme os autos, o executor efetuou disparos de arma de fogo contra Paulo Victor, que morreu no local.

Na definição da pena, a magistrada considerou a gravidade do homicídio e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima. A sentença também manteve os fundamentos que justificam a prisão de Gabriel, que não poderá recorrer em liberdade.

A acusação contra Lauro Marcio da Silva foi desmembrada durante o processo porque ele está foragido da Justiça. Dessa forma, o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri tratou exclusivamente da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

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