POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova permissão para doador indicar destino de recursos para fundo da pessoa idosa
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3618/23, do Senado, que permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa.
O relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), recomendou a aprovação. “O texto amplia o controle social e a transparência na aplicação dos recursos”, afirmou o relator. “Há, dessa forma, um incentivo para o aumento das doações”, declarou.
A proposta altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso e também atualiza a terminologia da norma. Pelo texto, as iniciativas beneficiadas por doações deverão estar em lista aprovada pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa.
Imposto de Renda
Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, a lei também permitiu a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.
Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois atualmente existem decisões contrárias à possibilidade de os doadores indicarem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova incentivo a cooperativas e pequenos negócios comunitários na Amazônia
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê incentivo a cooperativas e pequenos negócios comunitários (a chamada economia solidária) na região Norte.
A ideia é dar apoio técnico para que produtores locais (como comunidades ribeirinhas, indígenas e quilombolas) transformem os recursos naturais da floresta em renda, sem destruir o meio ambiente.
Para isso, o projeto determina que o governo federal dê prioridade à criação de “incubadoras” na Amazônia – estruturas que oferecem treinamento, ajuda gerencial e assistência técnica para quem quer abrir um negócio e precisa de apoio especializado nos primeiros passos.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), argumentou que hoje menos de 3% dos empreendimentos solidários da região Norte já passaram por alguma incubadora de negócios.
Adaptação à Amazônia
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora da matéria, deputada Dandara (PT-MG), ao Projeto de Lei 3616/25. A proposta original previa a criação de um programa governamental, o que, segundo a relatora, poderia esbarrar em obstáculos legais e orçamentários.
Dandara optou por incluir essa prioridade de fomento para a Amazônia dentro da Lei do Sistema Nacional de Economia Solidária (Lei 15.068/24), que já existe e conta com orçamento próprio.
O texto aprovado exige que o apoio ao Norte seja adaptado aos desafios locais. A relatora destacou que uma incubadora de negócios na Amazônia não pode funcionar igual a uma de São Paulo, já que o transporte de cargas depende do ciclo dos rios e muitas comunidades ficam isoladas.
“A economia solidária no Norte não é apenas uma alternativa econômica, mas uma estratégia de sobrevivência e conservação da floresta. O sucesso de quem produz o açaí ou a castanha depende de uma assistência técnica próxima e adaptada ao ecossistema local”, explicou a deputada.
Tecnologias sociais
O projeto também determina o estímulo governamental às “tecnologias sociais amazônicas”. Pela nova lei, o termo passa a englobar soluções técnicas baratas, sustentáveis e simples, criadas com a ajuda de universidades e da própria comunidade para resolver problemas do dia a dia local. Entre os exemplos estão novas formas de conservar polpas de frutas para as longas viagens de barco ou o uso de energia solar em áreas sem luz.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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