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Volta da guerra EUA x Irã ameaça abastecimento de fertilizantes no Brasil

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A disparada dos preços do petróleo nas bolsas internacionais, provocada pelo recrudescimento das tensões entre Estados Unidos e Irã nos últimos dias, trouxe de volta um temor crítico para o agronegócio brasileiro: o risco de desabastecimento de fertilizantes. O Estreito de Ormuz, ponto crucial para o escoamento global de energia, é também um gargalo logístico vital para a importação de insumos essenciais. Qualquer interrupção na passagem marítima ameaça não apenas o preço, mas a disponibilidade dos produtos que sustentam a produtividade da safra 2026/27.

O sinal de alerta para o campo é sustentado por números que revelam uma fragilidade logística crescente. Dados de mercado indicam que as importações brasileiras de MAP (fosfato monoamônico) entre janeiro e junho de 2026 ficaram 24% abaixo do volume registrado no mesmo período do ano passado. O quadro é agravado pela escassez de enxofre, matéria-prima indispensável para a produção de fertilizantes fosfatados: as importações do insumo recuaram 42% no primeiro semestre, enquanto o custo do produto no mercado brasileiro saltou 127% desde fevereiro, superando a marca de US$ 1.000 por tonelada.

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A combinação de oferta restrita e custos elevados já força a indústria a reajustar suas operações. Fabricantes de fertilizantes no Brasil e no exterior têm reduzido as taxas de utilização industrial ou suspendido linhas de produção, um movimento que limita a oferta interna em um momento de demanda sazonal crescente. Diferente do mercado de fertilizantes nitrogenados, que enfrenta queda de preços por questões de demanda, o segmento de fosfatados opera com estoques ajustados, o que torna qualquer soluço na cadeia de suprimentos global um fator de pressão imediata sobre as cotações.

Para o produtor rural e as cooperativas, o cenário exige uma mudança de postura na gestão de insumos. A orientação técnica é de que a antecipação do planejamento de compras não é mais apenas uma estratégia de redução de custos, mas uma medida de segurança operacional. Com o Oriente Médio no centro de incertezas geopolíticas e o fluxo marítimo sob risco, a estratégia de “comprar na boca do plantio” torna-se um risco elevado. A gestão antecipada da carteira de insumos passou a ser, neste segundo semestre, o principal mecanismo de defesa contra a volatilidade que ameaça as margens da próxima colheita.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRO & NEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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