TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça mantém condenação de motorista por morte da esposa em acidente
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um motorista responsabilizado pela morte da própria esposa, Andreia de Fátima Araújo dos Santos, de 31 anos, em um acidente ocorrido em 9 de julho de 2016, na BR-163, entre Sorriso e Sinop, nas proximidades de Vera. Ao analisar recurso apresentado pelo Ministério Público, o colegiado negou o pedido de fixação de indenização por danos morais na esfera criminal.
O Ministério Público havia recorrido da sentença de primeira instância para que fosse estabelecido um valor mínimo de reparação às vítimas, mas o tribunal entendeu que esse tipo de indenização não pode ser arbitrado no processo penal quando o montante não é expressamente indicado na denúncia. Para os desembargadores, a definição prévia do valor é necessária para assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Na decisão, a Câmara ressaltou que a flexibilização dessa exigência ocorre apenas em situações específicas de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 983. Como o caso em julgamento trata de crime de trânsito e não envolve a aplicação da Lei Maria da Penha, o pedido não pôde ser acolhido no âmbito criminal.
Com isso, foi mantida a condenação do motorista pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. A pena fixada em primeiro grau foi de 2 anos, 8 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. Também foi mantida a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 3 meses e 3 dias.
Apesar da negativa quanto aos danos morais no processo criminal, o tribunal destacou que a família da vítima ainda pode buscar reparação na Justiça Cível. Segundo o entendimento da Corte, a impossibilidade de fixação da indenização na esfera penal não impede que os sucessores de Andreia ingressem com ação própria para discutir o tema.
O acidente aconteceu durante uma tentativa de ultrapassagem, quando o veículo conduzido pelo réu colidiu contra um caminhão. A perícia apontou o excesso de velocidade como a causa determinante da batida. Andreia morreu ainda no local.
No carro também estavam o motorista e uma criança, filho do casal, que sofreram ferimentos leves e foram encaminhados ao Hospital Regional de Sorriso. O condutor do caminhão envolvido na ocorrência foi absolvido.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça condena dois réus por sequestro, abuso sexual e falsa comunicação de crime em Cuiabá
A Justiça de Mato Grosso condenou dois réus acusados de envolvimento em um caso de sequestro, cárcere privado, estupro de vulnerável e denunciação caluniosa em Cuiabá. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (20) pela 14ª Vara Criminal da Capital, em ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso.
Na decisão, o juiz João Bosco Soares da Silva fixou pena de 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e de 14 anos de reclusão para W. S. R., ambos em regime inicial fechado. O processo foi assinado pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá.
Segundo a sentença, M. A. R. foi condenado pelos três crimes atribuídos a ele. Pela prática de sequestro e cárcere privado, a pena ficou em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, com aumento de pena em razão da posição de autoridade exercida sobre a vítima, uma vez que ele era padrasto da adolescente, a condenação chegou a 13 anos e 9 meses de reclusão. Pelo crime de denunciação caluniosa, a pena foi fixada em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.
No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e também por participação no crime de estupro de vulnerável, na modalidade de omissão imprópria. A pena aplicada foi de 2 anos de reclusão pelo primeiro crime e 12 anos pelo segundo.
A decisão judicial ressalta que os crimes ocorreram em concurso de pessoas e em um contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, que tinha 13 anos na época dos fatos. Essas circunstâncias pesaram na dosimetria da pena e na definição do regime inicial fechado. O magistrado também determinou a manutenção da prisão preventiva dos dois condenados e negou o direito de recorrer em liberdade, citando a gravidade concreta das condutas.
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça estabeleceu indenização mínima de R$ 40 mil por danos materiais e morais, valor que deverá ser pago solidariamente pelos dois réus.
A sentença ainda determinou a perda dos aparelhos celulares usados no planejamento e na execução dos crimes, com destinação dos bens à União. Após o cumprimento das penas, os condenados também deverão passar por monitoramento eletrônico durante dois anos.
De acordo com os autos, os crimes foram planejados previamente por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular o sequestro da adolescente e colocá-la em situação de vulnerabilidade. A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu sem possibilidade de locomoção.
No local, conforme a sentença, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação sem impedir os abusos, apesar de ter condições de agir.
Após o crime, ainda segundo a decisão, M. A. R. registrou boletim de ocorrência com uma versão falsa dos fatos, na tentativa de encobrir o caso e atribuir a autoria do suposto sequestro a pessoas inexistentes.
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