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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça mantém condenação de motorista por morte da esposa em acidente

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um motorista responsabilizado pela morte da própria esposa, Andreia de Fátima Araújo dos Santos, de 31 anos, em um acidente ocorrido em 9 de julho de 2016, na BR-163, entre Sorriso e Sinop, nas proximidades de Vera. Ao analisar recurso apresentado pelo Ministério Público, o colegiado negou o pedido de fixação de indenização por danos morais na esfera criminal.

O Ministério Público havia recorrido da sentença de primeira instância para que fosse estabelecido um valor mínimo de reparação às vítimas, mas o tribunal entendeu que esse tipo de indenização não pode ser arbitrado no processo penal quando o montante não é expressamente indicado na denúncia. Para os desembargadores, a definição prévia do valor é necessária para assegurar o contraditório e a ampla defesa.

Na decisão, a Câmara ressaltou que a flexibilização dessa exigência ocorre apenas em situações específicas de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 983. Como o caso em julgamento trata de crime de trânsito e não envolve a aplicação da Lei Maria da Penha, o pedido não pôde ser acolhido no âmbito criminal.

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Com isso, foi mantida a condenação do motorista pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. A pena fixada em primeiro grau foi de 2 anos, 8 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. Também foi mantida a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 3 meses e 3 dias.

Apesar da negativa quanto aos danos morais no processo criminal, o tribunal destacou que a família da vítima ainda pode buscar reparação na Justiça Cível. Segundo o entendimento da Corte, a impossibilidade de fixação da indenização na esfera penal não impede que os sucessores de Andreia ingressem com ação própria para discutir o tema.

O acidente aconteceu durante uma tentativa de ultrapassagem, quando o veículo conduzido pelo réu colidiu contra um caminhão. A perícia apontou o excesso de velocidade como a causa determinante da batida. Andreia morreu ainda no local.

No carro também estavam o motorista e uma criança, filho do casal, que sofreram ferimentos leves e foram encaminhados ao Hospital Regional de Sorriso. O condutor do caminhão envolvido na ocorrência foi absolvido.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça condena dois réus por sequestro, abuso sexual e falsa comunicação de crime em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou dois réus acusados de envolvimento em um caso de sequestro, cárcere privado, estupro de vulnerável e denunciação caluniosa em Cuiabá. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (20) pela 14ª Vara Criminal da Capital, em ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Na decisão, o juiz João Bosco Soares da Silva fixou pena de 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e de 14 anos de reclusão para W. S. R., ambos em regime inicial fechado. O processo foi assinado pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá.

Segundo a sentença, M. A. R. foi condenado pelos três crimes atribuídos a ele. Pela prática de sequestro e cárcere privado, a pena ficou em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, com aumento de pena em razão da posição de autoridade exercida sobre a vítima, uma vez que ele era padrasto da adolescente, a condenação chegou a 13 anos e 9 meses de reclusão. Pelo crime de denunciação caluniosa, a pena foi fixada em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.

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No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e também por participação no crime de estupro de vulnerável, na modalidade de omissão imprópria. A pena aplicada foi de 2 anos de reclusão pelo primeiro crime e 12 anos pelo segundo.

A decisão judicial ressalta que os crimes ocorreram em concurso de pessoas e em um contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, que tinha 13 anos na época dos fatos. Essas circunstâncias pesaram na dosimetria da pena e na definição do regime inicial fechado. O magistrado também determinou a manutenção da prisão preventiva dos dois condenados e negou o direito de recorrer em liberdade, citando a gravidade concreta das condutas.

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça estabeleceu indenização mínima de R$ 40 mil por danos materiais e morais, valor que deverá ser pago solidariamente pelos dois réus.

A sentença ainda determinou a perda dos aparelhos celulares usados no planejamento e na execução dos crimes, com destinação dos bens à União. Após o cumprimento das penas, os condenados também deverão passar por monitoramento eletrônico durante dois anos.

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De acordo com os autos, os crimes foram planejados previamente por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular o sequestro da adolescente e colocá-la em situação de vulnerabilidade. A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu sem possibilidade de locomoção.

No local, conforme a sentença, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação sem impedir os abusos, apesar de ter condições de agir.

Após o crime, ainda segundo a decisão, M. A. R. registrou boletim de ocorrência com uma versão falsa dos fatos, na tentativa de encobrir o caso e atribuir a autoria do suposto sequestro a pessoas inexistentes.

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