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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento de urgência para gestante de alto risco 

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O 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis determinou que uma operadora de plano de saúde forneça, em caráter de urgência, o medicamento Enoxaparina 40mg a uma gestante de alto risco diagnosticada com trombofilia. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, após a paciente acionar o Poder Judiciário relatando que teve a cobertura do tratamento recusada pela empresa de assistência médica.

De acordo com os autos do processo, a autora da ação está em sua terceira gestação e apresentou laudos médicos detalhados que comprovam a necessidade do uso diário e contínuo da medicação. O tratamento é considerado indispensável para evitar complicações gestacionais graves, incluindo o risco de abortamento e ameaças severas à saúde da mãe e do bebê.

A operadora de saúde havia negado o fornecimento do fármaco sob a justificativa de que a Enoxaparina não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por se tratar de um medicamento de administração domiciliar.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, apontando a probabilidade do direito da paciente e o perigo de dano irreparável caso houvesse demora no início das aplicações. O juiz ressaltou que os relatórios médicos anexados deixam clara a urgência do caso para garantir a viabilidade da gravidez e proteger a vida do nascituro.

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Na fundamentação da liminar, o magistrado citou a Lei nº 14.454/2022, que define o rol da ANS como de caráter exemplificativo, servindo apenas como uma referência de cobertura mínima obrigatória. Dessa forma, a lista da agência reguladora não pode ser utilizada pelas operadoras para impedir tratamentos que tenham indicação e justificativa técnica do médico assistente.

O juiz Wagner Plaza Machado Junior observou ainda que a mesma paciente já havia obtido uma decisão judicial favorável em situação semelhante anterior. Com a nova determinação, a empresa de saúde tem o prazo máximo de três dias, a contar da notificação oficial, para disponibilizar o medicamento à gestante. Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida uma multa diária de R$ 200, limitada ao teto de R$ 2.000.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça mantém condenação de motorista por morte da esposa em acidente

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um motorista responsabilizado pela morte da própria esposa, Andreia de Fátima Araújo dos Santos, de 31 anos, em um acidente ocorrido em 9 de julho de 2016, na BR-163, entre Sorriso e Sinop, nas proximidades de Vera. Ao analisar recurso apresentado pelo Ministério Público, o colegiado negou o pedido de fixação de indenização por danos morais na esfera criminal.

O Ministério Público havia recorrido da sentença de primeira instância para que fosse estabelecido um valor mínimo de reparação às vítimas, mas o tribunal entendeu que esse tipo de indenização não pode ser arbitrado no processo penal quando o montante não é expressamente indicado na denúncia. Para os desembargadores, a definição prévia do valor é necessária para assegurar o contraditório e a ampla defesa.

Na decisão, a Câmara ressaltou que a flexibilização dessa exigência ocorre apenas em situações específicas de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 983. Como o caso em julgamento trata de crime de trânsito e não envolve a aplicação da Lei Maria da Penha, o pedido não pôde ser acolhido no âmbito criminal.

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Com isso, foi mantida a condenação do motorista pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. A pena fixada em primeiro grau foi de 2 anos, 8 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. Também foi mantida a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 3 meses e 3 dias.

Apesar da negativa quanto aos danos morais no processo criminal, o tribunal destacou que a família da vítima ainda pode buscar reparação na Justiça Cível. Segundo o entendimento da Corte, a impossibilidade de fixação da indenização na esfera penal não impede que os sucessores de Andreia ingressem com ação própria para discutir o tema.

O acidente aconteceu durante uma tentativa de ultrapassagem, quando o veículo conduzido pelo réu colidiu contra um caminhão. A perícia apontou o excesso de velocidade como a causa determinante da batida. Andreia morreu ainda no local.

No carro também estavam o motorista e uma criança, filho do casal, que sofreram ferimentos leves e foram encaminhados ao Hospital Regional de Sorriso. O condutor do caminhão envolvido na ocorrência foi absolvido.

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