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POLÍTICA NACIONAL

Projeto limita saques em espécie a R$ 100 mil por mês para combater lavagem de dinheiro

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O Projeto de Lei 125/26 estabelece limite de R$ 100 mil para saques em espécie feitos por pessoas físicas ou empresas no período de 30 dias. Pelo texto, operações acima desse valor só poderão ocorrer mediante autorização prévia e fundamentada da instituição financeira, após análise de conformidade, de risco e de origem dos recursos.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados também cria regras mais rígidas para as empresas contratadas pelo governo ou que recebam recursos federais. Nesses casos, o limite de saque em espécie cai para R$ 50 mil a cada 30 dias.

O projeto obriga os bancos a adotarem controles reforçados, como a identificação do beneficiário final dos recursos, a verificação da compatibilidade entre o valor sacado e a capacidade econômica do cliente, além do o registro auditável da operação.

Outros pontos
Pela proposta, as instituições financeiras deverão comunicar automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) todos os casos de tentativa, solicitação ou realização de saque em espécie em que:

  • o valor esteja acima dos limites;
  • haja indícios de fracionamento;
  • exista envolvimento de pessoa vinculada a contratos públicos;
  • haja incompatibilidade com o perfil econômico do cliente; ou
  • existam indícios de ocultação ou dissimulação da origem dos recursos.
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O texto proíbe o fracionamento intencional de saques para burlar os limites. O Banco Central deverá regulamentar a futura lei em até 90 dias, podendo ajustar os valores para saque com base em critérios técnicos e inflacionários.

Justificativa
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma, na justificativa que acompanha o texto, que a ideia é enfrentar a movimentação de grandes volumes de recursos públicos por meio de saques em espécie, prática que dificulta a rastreabilidade financeira e amplia o risco de desvios, corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo o deputado, a medida não proíbe o uso de dinheiro vivo, mas estabelece limites objetivos e mecanismos de controle. Em caso de descumprimento das regras, os bancos estarão sujeitos a sanções previstas na legislação.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que incentiva a presença de fisioterapeutas em equipes de parto

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a presença de fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares dos serviços de saúde onde ocorrem partos. A medida busca humanizar o atendimento e oferecer suporte físico e funcional às gestantes e puérperas no Sistema Único de Saúde (SUS).

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4631/24, da deputada Iza Arruda (MDB-PE). A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir que a assistência vá além do aspecto médico, auxiliando no alívio da dor sem remédios e em uma recuperação mais rápida.

O substitutivo alterou o texto original para conferir maior flexibilidade à implementação da medida. A redação mudou o verbo “deverão” para “poderão”, permitindo que o número de profissionais e a carga horária das equipes sejam definidos por regulamento, levando em conta o volume de partos de cada unidade de saúde.

Além disso, o novo texto estabelece que a direção nacional do SUS ofereça incentivos financeiros para estados e municípios contratarem os profissionais e adaptarem a infraestrutura das salas de parto. “A proposta respeita o pacto federativo e cria mecanismos concretos para sua implementação, evitando que a norma se torne meramente programática”, observou a relatora.

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A proposta também prevê a discussão de mudanças nos currículos das faculdades de fisioterapia para melhor capacitar os estudantes para a área obstétrica. “Isso contribui para a formação de profissionais qualificados e aptos a atender às demandas específicas da assistência aos partos”, acrescentou a deputada.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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