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Vítimas de violência doméstica podem ter direito a benefício por incapacidade?

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Por Valéria Lima

A violência doméstica não termina quando a agressão cessa. Em muitos casos, ela permanece no corpo e na mente das vítimas, produzindo efeitos silenciosos que impactam diretamente a capacidade de trabalhar e de seguir com a vida.

No Brasil, estudos recentes reforçam a gravidade desse cenário: levantamento do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) aponta que mulheres vítimas de violência têm 3,8 vezes mais chances de desenvolver depressão e que uma em cada três apresenta sintomas depressivos.

Ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático estão entre as consequências mais comuns enfrentadas por mulheres que vivenciam situações de violência. Esses quadros, reconhecidos pela medicina, podem comprometer a rotina, a concentração, a estabilidade emocional e, em situações mais graves, impedir o exercício de atividades profissionais.

Do ponto de vista jurídico, essa realidade dialoga com os benefícios por incapacidade previstos na Lei nº 8.213/1991, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. Em tese, qualquer pessoa que comprove estar incapaz para o trabalho por motivo de doença pode ter acesso a esses benefícios, independentemente da origem do problema.

No entanto, quando a incapacidade decorre da violência doméstica, o cenário se torna mais complexo. Isso porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não analisa diretamente a causa social da doença, mas sim a existência de incapacidade comprovada por meio de perícia médica.

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Na prática, isso significa que a violência, por si só, não gera automaticamente o direito ao benefício. É necessário demonstrar tecnicamente que houve um adoecimento e que esse quadro compromete a capacidade laboral.

Esse é um dos principais desafios enfrentados pelas vítimas. Muitas vezes, a mulher vivencia a violência por longos períodos, mas não possui acompanhamento psicológico regular, laudos médicos consistentes ou documentação suficiente para comprovar o impacto da situação em sua saúde mental. Sem esses elementos, o pedido pode ser negado, mesmo diante de um sofrimento evidente.

Além disso, a própria natureza da violência doméstica contribui para essa invisibilidade. Diferentemente de acidentes físicos ou doenças de causa objetiva, os danos psicológicos são mais difíceis de mensurar, exigindo sensibilidade técnica por parte dos profissionais envolvidos e uma análise mais aprofundada da realidade da vítima.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que a violência psicológica pode comprometer funções essenciais como memória, concentração e tomada de decisão, além de gerar quadros de ansiedade, depressão e estresse pós-traumático, todos potencialmente incapacitantes para o trabalho.

O debate ganha ainda mais relevância diante das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento do Tema 1370 da repercussão geral, que consolidou o entendimento de que o afastamento da mulher vítima de violência doméstica deve ser acompanhado da manutenção de renda.

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Essa decisão dialoga diretamente com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que já prevê o afastamento do trabalho como medida protetiva, e com a Lei nº 8.213/1991, que disciplina os benefícios previdenciários, ampliando a proteção para além da esfera penal e reconhecendo os impactos econômicos da violência.

Ao ultrapassar o afastamento temporário e se configurar como incapacidade, o caso passa a exigir maior atenção e preparo jurídico. Nessa etapa, a análise individual torna-se essencial. Com o acompanhamento adequado, é possível reunir documentos médicos, relatórios psicológicos e outros elementos que demonstrem a incapacidade, aumentando as chances de acesso ao benefício.

É nesse ponto que o Direito Previdenciário assume papel decisivo: reconhecer que a violência pode afastar do trabalho e comprometer a subsistência da vítima. Transformar esse impacto em direito efetivamente garantido exige mais do que previsão legal, exige leitura técnica, estratégia e atuação qualificada para que a proteção se concretize na prática.

Valéria Lima é  advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

 

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Negócios sem presença digital perdem relevância e oportunidades

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Por Leonardo Chucrute

As redes sociais e a presença digital passaram a ocupar papel estratégico no crescimento das empresas. Negócios que não estão presentes na internet ou mantêm canais digitais abandonados ou com poucas publicações reduzem a visibilidade, perdem relevância e deixam de aproveitar oportunidades de expansão.

Muitos empresários ainda associam crescimento exclusivamente às vendas, expansão comercial ou aumento de faturamento. No entanto, negócios sustentáveis não crescem apenas a partir de números. Crescimento consistente é consequência de construção diária, experiência de marca e capacidade de gerar conexão com o público.

A presença digital deixou de ser opcional. Redes sociais, canais online e plataformas digitais passaram a funcionar como extensão direta da experiência oferecida ao cliente. Hoje, a percepção sobre uma marca não é construída apenas dentro do ponto de venda ou no atendimento presencial, mas também nas interações digitais.

Comentários, avaliações, compartilhamentos e conteúdos publicados influenciam diretamente a reputação das empresas. O tradicional boca-a-boca migrou para o ambiente digital e ganhou escala.

Essa transformação mudou a lógica de crescimento. Empresas que mantêm canais digitais abandonados, ou sequer estão presentes nas redes sociais, deixam de ocupar espaços relevantes de relacionamento, perdem visibilidade e reduzem suas chances de aquisição de novos clientes.

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Além da exposição, o ambiente digital fortalece a lembrança de marca e mantém negócios acessíveis ao público. A construção de autoridade passa por comunicação consistente, clareza na proposta de valor e relacionamento contínuo.

Mais do que publicar com frequência, a presença digital exige estratégia, posicionamento e coerência entre discurso e experiência entregue. Quando atendimento, comunicação e reputação caminham juntos, aumentam as chances de fidelização, retorno e indicação.

No cenário atual, investir em marketing digital, produção de conteúdo e fortalecimento de canais online tornou-se parte natural da estratégia empresarial. Não se trata apenas de acompanhar tendências, mas de garantir competitividade e relevância em um mercado onde atenção e confiança são ativos decisivos.

Crescimento sustentável não acontece por acaso. Ele é consequência de experiência, adaptação ao comportamento do consumidor e capacidade de construir relacionamento dentro e fora do ambiente digital. Empresas que entendem essa dinâmica fortalecem sua autoridade e ampliam oportunidades de crescimento no longo prazo.

Leonardo Chucrute é CEO do Zerohum, gestor em Educação, mentor de empresários, palestrante e autor de livros didáticos.

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