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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça condena dois réus por sequestro, abuso sexual e falsa comunicação de crime em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou dois réus acusados de envolvimento em um caso de sequestro, cárcere privado, estupro de vulnerável e denunciação caluniosa em Cuiabá. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (20) pela 14ª Vara Criminal da Capital, em ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Na decisão, o juiz João Bosco Soares da Silva fixou pena de 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e de 14 anos de reclusão para W. S. R., ambos em regime inicial fechado. O processo foi assinado pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá.

Segundo a sentença, M. A. R. foi condenado pelos três crimes atribuídos a ele. Pela prática de sequestro e cárcere privado, a pena ficou em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, com aumento de pena em razão da posição de autoridade exercida sobre a vítima, uma vez que ele era padrasto da adolescente, a condenação chegou a 13 anos e 9 meses de reclusão. Pelo crime de denunciação caluniosa, a pena foi fixada em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.

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No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e também por participação no crime de estupro de vulnerável, na modalidade de omissão imprópria. A pena aplicada foi de 2 anos de reclusão pelo primeiro crime e 12 anos pelo segundo.

A decisão judicial ressalta que os crimes ocorreram em concurso de pessoas e em um contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, que tinha 13 anos na época dos fatos. Essas circunstâncias pesaram na dosimetria da pena e na definição do regime inicial fechado. O magistrado também determinou a manutenção da prisão preventiva dos dois condenados e negou o direito de recorrer em liberdade, citando a gravidade concreta das condutas.

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça estabeleceu indenização mínima de R$ 40 mil por danos materiais e morais, valor que deverá ser pago solidariamente pelos dois réus.

A sentença ainda determinou a perda dos aparelhos celulares usados no planejamento e na execução dos crimes, com destinação dos bens à União. Após o cumprimento das penas, os condenados também deverão passar por monitoramento eletrônico durante dois anos.

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De acordo com os autos, os crimes foram planejados previamente por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular o sequestro da adolescente e colocá-la em situação de vulnerabilidade. A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu sem possibilidade de locomoção.

No local, conforme a sentença, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação sem impedir os abusos, apesar de ter condições de agir.

Após o crime, ainda segundo a decisão, M. A. R. registrou boletim de ocorrência com uma versão falsa dos fatos, na tentativa de encobrir o caso e atribuir a autoria do suposto sequestro a pessoas inexistentes.

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Justiça reduz pena de condenado por matar mãe e três filhas 

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu de 225 para 219 anos a pena de Gilberto Rodrigues dos Anjos, condenado pelos assassinatos de Cleci Calvi Cardoso, de 45 anos, e das filhas Miliane Calvi Cardoso, de 19, Manuela Calvi Cardoso, de 13, e Melissa Calvi Cardoso, de 10, mortos em Sorriso, em 2023. A revisão levou em consideração a atenuante da confissão espontânea.

A decisão provocou reação da família das vítimas. Em entrevista ao portal Gazeta Digital, Regivaldo Batista Cardoso, viúvo de Cleci e pai das três jovens, afirmou que a redução transmite uma mensagem preocupante diante da gravidade do caso. Para ele, a medida pode estimular criminosos a acreditarem que a simples confissão será suficiente para amenizar a punição. Regivaldo defendeu, inclusive, que a pena deveria ter sido ampliada como forma de desestimular crimes dessa natureza.

Ao comentar o impacto da decisão, ele disse que convive com uma dor permanente desde a perda da esposa e das filhas. Segundo Regivaldo, enquanto o condenado poderá deixar a prisão no futuro, ele seguirá pelo resto da vida com a ausência irreparável da família. Na avaliação dele, o sistema penal brasileiro falha ao não responder com mais rigor a crimes cometidos contra mulheres e crianças.

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Regivaldo também afirmou ter ficado profundamente decepcionado com o desfecho no Tribunal de Justiça. Apesar da indignação, explicou que a família não pretende recorrer, já que a alteração na pena não modifica o limite máximo de cumprimento em regime fechado previsto pela legislação brasileira, hoje fixado em 40 anos. De acordo com ele, reabrir a discussão judicial significaria reviver o sofrimento sem produzir efeito prático no tempo de prisão.

Durante a entrevista, o viúvo voltou a defender mudanças na legislação penal e disse considerar necessária a adoção de punições mais severas para crimes dessa natureza. Para ele, autores de violência extrema contra mulheres e crianças não deveriam ter possibilidade de retorno ao convívio social.

Em outro momento, Regivaldo criticou o funcionamento do sistema prisional e afirmou acreditar que o Estado oferece mais proteção aos criminosos do que às pessoas que cumprem suas obrigações. A declaração reforçou o sentimento de revolta manifestado pela família diante da redução da condenação.

Os crimes ocorreram entre os dias 24 e 25 de novembro de 2023, em Sorriso. Gilberto Rodrigues dos Anjos, que trabalhava em uma obra ao lado da casa da família, confessou os assassinatos e também os estupros das vítimas. Ele segue preso em regime fechado.

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