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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga pais agressores a participar de programas de prevenção

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1883/19, do deputado José Medeiros (PL-MT), que obriga pais ou responsáveis que tenham praticado violência contra criança ou adolescente a participar de programas de prevenção desse tipo de agressão.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável à proposta. Segundo ela, o texto se harmoniza com a Constituição, que assegura às crianças, com prioridade, “a proteção integral e o resguardo contra toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão”.

“Ao prever o ingresso compulsório dos pais ou do responsável, autores de violência, em programas de prevenção, a proposição agrega à resposta estatal uma dimensão preventiva e pedagógica, voltada a interromper o ciclo de violência e a reduzir a reincidência”, afirmou a relatora.

Afastamento e educação
O texto aprovado modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Verificada a violência (física, sexual ou psicológica), a negligência ou o abandono, a autoridade judicial poderá determinar, além do afastamento do agressor de casa, seu ingresso em programas de prevenção de violência contra crianças ou adolescentes.

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Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Big techs deverão comunicar retirada de conteúdo sem ordem judicial, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que obriga provedores de internet a informar sempre que retirarem conteúdo da rede sem ordem judicial. O texto altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para criar mecanismos de transparência nos casos em que provedores tornarem indisponível conteúdo publicado na internet sem determinação da justiça. 

Apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o PL 3.283/2025 recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Conforme o projeto, os plataformas na internet terão até 24 horas para comunicar a exclusão de conteúdo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Congresso Nacional, por meio da Comissão Mista de Controle Externo da Atividade de Inteligência (CCAI). 

A proposição também estabelece que a comunicação obrigatória não se aplica a casos de remoções automáticas voltadas ao combate de mensagens indesejadas em massa, programas maliciosos, tentativas de enganar o usuário para obtenção de dados, fraude, violação de direitos autorais ou outras atividades de abuso técnico da plataforma. 

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O PL 3.283/2025 foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou parcialmente inconstitucional o item do Marco Civil da Internet sobre a responsabilização de provedores por conteúdos publicados por terceiros. Na opinião de Esperidião Amin, a decisão abriu espaço para que plataformas digitais removam conteúdo sem controle judicial direto, “o que poderia gerar risco de abusos e censura”. 

Flávio Bolsonaro apresentou emenda para incluir o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) entre os órgãos que devem receber a comunicação. O senador argumenta que o conselho tem competências ligadas ao tema, como a emissão de pareceres e recomendações sobre liberdade de expressão e regulação da mídia, o que justificaria sua inclusão. 

De acordo com o relator, o projeto é essencial para ampliar a transparência na retirada de conteúdos, evitar censura, preservar a liberdade de expressão e reduzir o risco de exageros por parte das plataformas digitais.

Ainda para Flávio Bolsonaro, a decisão do STF aumentou a possibilidade de “remoções indevidas e silenciosas”. Por isso, considerou que a proposta oferece “um mecanismo de transparência e responsabilização institucional” quando conteúdos forem retirados da internet sem decisão judicial. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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