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Vítimas de violência doméstica podem ter direito a benefício por incapacidade?
Por Valéria Lima
A violência doméstica não termina quando a agressão cessa. Em muitos casos, ela permanece no corpo e na mente das vítimas, produzindo efeitos silenciosos que impactam diretamente a capacidade de trabalhar e de seguir com a vida.
No Brasil, estudos recentes reforçam a gravidade desse cenário: levantamento do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) aponta que mulheres vítimas de violência têm 3,8 vezes mais chances de desenvolver depressão e que uma em cada três apresenta sintomas depressivos.
Ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático estão entre as consequências mais comuns enfrentadas por mulheres que vivenciam situações de violência. Esses quadros, reconhecidos pela medicina, podem comprometer a rotina, a concentração, a estabilidade emocional e, em situações mais graves, impedir o exercício de atividades profissionais.
Do ponto de vista jurídico, essa realidade dialoga com os benefícios por incapacidade previstos na Lei nº 8.213/1991, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. Em tese, qualquer pessoa que comprove estar incapaz para o trabalho por motivo de doença pode ter acesso a esses benefícios, independentemente da origem do problema.
No entanto, quando a incapacidade decorre da violência doméstica, o cenário se torna mais complexo. Isso porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não analisa diretamente a causa social da doença, mas sim a existência de incapacidade comprovada por meio de perícia médica.
Na prática, isso significa que a violência, por si só, não gera automaticamente o direito ao benefício. É necessário demonstrar tecnicamente que houve um adoecimento e que esse quadro compromete a capacidade laboral.
Esse é um dos principais desafios enfrentados pelas vítimas. Muitas vezes, a mulher vivencia a violência por longos períodos, mas não possui acompanhamento psicológico regular, laudos médicos consistentes ou documentação suficiente para comprovar o impacto da situação em sua saúde mental. Sem esses elementos, o pedido pode ser negado, mesmo diante de um sofrimento evidente.
Além disso, a própria natureza da violência doméstica contribui para essa invisibilidade. Diferentemente de acidentes físicos ou doenças de causa objetiva, os danos psicológicos são mais difíceis de mensurar, exigindo sensibilidade técnica por parte dos profissionais envolvidos e uma análise mais aprofundada da realidade da vítima.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que a violência psicológica pode comprometer funções essenciais como memória, concentração e tomada de decisão, além de gerar quadros de ansiedade, depressão e estresse pós-traumático, todos potencialmente incapacitantes para o trabalho.
O debate ganha ainda mais relevância diante das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento do Tema 1370 da repercussão geral, que consolidou o entendimento de que o afastamento da mulher vítima de violência doméstica deve ser acompanhado da manutenção de renda.
Essa decisão dialoga diretamente com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que já prevê o afastamento do trabalho como medida protetiva, e com a Lei nº 8.213/1991, que disciplina os benefícios previdenciários, ampliando a proteção para além da esfera penal e reconhecendo os impactos econômicos da violência.
Ao ultrapassar o afastamento temporário e se configurar como incapacidade, o caso passa a exigir maior atenção e preparo jurídico. Nessa etapa, a análise individual torna-se essencial. Com o acompanhamento adequado, é possível reunir documentos médicos, relatórios psicológicos e outros elementos que demonstrem a incapacidade, aumentando as chances de acesso ao benefício.
É nesse ponto que o Direito Previdenciário assume papel decisivo: reconhecer que a violência pode afastar do trabalho e comprometer a subsistência da vítima. Transformar esse impacto em direito efetivamente garantido exige mais do que previsão legal, exige leitura técnica, estratégia e atuação qualificada para que a proteção se concretize na prática.
Valéria Lima é advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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Redação perfeita, ideias frágeis
Por Paula Tavares
Não há como negar que a inteligência artificial deixou de ser uma promessa distante para se tornar uma ferramenta cada vez mais presente no cotidiano. Seja na elaboração de trabalhos acadêmicos, relatórios, petições, e-mails, legendas de fotos ou simples mensagens, os textos passaram a ser produzidos com correção gramatical quase impecável e em uma velocidade que impressiona.
À primeira vista, esse avanço parece apenas positivo. Afinal, escrever melhor, com menos erros, sempre foi um objetivo desejável. No entanto, por trás dessa aparente evolução, surge um fenômeno mais sutil e preocupante: a progressiva terceirização do pensamento.
A facilidade proporcionada pelas ferramentas de inteligência artificial tem incentivado uma postura cada vez mais passiva diante da escrita. Em vez de organizar ideias, refletir sobre argumentos e construir um raciocínio próprio, observa-se uma crescente tendência de delegação dessa tarefa à tecnologia. O resultado são textos formalmente corretos, mas frequentemente genéricos, pouco críticos e, por vezes, desconectados da realidade concreta de quem os utiliza.
Esse cenário traz implicações relevantes, inclusive no campo jurídico. A prática do Direito exige não apenas domínio da norma, mas capacidade analítica, senso crítico e responsabilidade na construção de argumentos. A utilização indiscriminada de inteligência artificial pode comprometer justamente essas competências, ao substituir o esforço intelectual por respostas prontas, ainda que bem redigidas.
Não se trata de rejeitar a tecnologia. Pelo contrário, a inteligência artificial pode, e deve, ser utilizada como ferramenta de apoio, capaz de otimizar tempo e ampliar o acesso à informação. O problema reside no uso acrítico e excessivo, que transforma um instrumento em substituto da própria atividade intelectual.
Com o tempo, essa dependência tende a tornar o raciocínio mais lento e menos autônomo. Basta observar o que ocorreu com os aplicativos de navegação. Se antes as pessoas memorizavam trajetos, nomes de ruas e pontos de referência, hoje não é raro que se percam em percursos simples sem o auxílio da tecnologia. Da mesma forma, se antes eram capazes de decorar dezenas de números de telefone, hoje se tornam reféns de agendas digitais. Como diz o ditado: “quem não exercita, atrofia”, e com o pensamento não é diferente.
Há, ainda, um risco menos evidente, mas igualmente relevante: a padronização do discurso. À medida que mais pessoas recorrem às mesmas ferramentas, os textos tendem a seguir estruturas e estilos semelhantes, empobrecendo o debate público e reduzindo a diversidade de perspectivas. Em um ambiente democrático, a pluralidade de ideias é um valor essencial e não pode ser sacrificada em nome da mera conveniência.
Diante desse contexto, o desafio que se impõe não é tecnológico, mas humano. É preciso resgatar o papel ativo do indivíduo na produção do conhecimento, utilizando a inteligência artificial como aliada, e não como substituta. Escrever bem não deve significar apenas evitar erros gramaticais, mas expressar pensamento próprio, crítico e consciente.
Em tempos de respostas instantâneas, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente naquilo que nenhuma máquina pode oferecer plenamente: a autenticidade do pensamento.
Paula Tavares é advogada, mestre em Administração Pública e assessora jurídica do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
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