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Sérgio Ricardo anuncia inspeção na MT-170 e convoca empreiteiras após colapso de rodovia recém-entregue
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, anunciou uma inspeção in loco na MT-170 durante reunião com vereadores e lideranças políticas da Região Noroeste do estado, nesta segunda-feira (25). Na ocasião, os representantes relataram a deterioração completa da rodovia, menos de um ano após a conclusão das obras, gerando prejuízos à população, ao escoamento da produção e à segurança dos motoristas que trafegam pela região.
Diante do cenário, o presidente também convocou para a próxima semana as quatro empresas responsáveis pela execução da obra: MT-Sul, Guache, Cavalca e Agrimat, além da Consol, que foi contratada pelo Governo do Estado para fazer a fiscalização das demais. “Vamos fazer uma auditoria específica para saber o que foi feito e o que vai se gastar para refazer essa rodovia. Para a gente ter uma noção de quanto dinheiro foi jogado fora.”
No encontro, que reuniu representantes de Aripuanã, Castanheira, Cotriguaçu, Colniza, Juína e Juruena, a principal falha apontada foi a qualidade do material utilizado, incompatível com as condições da via. “Essa estrada não tem como recuperar, não tem como tapar buraco, porque não tem buraco. Ela acabou toda. Esfarelou. Tem que passar equipamento, tirar todo esse lixo e fazer tudo novamente”, afirmou Sérgio Ricardo.
Outra denúncia apresentada diz respeito à falta de assistência das empresas. “O Código Civil determina que quem fez a construção tem que dar cinco anos de garantia e nos informaram que o seguro da MT-Sul estava vencido, portanto, não foi possível acionar a garantia para refazer a parte da obra. É uma grande bagunça, com muita irresponsabilidade e incompetência”, afirmou o conselheiro.
Histórico e impacto da MT-170

A rodovia MT-170, antiga BR-174 no trecho entre Castanheira, Juruena e Colniza, foi estadualizada em junho de 2022, para acelerar a pavimentação de 271,6 km. Mas, o que era um sonho para os moradores da região, se tornou pesadelo, conforme reforçado pelo vereador Oseia Pereira Guedes, de Colniza.
“Já estão acontecendo mortes, fatalidades naquela região e nós, vereadores, não podemos admitir isso. Por isso estamos questionando a qualidade da pavimentação. É isso que nós queremos: qualidade na pavimentação asfáltica de Castanheira a Colniza. Esse é o sonho da nossa região”, declarou.
Por sua vez, o presidente da Câmara de Cotriguaçu, Fich Vaz, chamou a atenção para o impacto econômico e no cotidiano da população. “Os produtos chegam para lá mais caros por causa dessas estradas que não estão em boa qualidade. Além disso, nessa MT, todo dia tem ambulância para o hospital correndo risco, porque nosso polo é Juína.” O vereador Vanilton de Paula Silva, também de Cotriguaçu, reforçou o impacto direto na saúde da população. “Temos que deslocar ambulância até Juína, que é o município polo. É muito difícil, o paciente sofrendo ali numa maca no leito da ambulância. É incalculável o sofrimento que enfrentamos por causa dessa rodovia.”
Presente na reunião, a ex-secretária adjunta de obras rodoviárias da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Nívia Calzolari, relatou ter identificado os problemas durante a execução e registrado suas ressalvas em relatórios técnicos, incluindo patologias na pista detectadas ainda durante a aplicação de uma das camadas de pavimentação.
“Suspendi o processo e questionei as premissas do projeto para verificar se havia problema entre coeficientes, materiais e dimensionamento”, explicou. Para ela, o problema evidencia a urgência de uma transformação na estrutura logística do estado. “Se o nosso estado necessita de uma tecnologia mais aprimorada nos recursos de pavimentação, acredito que o Tribunal pode olhar para isso.”
Mobilização

O senador Wellington Fagundes reforçou o histórico da via e a gravidade da mudança de projeto. “O Estado assumiu um trecho tão grande para fazer uma obra de qualidade muito inferior e aconteceu o que está acontecendo. O Tribunal vai agora averiguar in loco todos esses documentos para mostrar verdadeiramente de quem é a culpa.”
Já o deputado federal Emanuelzinho destacou a força da união entre os poderes para garantir uma solução para a região. “Eventualmente, se o governo do estado não tiver condições de aportar todo o recurso para a repavimentação dessa obra, que foi extremamente malfeita, a bancada federal pode ajudar naquilo que lhe compete.”
Pela Assembleia Legislativa (ALMT), o deputado estadual Dr. João e representantes da deputada Janaína Riva se colocaram à disposição para contribuir com o trabalho do TCE-MT, inclusive por meio da abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), caso seja necessário para aprofundar as investigações.
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Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 30,9 milhões da Sefaz por suspeitas de irregularidades
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da licitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no valor de R$ 30,9 milhões, para a contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli e aponta irregularidades como prazo insuficiente para propostas após retificações, erros em fórmulas de medição de produtividade e exigências financeiras excessivas.
A cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, que apontou as irregularidades na condução do Pregão Eletrônico n. 001/2026-1/SAAF/SEFAZ, que visa a contratação de serviços especializados de desenvolvimento e manutenção de software pelo prazo de dois anos, podendo ocorrer prorrogação contratual por até dez anos.
Na análise dos autos, o relator apontou que o certame ficou suspenso em decorrência de pedidos de impugnação, e quando o Aviso de Reabertura foi publicado, concedeu aos licitantes apenas cinco dias úteis para ajustar suas propostas, prazo inferior ao mínimo de dez dias, de acordo com o Artigo nº 55, § 1º, da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
“A Lei impõe que, nas licitações de serviços comuns com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado da divulgação do edital, é de 10 dias úteis. O mesmo dispositivo estabelece que eventuais modificações no edital exigem nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas” sustentou Novelli.
Além disso, o conselheiro ressaltou um erro ocorrido na fórmula de medição de produtividade, que consta no edital matematicamente invertida. “A administração deixou de promover as devidas correções nos documentos do certame, perpetuando irregularidade que compromete o cálculo do Índice de Produtividade e inviabiliza a aplicação de glosas a contratados improdutivos, em inobservância aos princípios da transparência, da eficiência e da segurança jurídica”, relatou.
Por fim, Novelli apontou uma incoerência relevante quanto à regularidade da modelagem contratual adotada. Para ele, embora o edital tenha denominado a unidade de faturamento como “sprint”, modelo em que é definido um valor fixo por ciclo de trabalho, a formação do preço partiu do custo mensal de 50 profissionais, no total de R$ 1,2 milhão, posteriormente dividido entre 14 equipes, o que resultou no valor unitário de R$ 92 mil por sprint. Porém, a composição não incluiu variáveis relacionadas ao volume, à complexidade ou à quantidade de funcionalidades entregues pela contratada.
“Tais elementos aproximam materialmente a modelagem de uma contratação estruturada por postos de trabalho com aferição de resultados, ainda que a unidade formal de faturamento tenha recebido a denominação de sprint. A questão assume maior relevância porque o próprio Estudo Técnico Preliminar examinou expressamente o modelo de postos de trabalho e concluiu por descartá-lo, em razão de resistência anteriormente manifestada pelas instâncias de controle”, argumentou Novelli.
Diante disso, determinou a suspensão imediata do certame, especialmente a sessão de julgamento prevista para esta sexta-feira (28). Além disso, deu o prazo de cinco dias para a Secretaria de Fazenda enviar a comprovação das providências adotadas.
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