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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri condena policial civil por morte de PM e desclassifica crime para homicídio culposo

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Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, foi julgado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá | Foto: Alair Ribeiro

O Tribunal do Júri condenou, na noite desta quinta-feira (14), o investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz, caso ocorrido em 2023, em Cuiabá. Os jurados entenderam que não houve intenção de matar e desclassificaram a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo.

Com a decisão, Mário Wilson recebeu pena de dois anos de prisão em regime aberto. Ao fazer a leitura da sentença, o juiz Marcos Faleiros determinou a substituição da pena por duas restrições de direitos e também revogou as medidas cautelares impostas ao policial civil, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins informou que já apresentou recurso contra a decisão proferida pelo júri popular.

O julgamento foi realizado no Fórum de Cuiabá e se estendeu por três dias. Desde a manhã de terça-feira (12), defesa e acusação travaram debates intensos em torno da dinâmica do caso e da responsabilidade do réu.

Thiago de Souza Ruiz foi morto no dia 27 de abril de 2023, dentro da conveniência de um posto de combustível situado em frente à Praça 8 de Abril, na Capital.

Durante o interrogatório em plenário, Mário Wilson afirmou que efetuou os disparos para preservar a própria vida. Segundo ele, a vítima o imobilizava por trás no momento em que atirou.

“Pra não morrer. Eu atirei pra não morrer. Ele estava me enforcando pelas costas”, declarou, ao responder pergunta do advogado de defesa Renan Canto sobre o motivo dos tiros.

De acordo com o depoimento do investigador, ele foi até o estabelecimento para comprar cigarro e, ao chegar, encontrou no local o também policial civil Walfredo Raimundo Adorno Mourão Junior, que estava acompanhado de Thiago. Mário Wilson relatou que os dois se identificaram como policiais, mas disse ter desconfiado da identidade do militar.

Ainda conforme a versão apresentada em plenário, após a abordagem inicial ele entrou na conveniência e se sentou, sendo seguido por Thiago. Imagens anexadas ao processo mostram os dois em uma mesa com Walfredo e o advogado Gilson Vasconcelos Tibaldi de Amorim Silva, amigo do réu. Depois, Walfredo deixou o local, permanecendo apenas os três.

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Segundo o que já consta nos autos, Thiago teria levantado a camiseta para mostrar uma cicatriz próxima à costela, momento em que a arma que portava na cintura ficou visível. O réu afirmou que retirou o revólver das mãos da vítima por suspeitar da legalidade da arma e disse que pretendia acionar o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

Na sequência, conforme mostram as imagens e os relatos do processo, Thiago avançou contra o investigador e teve início uma luta corporal. Durante a briga, Mário Wilson foi derrubado. O advogado Gilson chegou a tirar o revólver que estava com os dois, mas, conforme o depoimento do réu, o policial militar passou a aplicar um estrangulamento pelas costas. Foi nesse instante que os disparos foram efetuados.

Após ser baleado, Thiago correu para longe enquanto os tiros continuavam. Ele morreu pouco depois, mesmo após ter sido socorrido.

Acusação destacou quantidade de tiros

Durante os debates no plenário, o promotor Vinícius Gahyva Martins sustentou a tese de que a quantidade de disparos efetuados pelo réu deveria ser considerada pelo Conselho de Sentença. Segundo ele, Mário Wilson atirou dez vezes contra o policial militar.

O representante do Ministério Público também retomou o depoimento de uma funcionária do posto de combustível, identificada pelas iniciais D.C.N., de 30 anos. Ela afirmou que, antes do confronto, ouviu o investigador fazer declarações em tom incisivo.

Conforme a testemunha, Mário Wilson teria dito: “Eu sou policial! Em uma situação de confronto, eu passaria por cima de qualquer um! Eu não consideraria amizade. Passaria por cima de qualquer um”.

A funcionária contou que o policial civil e a vítima discutiam sobre a atuação em uma eventual situação de confronto. Ao perceber que a conversa estava se tornando mais tensa, ela passou a prestar mais atenção no que acontecia. Pouco depois, afirmou ter visto o investigador com duas armas nas mãos.

Assustada, ela saiu do local acompanhada de uma colega e, em seguida, ouviu vários disparos de arma de fogo.

Tensão marcou sessões do júri

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Além dos debates sobre o mérito do processo, o julgamento foi marcado por sucessivos desentendimentos entre o advogado de defesa Cláudio Dalledone e o promotor de Justiça.

As discussões começaram ainda no depoimento da primeira testemunha, a investigadora Walkíria Filipaldi Corrêa, ex-companheira de Thiago, e continuaram ao longo das sessões.

Em um dos episódios, Dalledone afirmou que o promotor tentava “ensinar” como a defesa deveria atuar e disse que “abominava” a forma de trabalho do representante do Ministério Público.

Em outro momento, após uma interrupção, o advogado ironizou o promotor, chamando-o de “fã” e “comentarista favorito”, além de sugerir que ele o acompanhasse nas redes sociais. Em resposta, o promotor disse que essa seria a única maneira de o advogado “engajar”.

Um dos momentos mais tensos ocorreu durante o depoimento de Gilson Vasconcelos Tibaldi de Amorim Silva, amigo do réu e testemunha comum de acusação e defesa. Depois de questionamentos feitos pelo Ministério Público, a defesa iniciou a inquirição, mas o promotor se opôs a uma das perguntas, o que gerou nova discussão.

Na ocasião, Dalledone se levantou e se dirigiu ao juiz-presidente Marcos Faleiros da Silva para reclamar da postura do promotor, insinuando a possibilidade de “tumulto” no plenário. O representante do MPE rebateu dizendo: “O senhor já conseguiu o afastamento da juíza. Agora está ameaçando o juiz-presidente”.

Os advogados negaram qualquer ameaça. Após a troca de acusações, o magistrado determinou que não houvesse novas interrupções sem autorização.

No terceiro dia de julgamento, outro bate-boca foi registrado durante o depoimento de um sargento da Polícia Militar chamado apenas para uma análise técnica da arma. Depois de o promotor dizer “senta, senta” a um dos defensores, Dalledone reagiu em tom exaltado.

“Como é que é? ‘Senta, senta’? Você não venha tratar assim advogado. Coloque-se no seu lugar. […] Tá lidando com quem? Tu é muito folgado, viu?”, afirmou.

O promotor respondeu: “Vocês estão criando situação para abandonar o plenário”.

Na sequência, Dalledone ironizou: “O senhor acha que com isso aqui eu vou abandonar o plenário? Eu não sou de abandonar plenário. Eu sou tocado de plenário”.

*Com informações do Midia News

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Homem é condenado a 31 anos por feminicídio e morte de criança 

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O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga (a 427 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (12 de maio), um homem a 31 anos e 10 meses de reclusão, mais um ano de detenção, pelos crimes de feminicídio qualificado, posse e porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo. A sentença foi assinada pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

De acordo com os autos, o crime ocorreu em via pública e, durante a ação criminosa, uma criança de apenas cinco anos foi atingida por um dos disparos e não resistiu aos ferimentos. O caso chocou a cidade e gerou comoção entre moradores da região.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, além das qualificadoras de motivo torpe e feminicídio. Também foram configurados os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento — posse e porte ilegal de arma de fogo e disparo em via pública.

Na dosimetria da pena, o magistrado destacou a gravidade concreta do caso, a elevada culpabilidade do réu, seus antecedentes criminais e as consequências irreparáveis impostas à família da vítima. Em sua decisão, o juiz ressaltou que a morte da criança provocou “abalo emocional e psicológico gravíssimo e perpétuo” nos familiares.

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Além da pena privativa de liberdade, a sentença fixou indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais a ser paga pelo condenado aos familiares da vítima.

O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva. Também determinou a execução provisória da pena e o encaminhamento das armas apreendidas para destruição pelo Exército Brasileiro.

 

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