Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

tce mt

Sérgio Ricardo aponta medidas para reequilibrar contratos e garantir obras rodoviárias de qualidade em Mato Grosso

Publicados

em

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou solução para que o Governo do Estado pague às empreiteiras pelo custo real das obras rodoviárias. Em nova rodada da mesa técnica, nesta terça-feira (26), o presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou três medidas principais para reequilibrar os contratos de pavimentação no estado e garantir a qualidade das rodovias: pagamento diferenciado do óleo diesel por distância, a indenização pelo material de jazidas e a remuneração dos caminhos de serviço.

O desequilíbrio levou o setor a uma crise severa, com diversos relatos de falência, o que, para Sérgio Ricardo, também impacta na qualidade das rodovias. “Estamos percorrendo estradas de Mato Grosso que estão em péssima situação, intrafegáveis.  Nossa principal questão é: por que temos estradas tão ruins? Por que as empreiteiras estão praticamente todas quebradas?”, questionou.

Diante do cenário, a mesa técnica busca soluções entre o Sindicato da Indústria da Construção Pesada de Mato Grosso (Sincop-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). “Ouvimos as reclamações dos dois lados e a Sinfra concordou em começarmos os estudos para essas recomposições. Faremos um tratado autorizando o estado a pagar esse diferencial às construtoras”, explicou o presidente.

Entre as principais distorções identificadas para as indenizações, o presidente destacou o preço do óleo diesel, insumo essencial para o funcionamento das máquinas pesadas. Hoje, os contratos não diferenciam o custo desse combustível conforme a localização da obra. “O óleo diesel para uma construtora que faz a obra aqui em Cuiabá é um preço. Para quem faz lá em Nova Bandeirantes, lá em Nova Ubiratan, é outro preço”, acrescentou Sérgio Ricardo.

Leia mais:  Sérgio Ricardo propõe isenção de ICMS para baratear cimento e ampliar obras de estradas e habitação em Mato Grosso

Além disso, os pagamentos deverão incluir indenização pelo material pétreo utilizado na composição da base e da sub-base das estradas. Extraído de jazidas na região da obra, o insumo atualmente não consta nos projetos e não é remunerado pelo Estado, fazendo com que as empreiteiras arquem com esse custo por conta própria.

Outra medida aprovada diz respeito aos caminhos de serviço, vias auxiliares abertas nas laterais da pista para viabilizar a movimentação de máquinas e o transporte de materiais durante a obra. Apesar de indispensáveis, também não eram remunerados.

De acordo com o titular da Sinfra, Marcelo Oliveira, as planilhas com as medidas possíveis deverão ser apresentadas em 180 dias. “Mato Grosso é um estado que cabe a França, a Alemanha e Portugal. São reivindicações justas. Temos que ter boa vontade de tentar resolver, mas sempre caminhando junto com o Tribunal de Contas na formatação daquilo que é justo, para que lá na frente não tenhamos nenhum tipo de problema com órgãos de controle”, disse o secretário.

Por sua vez, o presidente do Sincop-MT, José Alexandre Schutze, destacou a agilidade com que as demandas estão sendo encaminhadas. “Foi uma surpresa pela agilidade da solução dos problemas e pela atenção que tiveram aos nossos pedidos. A única coisa que a gente pede é que os pagamentos sejam de acordo com a obra que estamos fazendo. Não tem nada de absurdo ou ilegal.”

Leia mais:  MBA do TCE-MT aborda controle externo, governança e accountability no 16º módulo

Próximos passos

Para as próximas rodadas da mesa, o debate deve avançar sobre o fator de interferência de tráfego, que reduz a produtividade das equipes em rodovias já em uso, e a revisão dos parâmetros de rendimento dos equipamentos. “O ciclo fala que alguns serviços eu faço com um rolo e na obra está mais que provado que eu preciso de quatro, cinco, às vezes até seis rolos trabalhando. Só que o ciclo paga um rolo”, afirmou Schutze.

O trabalho teve início em dezembro de 2025, após o Sincop-MT apontar discrepâncias de até R$ 2,5 milhões por quilômetro nos valores pagos em relação a estados vizinhos, como Goiás e Rondônia. O trabalho deverá resultar no aprimoramento do sistema atual e na regionalização de condições de contratação, reforçando a atuação do TCE no desbloqueio de obras no estado.

“O que faltava era o diálogo. Assim como, a partir de uma mesa técnica, o Tribunal permitiu que Mato Grosso tivesse a primeira estrada de ferro, foi o Tribunal de Contas também que determinou a finalização e a continuidade da obra do BRT. O Tribunal está onde há dinheiro público, onde há dificuldade para execução de uma obra, levando todos a falarem a mesma linguagem”, concluiu Sérgio Ricardo.

Propaganda

tce mt

Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 30,9 milhões da Sefaz por suspeitas de irregularidades

Publicados

em

Conselheiro José Carlos Novelli | Foto: Thiago Bergamasco

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da licitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no valor de R$ 30,9 milhões, para a contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli e aponta irregularidades como prazo insuficiente para propostas após retificações, erros em fórmulas de medição de produtividade e exigências financeiras excessivas.

A cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, que apontou as irregularidades na condução do Pregão Eletrônico n. 001/2026-1/SAAF/SEFAZ, que visa a contratação de serviços especializados de desenvolvimento e manutenção de software pelo prazo de dois anos, podendo ocorrer prorrogação contratual por até dez anos.

Na análise dos autos, o relator apontou que o certame ficou suspenso em decorrência de pedidos de impugnação, e quando o Aviso de Reabertura foi publicado, concedeu aos licitantes apenas cinco dias úteis para ajustar suas propostas, prazo inferior ao mínimo de dez dias, de acordo com o Artigo nº 55, § 1º, da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Leia mais:  Sérgio Ricardo propõe isenção de ICMS para baratear cimento e ampliar obras de estradas e habitação em Mato Grosso

“A Lei impõe que, nas licitações de serviços comuns com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado da divulgação do edital, é de 10 dias úteis. O mesmo dispositivo estabelece que eventuais modificações no edital exigem nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas” sustentou Novelli.

Além disso, o conselheiro ressaltou um erro ocorrido na fórmula de medição de produtividade, que consta no edital matematicamente invertida. “A administração deixou de promover as devidas correções nos documentos do certame, perpetuando irregularidade que compromete o cálculo do Índice de Produtividade e inviabiliza a aplicação de glosas a contratados improdutivos, em inobservância aos princípios da transparência, da eficiência e da segurança jurídica”, relatou.

Por fim, Novelli apontou uma incoerência relevante quanto à regularidade da modelagem contratual adotada. Para ele, embora o edital tenha denominado a unidade de faturamento como “sprint”, modelo em que é definido um valor fixo por ciclo de trabalho, a formação do preço partiu do custo mensal de 50 profissionais, no total de R$ 1,2 milhão, posteriormente dividido entre 14 equipes, o que resultou no valor unitário de R$ 92 mil por sprint. Porém, a composição não incluiu variáveis relacionadas ao volume, à complexidade ou à quantidade de funcionalidades entregues pela contratada.

Leia mais:  Ouvidorias de seis municípios participam de capacitação promovida pelo Tribunal de Contas

“Tais elementos aproximam materialmente a modelagem de uma contratação estruturada por postos de trabalho com aferição de resultados, ainda que a unidade formal de faturamento tenha recebido a denominação de sprint. A questão assume maior relevância porque o próprio Estudo Técnico Preliminar examinou expressamente o modelo de postos de trabalho e concluiu por descartá-lo, em razão de resistência anteriormente manifestada pelas instâncias de controle”, argumentou Novelli.

Diante disso, determinou a suspensão imediata do certame, especialmente a sessão de julgamento prevista para esta sexta-feira (28). Além disso, deu o prazo de cinco dias para a Secretaria de Fazenda enviar a comprovação das providências adotadas.

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana