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POLÍTICA NACIONAL

Câmara pode votar propostas sobre impactos econômicos da guerra, feminicídio, educação e imunidade tributária

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar, nesta quinta-feira (28), entre outras propostas, o PLP 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que cria regras para renúncias de receita destinadas a reduzir impactos econômicos de choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. A relatora é a deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO).

A sessão está marcada para as 9 horas, no Plenário Ulysses Guimarães.

Também estão em pauta propostas sobre infraestrutura escolar, imunidade tributária para organizações religiosas, direitos das pessoas com TDAH, tratamento de dependência química de jovens e proposta que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres.

Entre os itens o PLP 41/26, de diversos parlamentares, que prevê ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres. A relatora é a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A proposta autoriza a União a destinar até R$ 5 bilhões para ações emergenciais de combate ao feminicídio, com despesas fora do limite de gastos.

Outra proposta na pauta votação é a PEC 5/23, que trata da imunidade tributária de organizações religiosas.

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Veja outros itens da pauta

  • PLP 265/25, da comissão especial sobre o Plano Nacional de Educação 2024-2034. O texto exclui despesas do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar dos limites do arcabouço fiscal. O relator é o deputado Moses Rodrigues (União-CE).
  • PL 4225/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), que estabelece direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, o TDAH. A relatora, deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), apresentou parecer pela aprovação, com substitutivo, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
  • PL 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que trata da internação de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou dependência química. O relator é o deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
  • REQ 5054/24, de diversos parlamentares, que pede urgência para o PLP 221/2024, do deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), sobre despesas com contratações por credenciamento na área da saúde.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421/26, que reúne normas específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.

A nova lei estabelece regras sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.

A Copa do Mundo Feminina de futebol será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.

Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.

A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Comércio
A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.

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Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.

Outro ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.

Segurança
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.

Bebidas
A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

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Veto
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.

Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei 1315/26, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1335/26, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.

Na Câmara, a matéria teve como relatora a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta no Senado Federal, destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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