BRASIL E MUNDO
Vacinas salvaram 154 milhões de vidas em 50 anos, aponta estudo da OMS
A vacinação está entre as principais responsáveis pelos avanços da saúde pública nas últimas décadas. Segundo estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), os imunizantes salvaram 154 milhões de vidas nos últimos 50 anos, principalmente de crianças, o equivalente a seis vidas por minuto.
O dado foi destacado pelo pediatra e infectologista Dr. Sandoval Carneiro Filho, cooperado da Unimed Cuiabá há 32 anos, durante entrevista ao Unicast, o podcast da Unimed Cuiabá, nesta semana.
Ao lado dos antibióticos, o médico classifica as vacinas como uma das intervenções que mais impactaram a história da humanidade. O próprio sucesso da imunização, porém, criou um novo desafio: como doenças graves deixaram de fazer parte da rotina da população, também diminuiu a percepção sobre os riscos que elas representam.
“Quanto mais eficaz é a vacina, menos a doença fica visível”, explica Sandoval, ao lembrar que doenças como difteria, tétano, coqueluche, sarampo e poliomielite já foram muito mais presentes no cotidiano das famílias.
A varíola é a única doença humana completamente erradicada pela vacinação. As demais estão controladas, mas podem voltar a circular quando a cobertura vacinal cai. O especialista cita o sarampo e a coqueluche como exemplos de doenças que exigem atenção permanente.
“As gerações mais velhas viram doentes com difteria, tétano, coqueluche, sarampo e sequelas de poliomielite. Hoje, os médicos jovens que estão se formando só conhecem essas doenças nos livros e na teoria, sem ver na prática, o que dificulta até o diagnóstico caso apareça um doente. Essas doenças foram controladas pelas vacinas, mas não erradicadas. A única doença humana totalmente erradicada por vacinas foi a varíola, cujo vírus hoje existe apenas em laboratórios de alta segurança. Se baixarmos a cobertura vacinal de outras doenças, podemos ter a reemergência de surtos”, alertou Sandoval.
Adultos também precisam se vacinar
Apesar da alta adesão às vacinas infantis, o médico alerta que adultos e idosos frequentemente deixam de manter a caderneta atualizada. No SUS, adultos têm acesso a imunizantes contra hepatite B, difteria e tétano, febre amarela e tríplice viral.
Na rede privada, também estão disponíveis vacinas contra pneumococo e meningococo. Para pessoas acima dos 50 anos, Sandoval destaca a importância da proteção contra o herpes-zóster, que pode provocar dor intensa e comprometer a qualidade de vida.
As gestantes também precisam manter a vacinação em dia. Além de proteger a mãe, algumas vacinas permitem a transferência de anticorpos para o bebê, oferecendo proteção nos primeiros meses de vida.
Já pacientes com câncer, doenças reumatológicas, cardiopatias, diabetes, asma ou que utilizam imunossupressores podem ter acesso a imunobiológicos especiais gratuitamente pelo Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRI), mediante encaminhamento médico.
Vacina atrasada não significa começar de novo
Outra orientação importante é para quem perdeu o prazo de alguma dose. Segundo Sandoval, não é necessário reiniciar o esquema vacinal do zero. A orientação é completar as doses pendentes respeitando os intervalos mínimos recomendados.
Em caso de perda completa da carteira de vacinação e ausência de qualquer registro, o adulto deve procurar orientação profissional para avaliar a necessidade de refazer o esquema indicado para sua faixa etária.
O especialista também reforça a importância de buscar informação em fontes confiáveis, como o Ministério da Saúde, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm).
Proteção coletiva
Para Sandoval, manter a vacinação em dia vai além da proteção individual. Quanto maior a cobertura vacinal, menor a circulação de determinados vírus e bactérias, protegendo também pessoas que não podem receber alguns imunizantes.
O alerta ganha importância diante do retorno de casos de doenças que estavam sob controle. O médico cita a notificação recente de casos de sarampo em São Paulo como exemplo da necessidade de manter a atenção sobre a cobertura vacinal.
O desenvolvimento dos imunizantes também passa por um rigoroso processo de avaliação, que inclui estudos pré-clínicos e três fases de testes clínicos antes da liberação. Depois disso, a segurança continua sendo monitorada.
“Foi notificado recentemente o 15º caso de sarampo no estado de São Paulo. Vacinar não é uma atitude individual, é uma atitude coletiva. Prefiro o termo imunidade coletiva, em vez de ‘imunidade de rebanho’. Quando a maioria se vacina, a circulação do vírus cai drasticamente, protegendo inclusive quem é mais vulnerável e não pode tomar a vacina”, reforçou Sandoval.
Ao falar sobre o futuro, Sandoval aponta a vacina contra o HIV como um dos grandes avanços que gostaria de ver desenvolvidos. Para ele, um imunizante capaz de prevenir a infecção representaria um marco histórico.
“A vacina contra o HIV. Embora existam tratamentos eficazes, a vacina libertaria os pacientes do uso contínuo de medicamentos e seria um marco para a humanidade”, finalizou.
Confira o episódio completo: https://youtu.be/WpjpGSqxrMI
BRASIL E MUNDO
Lei torna futebol feminino prioridade na política de esporte
Entrou em vigor a lei que torna o desenvolvimento do futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na igualdade de oportunidades. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a norma estabelece atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes e define diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.
De acordo com a Lei 15.522, de 2026, as entidades formadoras de atletas de futebol deverão manter também equipes femininas. A exigência, no entanto, entrará em vigor 180 dias após a publicação da norma e poderá ser prorrogada por igual período. As organizações esportivas formadoras de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.
A nova lei também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) para determinar que o clube interessado em se constituir como SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.
Ministério do Esporte
Segundo a lei, compete ao Ministério do Esporte promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as atribuições estão o estímulo à participação de meninas na modalidade, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.
O ministério deverá ainda estimular a inclusão do futebol feminino em programas de formação esportiva e incentivar a elaboração de calendários de competições com antecedência, de forma a favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais.
Também caberá ao ministério, em articulação com a CBF, federações, clubes e outras entidades públicas e privadas, elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres no futebol. As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam na modalidade.
A norma prevê ainda o estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e a formação de novos talentos, além de ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, treinamento, gestão, direção esportiva e educação física.
Profissionalização
A lei estabelece limites para a participação de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Nas demais competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.
A quantidade deverá ser reduzida progressivamente. A lei determina que ato do Poder Executivo federal estabeleça os parâmetros para essa redução até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.
Entre as diretrizes da política nacional estão a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres; a promoção da igualdade de oportunidades; o incentivo a ações e medidas destinadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol; o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres; a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem; e a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.
A legislação também prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do futebol feminino.
Lei Geral do Esporte
A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte para exigir das entidades esportivas programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher e protocolos de enfrentamento à discriminação e à intolerância.
As entidades também deverão assegurar igualdade de condições para atletas mulheres e homens em formação esportiva, inclusive quanto a espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.
A manutenção de equipes femininas de futebol passa a ser requisito para a obtenção de determinadas certificações esportivas. Essa exigência entrará em vigor em 180 dias e poderá ser prorrogada por igual período.
Copa do Mundo
A lei determina ainda a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
A lei teve origem no PL 4.578/2025, do Poder Executivo, aprovado pelo Senado no começo de setembro com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
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