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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Direitos Humanos aprova proposta de combate ao racismo científico

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas para enfrentar o racismo científico no Brasil. A proposta também cria o Dia Nacional Jacinta Maria de Santana de Enfrentamento ao Racismo Científico, a ser celebrado anualmente em 26 de novembro.

O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 3292/23.

A nova redação descreve o racismo científico como a disseminação de estereótipos ou preconceitos raciais por profissionais especializados, ou por quem fale em nome de uma especialidade acadêmica, usando uma suposta fundamentação em evidências científicas.

Pastor Henrique Vieira observou que a proposta trata de um tema pouco abordado na sociedade brasileira. “O racismo científico se constitui como prática discriminatória, revestida de pretensa validade científica, para perpetuar estereótipos raciais e violar a dignidade humana de pessoas e grupos historicamente marginalizados”, afirmou.

Ajustes
O novo texto faz ajustes técnicos na proposta original da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Enquanto o projeto inicial buscava obrigar órgãos de estados e municípios, o substitutivo traz a obrigatoriedade para os órgãos da administração pública federal.

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A mudança foi feita para evitar conflitos com a autonomia dos estados e municípios. O texto prevê, por outro lado, que a União poderá colaborar e incentivar esses entes a adotarem medidas semelhantes.

“Além disso, propomos determinar que a União incentive os conselhos federais de fiscalização das profissões regulamentadas a estabelecerem normas de conduta profissional, procedimentos disciplinares, assim como outras ações específicas para coibir práticas caracterizadas como racismo científico”, acrescentou o relator.

O substitutivo também deixa claro que a caracterização de racismo científico não impede que a pessoa responda criminalmente por racismo conforme a legislação já existente.

Medidas
Entre as medidas previstas na proposta aprovada, estão:

  • campanhas de conscientização;
  • incentivo à inclusão do tema em currículos de graduação e pós-graduação; e
  • criação de espaços para preservar a memória de violações de direitos.

O texto também estabelece que o governo federal deverá elaborar um relatório a cada dois anos para avaliar como a lei está sendo cumprida.

Dia nacional
A data escolhida homenageia Jacinta Maria de Santana, uma mulher negra, morta em 26 de novembro de 1900, cujo corpo foi embalsamado e exposto como objeto de estudo na Faculdade de Direito de São Paulo por três décadas, no início do século 20.

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O caso é citado como exemplo de violações cometidas sob o pretexto da ciência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ir diretamente para o Senado se for aprovado.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova permissão para doador indicar destino de recursos para fundo da pessoa idosa

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3618/23, do Senado, que permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa.

O relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), recomendou a aprovação. “O texto amplia o controle social e a transparência na aplicação dos recursos”, afirmou o relator. “Há, dessa forma, um incentivo para o aumento das doações”, declarou.

A proposta altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso e também atualiza a terminologia da norma. Pelo texto, as iniciativas beneficiadas por doações deverão estar em lista aprovada pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa.

Imposto de Renda
Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, a lei também permitiu a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.

Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois atualmente existem decisões contrárias à possibilidade de os doadores indicarem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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