livre pensar
Recuperação Judicial, preservação ou calote legalizado?
André Luiz Ribeiro
Conforme dados do Serasa Experian, divulgados pelo Jornal Nacional no dia 05/06/2019, mais de 63 milhões de Brasileiros “têm pelo menos alguma conta que não conseguem pagar”. Os motivos para esse panorama são os mais diversos, recessão da economia, crises políticas, falta de investimentos públicos e privados, desemprego, dentre outros que cada dia assolam a sociedade.
A dívida, como qualquer problema do nosso dia-a-dia, tem solução e essa se resume a uma só palavra: PAGAR.
Atualmente, esse verbo vem sofrendo contornos distorcidos, principalmente com o aumento das Recuperações Judiciais. Não só as grandes empresas sofrem com essa sistemática, que muito embora seja legal, vem absorvendo práticas bastante lesivas ao mercado.
Empresas de grande porte, principalmente as instituições financeiras, possuem jurídico próprio, estratégia de combate e negociação, bem como métodos contábeis para diminuir o impacto dessa celeuma, mas e o cidadão comum?
Imaginemos o pequeno produtor, o micro empresário e demais empresas responsáveis pela cadeia produtiva de uma empresa em Recuperação Judicial, como podem eles, com os parcos recursos, e os sofrimentos do cotidiano (pagar folha salarial; impostos; despesas correntes; etc) sobreviver ao impacto de uma ação dessa natureza?
Os trabalhadores, diante dos inúmeros mecanismos protecionistas (sindicatos e o próprio Ministério do Trabalho) possuem o resguardo necessário e informações para atuar conjuntamente em favor dessa massa menos favorecida. Os Bancos possuem corpos jurídicos qualificados e expressivos para se defender. Grandes produtores e latifundiários, bem como Multinacionais, seguem o mesmo dilema das instituições financeiras.
Mas e quem sustentou a atividade empresarial das empresas recuperandas? É cada um por si e Deus por todos?
Um ditador romano Júlio Cesar em seu livro “De Bello Gallico” (A Guerra das Gálias), já ensinou que o maior segredo da guerra consiste em “dividir para conquistar”.
A recuperação judicial, quando analisada nesse diapasão, consiste basicamente nisso, cada um cuidando dos seus interesses, porém com instrumentos e condições financeiras desproporcionais, demonstrando claramente a desigualdade entre os credores e consequentemente a primazia do controle processual pela empresa devedora.
No meu entender e nos quase 10 (dez) anos de advocacia voltados a empresários sadios, a Assembleia Geral que deveria consistir superficialmente na soberania das decisões dos credores sobre a empresa, quase sempre é conduzida pela própria recuperanda, por um motivo bastante claro, cria-se um abismo entre os maiores credores e esse se chama plano de recuperação, onde o deságio pode chegar à 90% (noventa por cento), prazos que ultrapassam os créditos oriundos do sistema habitacional, sem correção monetária e com carências superiores ao encerramento legal do processo.
Muito embora meu posicionamento seja pela ilegalidade desses planos, que aniquilam os créditos dos envolvidos, muitos são os julgados que mantém essa atrocidade e mais, possibilitam ainda, à margem da Lei, num total ativismo judicial, suprir garantias dos credores.
Infelizmente nesse perverso sistema processual, o que se deve mais à decisões ilegais de alguns Tribunais, inclusive do próprio Superior Tribunal de Justiça, do que à sistemática estabelecida pela Lei, os grandes credores obtém mudanças nos planos por meio de acordos, diante da expressividade do seu crédito e a necessidade de aprovação dos mesmos.
Mais e você, pequeno produtor e micro empresário?
Muito embora para os Micros empresários já haja uma classe específica, 90% (noventa por cento) das vezes, por desconhecimento ou medo de quebrarem, deixam ser representados por terceiros, escolhidos pelas próprias recuperandas, sob a promessa de que irão manter o contrato de fornecimento e melhores condições de pagamentos futuros.
Somente após a aprovação do plano, esses pequenos credores se darão conta de que as promessas ficaram no campo hipotético e que depois, sequer receberão qualquer satisfação acerca do cumprimento das mesmas.
Recentemente uma das maiores empresas no ramo de construção, voltada mais especificamente aos trabalhos públicos, cujo nome sofreu grande abalo diante das decisões dos seus diretores, no sentido de manter a corrupção em nosso país, pediu Recuperação Judicial. Estranho? Ou oportunismo?
Diante dos inúmeros julgados protecionistas às empresas em Recuperação Judicial, dentre elas, sito como exemplo à aniquilação das garantias reais e fidejussórias pelo Superior Tribunal de Justiça, envolvendo a empresa mato-grossensse, Ariel Automóveis, surge a suposta pretensão de recuperação da Odebrecht.
Complexo prever o impacto desse processo no mercado. Será que teremos um cenário idêntico ao caso da Avianca, onde houve um aumento de 140% (cento e quarenta) por cento no valor das passagens aéreas?
Com um passivo de aproximadamente R$ 98 Bilhões, onde R$ 14 Bilhões estão fora da Recuperação Judicial, por não se sujeitarem, os protagonistas da lista de credores são as instituições financeiras.
Difícil de adivinhar o que vai acontecer? Quem desejaria a quebra de um gigante nacional e ser reconhecido por isso? A pergunta é retórica, pois o modus operandi é o mesmo, os grandes sempre irão receber.
Os créditos trabalhistas terão representação sindical e Estatal, mas como fica o pequeno fornecedor com créditos abaixo de R$ 100 mil reais, com capital social de R$ 10 mil?
Certamente será mais um ouvinte rezando para receber o seu crédito, pois do contrário, também irá quebrar e nesse contexto, nem recursos para pedir sua Recuperação Judicial o mesmo terá, pois provavelmente, se ficar parado o processo o pegará e se correr, os compromissos diários o devorará.
E agora? Quem poderá lhe defender? Moro, herói nacional? Ministério Público? Chapolim Colorado ou mais modernamente, na dramaturgia em quadrinhos, os Vingadores?
Certamente nenhum deles. A resposta estará na mais castigada Carta Magna, mais especificamente em seu art. 133, que preceitua: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
As premissas de um calote consistem nas seguintes condições: a) promessas; b) medo; c) vantagens e d) parceiros. Seria trágico se não fosse cômico e qualquer identidade com o que foi dito até o presente momento não consiste em mera semelhança.
Há uma necessidade de mudança, principalmente na postura dos credores, evitando todas as características do calote, pois muito embora hoje se obtenha êxito com um devedor, resguardando assim o seu direito de crédito, isso poderá desencadear uma crise considerável com o surgimento de outros devedores, que muitas vezes foram preteridos pela sua ausência de conhecimento e aparelhamento jurídico.
André Luiz C. N. Ribeiro, advogado, Especialista em Direito Empresarial, sócio-proprietário do escritório MARADVOCACIA.
artigos
Série Governantes: Faça a sua parte
Por Francisney Liberato
“Não pergunte o que seu país pode fazer por você. Pergunte o que você pode fazer por seu país.” John F. Kennedy
Uma das características mais marcantes do brasileiro é a sua criatividade. Ele consegue desenvolver e pôr em prática várias habilidades como: ideias, pensamentos, empreendedorismo, visando o seu bem-estar e o seu conforto, como também o de sua família.
Segundo o site “Terra”, em 30/09/2019, é apresentada uma pesquisa a qual conclui: “A pesquisa Amway Global Entrepreneurship Report (AGER) revela que 56% dos brasileiros desejam ser donos do seu próprio negócio. Destes, 74% são jovens entre 18 e 35 anos. O índice do Brasil é maior que a média global, que está em 47%”.
Vejam que no Brasil os jovens desejam criar e empreender, eles querem ter o seu próprio negócio. Isso é muito positivo para nossa nação. Infelizmente, uma coisa é desejar e querer ser um empresário, outra, bem diferente, é efetivar esse desejo.
Não podemos permitir que o conceito autocrático, isto é, esperar que as ideias, iniciativas e as respostas sejam exclusivamente do chefe, do líder, do diretor escolar, do pai e da mãe, do governante, do presidente, uma vez que, se agirmos dessa maneira, veremos falecer a nossa liberdade de criar.
É fundamental para todos que tenham uma mentalidade aberta e moderna que as pessoas criem e empreendam mais, pois é por intermédio disso que é gerada riqueza para o nosso país.
Você deve olhar para dentro de si e se perguntar: Qual é a sua vocação para melhorar a sua vida, a vida da sua família, dos seus entes queridos e do país onde reside? Essa reflexão é de extrema importância.
A responsabilidade é única e exclusivamente sua. Aqui existe um conceito fundamental que devemos ter como prisma em nossas vidas, que é chamado de Autorresponsabilidade. Em síntese, é necessário trazer para si a responsabilidade, e não a de colocar sobre o encargo do outro, como: os seus pais, seus familiares, seus empregadores e seus governantes. Em outras palavras, o sucesso ou fracasso da sua vida está em sua alçada.
Se pensarmos a vida dessa forma, saiba que teremos uma nação moderna e próspera, com índices de desenvolvimento econômico e humano semelhantes aos de países do primeiro mundo.
Entretanto, muitos indivíduos têm dificuldades de entender o seu propósito para esta vida. Muitos estudantes que estão cursando uma faculdade já pensam em desistir, por entender que não é bem isso o que sonham para sua vida. Enquanto existem muitos indivíduos desejando crescer evoluir, por outro lado, têm, infelizmente, os que esperam “a comida, o emprego, o dinheiro caírem do céu”.
John Fitzgerald Kenedy ou JFK foi um político norte-americano que governou os Estados Unidos (1961-1963), o seu nome está registrado como o 35° presidente daquela nação. Ele é considerado uma das grandes personalidades do século XX.
Kennedy se tornou o segundo presidente mais jovem do seu país, depois de Theodore Roosevelt. Infelizmente, não conseguiu terminar o seu mandato, uma vez que foi assassinado em 1963.
O presidente John Kennedy proferiu uma célebre frase que ainda tem uma enorme relevância para os nossos dias: “Não pergunte o que seu país pode fazer por você. Pergunte o que você pode fazer por seu país”.
Podemos parafrasear essa afirmação do ex-presidente americano para o nosso contexto: o que nós brasileiros podemos fazer pelo Brasil? O que estamos fazendo para melhorar o nosso país? Qual tem sido a minha e sua contrapartida para desenvolver e aperfeiçoar esta nação? Como podemos abandonar determinadas atitudes paternalistas e viver de forma mais racional, visando o bem comum? O Estado pertence a todos nós. Devemos fazer a nossa parte, e não exigir que Estado seja o responsável e provedor por tudo.
Nosso país é formado pela diversidade cultural, étnica e social de milhares de brasileiros, que nem sempre concordam com as decisões dos nossos governantes, mas todos fazemos parte da nação, e devemos caminhar em um mesmo sentido. A nossa Constituição de 1988 dispõe que todo poder se origina do povo. O poder está nas mãos de cada ser habitante deste país. Nós podemos e devemos fazer o melhor pelo Estado, independentemente de questões políticas e partidárias.
Não diga o que o país deve fazer por você, use a sua criatividade, empreendedorismo, e faça o seu melhor na medida de suas condições, e de acordo com as suas circunstâncias. Seja presente e deixe o seu legado para esta nação. A responsabilidade pelo sucesso ou fracasso do Brasil está em nossas mãos. Está disposto a tomar uma iniciativa para contribuir com a República Federativa do Brasil?
Francisney Liberato Batista Siqueira é Auditor Público Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Chefe de gabinete de Conselheiro do TCE-MT, Palestrante Nacional, Professor, Coach, Mentor, Advogado e Contador, Autor dos Livros “Mude sua vida em 50 dias”, “Como falar em público com eficiência” e “A arte de ser feliz”.
-
esportes7 dias atrásRaphinha exalta Ancelotti e se diz mais maduro para a Copa do Mundo de 2026
-
tce mt7 dias atrásPresidente do TCE-MT propõe mesa técnica para avaliar gestão e custos de hospitais regionais de R$ 880 milhões
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT6 dias atrás2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira
-
AGRO & NEGÓCIO3 dias atrásSenado aprova uso do Fundo Social do Pré-Sal para renegociar dívidas do agro
-
AGRO & NEGÓCIO3 dias atrásEl Niño ameaça safra de grãos e trava a logística nacional
-
esportes6 dias atrásMéxico vence África do Sul no Estádio Azteca em abertura marcada por cartões vermelhos
-
esportes6 dias atrásAlisson iguala marca histórica de Gylmar e Taffarel ao iniciar sua terceira Copa como titular
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT5 dias atrásJustiça condena homem a 16 anos por tentativa de homicídio brutal




