POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria marco legal de combate às apostas clandestinas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria marco legal de combate às apostas e jogos clandestinos, com o objetivo de reforçar a repressão financeira, administrativa, tecnológica e penal contra operadores não autorizados.
O texto define como operador não autorizado qualquer pessoa física ou jurídica que explore atividades de jogos ou apostas sem licença oficial. Além disso, cria um conjunto de mecanismos para restringir sua atuação, especialmente no sistema financeiro e na internet.
Controle financeiro
O projeto obriga instituições financeiras e de pagamento a adotarem protocolos para identificar transações com operadores irregulares e a publicarem relatórios mensais com informações sobre o volume de operações, os bloqueios realizados e os controles internos adotados. Não pode haver identificação de clientes, respeitando o sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As instituições também serão obrigadas a integrar sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes e a consultar bases atualizadas de operadores ilegais, a serem mantidas pelo Ministério da Fazenda.
O descumprimento das regras poderá resultar em multas que chegam a R$ 20 milhões, suspensão de serviços e até restrição ao uso do Pix e TED em casos graves ou reincidentes.
Uso do Pix
O texto determina que o Banco Central regulamentará mecanismos de prevenção ao uso indevido do Pix por operadores de apostas não autorizados, incluindo:
- criação de modalidade exclusiva de transação para apostas;
- filtros automáticos de CNAE e chaves Pix;
- integração com diretórios de risco e autoexclusão; e
- marcações visuais em extratos.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que unificou o Projeto de Lei 4044/25, de autoria dos deputados Paulo Litro (União-PR), Raimundo Santos (PSD-PA) e Merlong Solano (PT-PI) a outra proposta semelhante (PL 6066/25).
Os deputados também confirmaram uma alteração no texto para garantir que as novas regras se apliquem a todas as instituições financeiras e de pagamento, e não apenas às autorizadas pelo Banco Central.
Segundo a relatora, o mercado ilegal aumenta os riscos de fraude e ameaça à integridade do esporte. Para combater esse problema, o texto aprovado proíbe expressamente as apostas em jogos de categorias de base ou em competições apenas com atletas menores de idade.
Pela proposta, as empresas que prestam serviços para as casas de apostas precisarão comprovar sua capacidade técnica para atuar. Esse reconhecimento valerá por cinco anos e exigirá o pagamento de uma taxa de até R$ 20 mil por cada tipo de serviço prestado.
Lei das Apostas
O texto modifica a Lei das Apostas para exigir que operadores autorizados adotem sistemas de geolocalização capazes de bloquear acessos feitos a partir do exterior ou via VPN. Também obriga provedores de internet a manter canal permanente com o regulador para cumprimento de ordens de bloqueio.
A proposta amplia as condutas vedadas, proibindo, por exemplo, qualquer forma de publicidade ou oferta de infraestrutura tecnológica que facilite o funcionamento de operadores não licenciados. Serviços técnicos e jurídicos voltados exclusivamente à obtenção de autorização oficial continuam permitidos.
Crimes e Penas
O projeto cria um capítulo penal específico para o setor, estabelecendo quatro novos crimes:
- explorar ou facilitar apostas sem autorização: pena de 2 a 6 anos de reclusão;
- intermediar pagamentos para operadores ilegais: 2 a 6 anos, com aumento se houver uso de tecnologia de anonimato ou envio ao exterior;
- divulgar propaganda irregular de apostas: 1 a 4 anos de reclusão, com agravante para conteúdos direcionados a crianças ou divulgados por influenciadores digitais; e
- obstruir ações de bloqueio de sites ou recursos: 2 a 5 anos de reclusão.
- As penas podem ser aumentadas quando houver uso de estruturas empresariais, reincidência ou mecanismos de ocultação de identidade.
Anatel
O projeto reforça o papel da Anatel no combate a sites de apostas ilegais, determinando que a agência mantenha canal para ordens de bloqueio e coordene medidas técnicas como bloqueio por DNS, IP, SNI e detecção de sites espelhos, com punições para prestadoras que descumprirem as determinações.
Cooperação e transparência
O texto também estabelece cooperação entre Ministério da Fazenda, Banco Central, Anatel e Coaf, com criação de base unificada de operadores irregulares, relatórios trimestrais e um canal oficial de denúncias com possibilidade de envio anônimo.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Política de governança da administração federal está na pauta de quarta-feira
O projeto de lei que cria a política de governança da administração pública federal está na pauta do Plenário do Senado de quarta-feira (3).
O projeto (PL 3.995/2024), de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em 4 de março na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o relator foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Essa proposta de governança se destina ao Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.
Conforme o texto, governança pública é um conjunto de ações para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública. Entre os princípios da governança pública estão: capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas, responsabilidade e transparência.
A proposta determina que caberá à alta administração (ministros de Estado e diretores de autarquias) implementar e manter as práticas de governança — que incluirão, no mínimo, o acompanhamento de resultados, soluções para a melhoria do desempenho e decisões fundamentadas em evidências.
Chumbo
Outro item da pauta de quarta-feira é o PL 3.428/2023, projeto de lei que reduz a quantidade máxima de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento vendidos no Brasil. O texto reduz de 600 para 90 partes por milhão (ppm) a concentração permitida do metal tóxico.
De autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), essa matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado no dia 20 de maio. O relator da proposta foi o senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Brasil-Estônia
O Plenário do Senado também pode votar nesta quarta a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Estônia. O projeto (PRS 61/2025), de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), tem a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre os Poderes Legislativos dos dois países.
O texto foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) no último dia 20, após receber parecer favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE).
A Estônia, país localizado na Europa Setentrional, tem cerca de 1,4 milhão de habitantes. Segundo Flávio Arns, o país se destaca como referência em inovação digital, cibersegurança, educação tecnológica e ambiente favorável ao empreendedorismo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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