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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ecocardiograma para melhorar eficiência de transplantes de órgãos

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a realização de ecocardiograma em potenciais doadores de órgãos sempre que houver indicação clínica e condições técnicas disponíveis. Hoje, a Lei de Transplantes exige que o doador seja submetido a todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos pelo Ministério da Saúde.

O objetivo é subsidiar a decisão da equipe responsável, ampliar a segurança e o aproveitamento de órgãos, evitando perdas por falhas na avaliação inicial. De acordo com o autor da proposta, Dr. Zacharias Calil (MDB-GO), o ecocardiograma é fundamental nas primeiras horas após o diagnóstico de morte encefálica para não comprometer a saúde de quem receberá o órgão.

O texto aprovado estabelece que o exame poderá ser realizado presencialmente ou por meio de telemedicina. Determina ainda que os laudos sejam eletrônicos, com assinatura digital de médico habilitado, e que as imagens e documentos sejam arquivados digitalmente para garantir a rastreabilidade e permitir auditorias.

O Ministério da Saúde poderá adotar medidas para ampliar progressivamente a oferta desse procedimento no Sistema Nacional de Transplantes.

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Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (PL-RS), para o Projeto de Lei 2997/25. A proposta original previa a obrigatoriedade universal do exame para todos os doadores.

Para o relator, a medida  poderia gerar dificuldades práticas em hospitais menores ou com menos recursos. Segundo o parlamentar, a nova redação valoriza o exame “sem criar uma obrigação universal e imediata de difícil implementação”.

Após a publicação final da lei, os estabelecimentos de saúde terão o prazo de 30 dias para começar a seguir as novas regras.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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