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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça condena homem a 16 anos por tentativa de homicídio brutal 

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O Tribunal do Júri de Diamantino sentenciou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de prisão em regime fechado por uma tentativa de homicídio qualificado ocorrida em 2016. O julgamento, realizado nesta quinta-feira, 11 de junho, acatou as teses apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso, reconhecendo que o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e uso de recurso que impediu a defesa da vítima.

O caso remonta à madrugada de 5 de dezembro de 2016, no bairro Popino. Na ocasião, o condenado e um cúmplice invadiram a residência de Carlos Camargo enquanto ele dormia. A vítima foi atacada com diversos golpes de faca, sofrendo ferimentos gravíssimos na cabeça, tórax e membros. A violência foi tamanha que resultou na amputação traumática do punho e da mão esquerda de Carlos. Os agressores fugiram do local acreditando que o homem estava morto após ele perder a consciência.

Apesar da gravidade das lesões, a vítima conseguiu recobrar os sentidos e buscar ajuda na rua. Carlos Camargo sobreviveu após passar três semanas internado em uma Unidade de Terapia Intensiva. Durante o julgamento, a promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais reforçou a brutalidade da ação e as sequelas permanentes deixadas no sobrevivente, que perdeu a capacidade de realizar suas atividades rotineiras.

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Ao fixar a pena, a juíza Janaína Cristina de Almeida levou em conta os maus antecedentes e a reincidência do réu. A magistrada determinou o cumprimento imediato da sentença e negou a Alisson o direito de recorrer da decisão em liberdade.

 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Homem é condenado a 38 anos de prisão por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri de Rondonópolis acolheu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou Marcos Vinícius Carvalho dos Santos, o “Vinicinho”, a 38 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida nesta terça-feira (28) pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro conduziu a acusação em plenário.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, além das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 30 anos pelo homicídio qualificado e mais 8 anos pela participação em organização criminosa, totalizando 38 anos de reclusão.

A vítima, Odair Santos da Silva, foi morta a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis. Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no contexto de atuação de uma facção criminosa e teria relação com uma suposta dívida de drogas atribuída à vítima.

As investigações revelaram que Marcos Vinícius exercia a função de “disciplina” da facção em bairros da região, sendo o responsável por aplicar punições e executar determinações internas da organização. Segundo a acusação, foi ele quem ordenou a execução de Odair, que foi atingido por diversos disparos de arma de fogo enquanto pedalava uma bicicleta, sem chance de defesa.

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Na sentença, o magistrado destacou a elevada periculosidade do condenado, mencionando sua posição de liderança regional dentro da facção e os antecedentes criminais. Também foi ressaltado que o réu integra organização criminosa de grande potencial ofensivo, responsável pela prática de crimes violentos.

O Conselho de Sentença, no entanto, não reconheceu a autoria quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Em consonância com o posicionamento defendido pelo Ministério Público em plenário, o réu foi absolvido dessa imputação.

Apesar da absolvição parcial, os jurados confirmaram a responsabilidade de “Vinicinho” pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, julgando procedente a pretensão punitiva estatal quanto a esses delitos. O condenado não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado.

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