POLÍTICA NACIONAL
Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.
O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).
— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova permissão para doador indicar destino de recursos para fundo da pessoa idosa
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3618/23, do Senado, que permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa.
O relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), recomendou a aprovação. “O texto amplia o controle social e a transparência na aplicação dos recursos”, afirmou o relator. “Há, dessa forma, um incentivo para o aumento das doações”, declarou.
A proposta altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso e também atualiza a terminologia da norma. Pelo texto, as iniciativas beneficiadas por doações deverão estar em lista aprovada pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa.
Imposto de Renda
Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, a lei também permitiu a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.
Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois atualmente existem decisões contrárias à possibilidade de os doadores indicarem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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