TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento de urgência para gestante de alto risco
O 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis determinou que uma operadora de plano de saúde forneça, em caráter de urgência, o medicamento Enoxaparina 40mg a uma gestante de alto risco diagnosticada com trombofilia. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, após a paciente acionar o Poder Judiciário relatando que teve a cobertura do tratamento recusada pela empresa de assistência médica.
De acordo com os autos do processo, a autora da ação está em sua terceira gestação e apresentou laudos médicos detalhados que comprovam a necessidade do uso diário e contínuo da medicação. O tratamento é considerado indispensável para evitar complicações gestacionais graves, incluindo o risco de abortamento e ameaças severas à saúde da mãe e do bebê.
A operadora de saúde havia negado o fornecimento do fármaco sob a justificativa de que a Enoxaparina não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por se tratar de um medicamento de administração domiciliar.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, apontando a probabilidade do direito da paciente e o perigo de dano irreparável caso houvesse demora no início das aplicações. O juiz ressaltou que os relatórios médicos anexados deixam clara a urgência do caso para garantir a viabilidade da gravidez e proteger a vida do nascituro.
Na fundamentação da liminar, o magistrado citou a Lei nº 14.454/2022, que define o rol da ANS como de caráter exemplificativo, servindo apenas como uma referência de cobertura mínima obrigatória. Dessa forma, a lista da agência reguladora não pode ser utilizada pelas operadoras para impedir tratamentos que tenham indicação e justificativa técnica do médico assistente.
O juiz Wagner Plaza Machado Junior observou ainda que a mesma paciente já havia obtido uma decisão judicial favorável em situação semelhante anterior. Com a nova determinação, a empresa de saúde tem o prazo máximo de três dias, a contar da notificação oficial, para disponibilizar o medicamento à gestante. Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida uma multa diária de R$ 200, limitada ao teto de R$ 2.000.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
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