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TCE julga improcedente representação sobre suposta irregularidade em acúmulo de cargo

O prefeito deveria ter enviado ao TCE-MT, documentos e informações sobre o suposto acumulo ilegal de cargos pela Sra. Ana Maria Vicente Barbosa, enfermeira na Prefeitura (30 horas semanais) e na Secretaria de Estado de Saúde (40 horas semanais).

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Thiago Bergamasco | TCE-MT

Conselheiro Interino Corregedor-Geral - Isaias Lopes da Cunha

Conselheiro Interino do TCE-MT, Isaias Lopes da Cunha

O Tribunal de Contas do Estado, por meio da sua Segunda Câmara de Julgamentos, considerou improcedente a Representação de Natureza Interna formulada pelo titular da Secretaria de Controle Externo em função de suposto descumprimento de Acórdão nº 3.647/2015-TP por parte da administração da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, sob a gestão de Natanael Casavechia.

 

Pelo Acórdão, o prefeito deveria ter enviado ao TCE-MT, documentos e informações solicitadas referentes ao cumprimento das determinações exaradas pelo Acórdão nº 3.647/2015 sobre o suposto acumulo ilegal de cargos pela Sra. Ana Maria Vicente Barbosa, enfermeira na Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro (30 horas semanais) e na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (40 horas semanais), cumulados com o exercício de função comissionada de dedicação exclusiva naquele ente municipal.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

No entanto, ao analisar os autos, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha constatou que, tendo em vista a especificidade de jornada diária e semanal dos cargos públicos na área de saúde, não se vislumbra, a principio, ilegalidade no cumprimento da jornada de trabalho pela servidora que acumulou dois cargos públicos de enfermeira, com carga horária total de 70 horas semanais.

 

O relator também constatou que, no presente caso, além da acumulação dos cargos públicos ter sido considerada licita, a carga horaria e plenamente factível de ser atendida, tendo em vista tratar-se de dois cargos públicos de profissional da área de saúde, bem como não verificou indício de má-fé da servidora.

 

“Assim, em que pese o gestor não tenha instaurado procedimento específico, para fins de apurar a jornada de trabalho da servidora, e considerando que ela já foi exonerada de um dos vinculo, em observância ao principio da razoabilidade e da proporcionalidade, afasto a presente irregularidade”, concluiu o conselheiro.

 

O relator encaminhou seu voto de mérito em divergência com o parecer proposto pelo Ministério Público de Contas, a fim de conhecer e julgar improcedente a RNI, determinando seu arquivamento. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos demais membros da Câmara de Julgamentos.

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lucas do rio verde

Prefeitura de Lucas do Rio Verde abre licitação para construção de ginásio poliesportivo

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Já está disponível no site da Prefeitura de Lucas do Rio Verde o Edital de Licitação, na modalidade de Concorrência Eletrônica, para a contratação de empresa responsável pela construção do ginásio poliesportivo da Escola Municipal Prof. Marcelino Espíndola Dutra. Os interessados podem enviar as suas propostas até às 8h, do horário de Brasília, do dia 22 de setembro, por meio do site bllcompras.com. A sessão pública está marcada para a mesma data, com início às 9h de Brasília.

Os requisitos e documentos necessários para participação podem ser consultados no Edital nº 012/2026. Para acessá-lo, basta entrar no site da Prefeitura, clicar em “Prefeitura Online” e, em seguida, em “Licitações”. O edital também está disponível no endereço eletrônico www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/licitacoes.

A empresa vencedora será responsável pelo fornecimento do material e mão de obra, de acordo com o Memorial Descritivo Projetos e Planilha Orçamentária, elaborado pelo município.

O projeto prevê a construção de um ginásio poliesportivo coberto, integrado à estrutura da Escola Marcelino, dimensionado para atender às demandas pedagógicas e esportivas da unidade escolar.

A edificação contará com 6,96,95 m² de área construída, cobertura metálica em toda a sua extensão, arquibancadas laterais, fechamentos em alambrado e quadra poliesportiva de 15 m x 27 m com demarcações para as modalidades de futsal, vôlei e basquete, além dos respectivos equipamentos esportivos.

O investimento estimado para a realização da obra é de R$1.630.035,10, com recursos 100% provenientes do Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

“Esse ginásio poliesportivo é um espaço muito esperado pela comunidade escolar da Marcelino e proporcionará ainda mais qualidade para a educação que oferecemos aos nossos estudantes. Além de proporcionar um ambiente adequado e seguro para a prática esportiva, o novo espaço também poderá ser utilizado para atividades pedagógicas, eventos escolares e momentos de integração”, afirmou a secretária de Educação, Elaine Lovatel.

A Escola Marcelino

Localizada no bairro Parque das Emas, a Escola Municipal Prof. Marcelino Espíndola Dutra foi inaugurada em 2023. Atualmente, a unidade atende 736 alunos, da Educação Infantil V ao 5º ano do ensino fundamental.

O prédio escolar conta com ambientes de convivência, cozinha, refeitório, almoxarifado, 13 salas de aula, sala de professores, administrativo, além de espaço de descanso para os servidores, sala AEE – Atendimento Educacional Especializado, sala maker, auditório, entre outros ambientes recreativos.

 

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