TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Homen que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. O juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena, e o réu permanecerá preso.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, dentro da casa da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Conforme apurado durante a investigação, o acusado teria agido inconformado com o fim do relacionamento, invadido a residência e desferido golpes de faca contra a mulher. Na tentativa de defendê-la, a filha mais velha, então com 17 anos, também acabou ferida.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, que sustentou a gravidade da conduta e a necessidade de responsabilização do réu. A atuação foi conduzida pelo promotor de Justiça César Danilo Novais, que destacou o caráter emblemático da decisão para o enfrentamento à violência contra a mulher.
Segundo o promotor, esta foi a primeira condenação na comarca com base na Lei nº 14.994/2024, que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no Código Penal. Para ele, o julgamento reforça a resposta institucional à violência de gênero e a proteção à vida.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária”, afirmou César Danilo Novais.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Homem é condenado a 38 anos de prisão por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri de Rondonópolis acolheu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou Marcos Vinícius Carvalho dos Santos, o “Vinicinho”, a 38 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida nesta terça-feira (28) pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro conduziu a acusação em plenário.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, além das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 30 anos pelo homicídio qualificado e mais 8 anos pela participação em organização criminosa, totalizando 38 anos de reclusão.
A vítima, Odair Santos da Silva, foi morta a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis. Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no contexto de atuação de uma facção criminosa e teria relação com uma suposta dívida de drogas atribuída à vítima.
As investigações revelaram que Marcos Vinícius exercia a função de “disciplina” da facção em bairros da região, sendo o responsável por aplicar punições e executar determinações internas da organização. Segundo a acusação, foi ele quem ordenou a execução de Odair, que foi atingido por diversos disparos de arma de fogo enquanto pedalava uma bicicleta, sem chance de defesa.
Na sentença, o magistrado destacou a elevada periculosidade do condenado, mencionando sua posição de liderança regional dentro da facção e os antecedentes criminais. Também foi ressaltado que o réu integra organização criminosa de grande potencial ofensivo, responsável pela prática de crimes violentos.
O Conselho de Sentença, no entanto, não reconheceu a autoria quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Em consonância com o posicionamento defendido pelo Ministério Público em plenário, o réu foi absolvido dessa imputação.
Apesar da absolvição parcial, os jurados confirmaram a responsabilidade de “Vinicinho” pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, julgando procedente a pretensão punitiva estatal quanto a esses delitos. O condenado não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado.
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