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AGRO & NEGÓCIO

Setor avança na busca por fontes alternativas e consolida aliança com mercado de capitais

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A histórica dependência do agronegócio em relação às linhas de crédito bancário tradicional está perdendo força. Em busca de maior flexibilidade e prazos que acompanhem o ciclo produtivo, o setor vive uma transição estrutural: a migração para o mercado de capitais. O movimento, que ganha escala a cada safra, transforma o modo como produtores, indústrias e fornecedores financiam suas atividades.

O dado que comprova essa mudança é o crescimento exponencial dos Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais). Entre março de 2023 e março de 2025, o patrimônio líquido desses fundos saltou de R$ 14,7 bilhões para R$ 44,7 bilhões — um avanço de aproximadamente 204% em apenas dois anos. O volume indica que o investidor brasileiro passou a ver no campo uma alternativa robusta de rentabilidade, enquanto o produtor encontrou uma fonte de recursos menos burocrática e mais ágil.

O modelo tradicional, baseado quase exclusivamente em empréstimos de instituições financeiras comerciais, tem sido complementado por operações estruturadas. Agroindústrias e empresas que operam na ponta da cadeia começaram a estruturar mecanismos próprios para financiar seus fornecedores e parceiros comerciais.

Neste novo desenho, ferramentas como os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) permitem que as empresas antecipem recebíveis ou ofereçam capital de giro com condições mais competitivas para seus produtores integrados. O objetivo é duplo: garantir a fidelidade da cadeia produtiva e estimular investimentos que ampliem a capacidade de entrega das fazendas, sem a necessidade de passar pelo crivo rígido e, por vezes, lento dos bancos comerciais.

Apesar do otimismo, a transição para o mercado de capitais não é isenta de obstáculos. A estruturação desses fundos exige um rigor administrativo que muitas empresas do setor ainda estão incorporando. A operacionalização de uma operação de crédito via mercado de capitais demanda um controle rigoroso de documentos, contratos e garantias.

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Para o produtor rural, isso significa que a entrada no mercado de capitais exige maior profissionalização na gestão de dados da fazenda. A integração digital tornou-se essencial: os sistemas precisam ser capazes de realizar a formalização de CPR-Fs (Cédula de Produto Rural Financeira), o registro, a cessão dos créditos e o acompanhamento dos pagamentos de forma transparente e rápida.

FUTURO – A expectativa de especialistas e instituições financeiras é que a participação de instrumentos estruturados ganhe ainda mais espaço nos próximos anos. O mercado de capitais oferece uma capilaridade que o banco tradicional muitas vezes não alcança, permitindo que o crédito chegue onde é necessário com custos operacionais mais diluídos.

O que se observa é um processo de amadurecimento do agro como um ativo financeiro. À medida que essas estruturas se tornam mais acessíveis e operacionais, a tendência é que o financiamento deixe de ser uma operação puramente bancária para se tornar um ecossistema integrado ao mercado financeiro. Para o setor, o resultado é uma maior autonomia financeira, reduzindo o risco de desabastecimento de capital em momentos de restrição econômica no mercado tradicional.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a grande mudança estrutural que está acontecendo é a independência em relação ao calendário estatal. “Se antes o produtor ficava refém da liberação das linhas oficiais do Plano Safra, hoje vemos um cenário onde 60% dos novos projetos de médio e longo prazo — como investimentos em armazenagem e sistemas de irrigação de precisão — já nascem financiados via títulos privados e fundos estruturados. Isso traz uma previsibilidade inédita ao campo, pois o produtor não precisa mais ajustar o seu cronograma de plantio ou de expansão à disponibilidade burocrática de recursos bancários, ele dita o próprio ritmo financeiro através dos instrumentos que o mercado de capitais oferece”, comentou Isan.

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“Outro ponto que o setor precisa observar é que a conformidade ambiental deixou de ser uma barreira e virou um motor de rentabilidade. Nossos levantamentos mostram que as operações de crédito estruturado que comprovam padrões de baixa emissão de carbono estão captando recursos com taxas até 15% menores do que as linhas convencionais. Isso prova que o mercado de capitais está, na prática, precificando corretamente a sustentabilidade: o produtor que cuida da terra e mantém seu passivo ambiental zerado paga menos pelo dinheiro, uma realidade que os bancos comerciais, devido às suas estruturas de análise de risco mais rígidas e demoradas, levam muito mais tempo para reconhecer”, disse.

Rezende lembra que o mais impressionante é a capilaridade. “Dados internos mostram que o número de produtores rurais individuais emitindo títulos privados cresceu quase 80% nos últimos 12 meses. O mercado de capitais deixou de ser uma exclusividade dos grandes grupos econômicos ou das tradings bilionárias; ele chegou, de fato, na porteira do médio produtor. Esse empresário rural hoje consegue antecipar sua receita com taxas que competem diretamente com os grandes players, garantindo um fôlego de caixa que antes era um privilégio de quem tinha faturamento de escala nacional, o que equilibra a competitividade no campo”, completou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO & NEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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