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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento de urgência para gestante de alto risco 

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O 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis determinou que uma operadora de plano de saúde forneça, em caráter de urgência, o medicamento Enoxaparina 40mg a uma gestante de alto risco diagnosticada com trombofilia. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, após a paciente acionar o Poder Judiciário relatando que teve a cobertura do tratamento recusada pela empresa de assistência médica.

De acordo com os autos do processo, a autora da ação está em sua terceira gestação e apresentou laudos médicos detalhados que comprovam a necessidade do uso diário e contínuo da medicação. O tratamento é considerado indispensável para evitar complicações gestacionais graves, incluindo o risco de abortamento e ameaças severas à saúde da mãe e do bebê.

A operadora de saúde havia negado o fornecimento do fármaco sob a justificativa de que a Enoxaparina não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por se tratar de um medicamento de administração domiciliar.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, apontando a probabilidade do direito da paciente e o perigo de dano irreparável caso houvesse demora no início das aplicações. O juiz ressaltou que os relatórios médicos anexados deixam clara a urgência do caso para garantir a viabilidade da gravidez e proteger a vida do nascituro.

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Na fundamentação da liminar, o magistrado citou a Lei nº 14.454/2022, que define o rol da ANS como de caráter exemplificativo, servindo apenas como uma referência de cobertura mínima obrigatória. Dessa forma, a lista da agência reguladora não pode ser utilizada pelas operadoras para impedir tratamentos que tenham indicação e justificativa técnica do médico assistente.

O juiz Wagner Plaza Machado Junior observou ainda que a mesma paciente já havia obtido uma decisão judicial favorável em situação semelhante anterior. Com a nova determinação, a empresa de saúde tem o prazo máximo de três dias, a contar da notificação oficial, para disponibilizar o medicamento à gestante. Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida uma multa diária de R$ 200, limitada ao teto de R$ 2.000.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

1ª Semana da Documentação Básica da Pessoa Idosa terá mutirão em Cuiabá e Várzea Grande

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realizou nesta segunda-feira (27), reunião de alinhamento com as instituições parcerias que participarão da 1ª edição da Semana da Documentação Básica da Pessoa Idosa. O encontro híbrido, pela plataforma Microsoft Teams e na sala de reuniões da Corregedoria, definiu detalhes operacionais para a mobilização, que ocorrerá de 14 e 18 de setembro em Cuiabá e Várzea Grande.

Instituído pelo Provimento TJMT/CGJ nº 18/2026-GAB-CGJ, a iniciativa promoverá a cidadania documental, a inclusão social e a ampliação do acesso a direitos da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas acolhidas em instituições de longa permanência, casas-lares, abrigos e demais serviços de acolhimento.

Durante o encontro, conduzido pela juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, foram definidos os últimos ajustes para a execução da ação, como a definição dos locais de atendimento: Ganha Tempo da Av. Ipiranga, em Cuiabá e o Centro de Convivência Vovó Zeid, em Várzea Grande, a logística de atendimento, o fluxo de cadastramento prévio, a divisão de responsabilidades entre os parceiros e a organização dos serviços que serão disponibilizados durante o mutirão.
“Estamos organizando cada etapa da ação para que os atendimentos ocorram de forma integrada. O cadastramento prévio permitirá identificar a necessidade de cada pessoa idosa antes do mutirão, direcionando os serviços e garantindo mais agilidade e efetividade no atendimento”, pontuou a juíza auxiliar.
Entre os serviços previstos estão a emissão de segundas vias de certidões, regularização de CPF, emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e encaminhamento para benefícios assistenciais e previdenciários.
Participaram da reunião a titular do Cartório de Notas e Registro Civil do Coxipó do Ouro e representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT), Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda, além de representantes da Comissão de Atenção à Pessoa Idosa do Poder Judiciário de Mato Grosso, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), das Secretarias Municipais de Assistência Social de Cuiabá e Várzea Grande, Receita Federal.

 

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