AGRO & NEGÓCIO
UE revê listas de produtos, mas prazo da carne continua correndo
A União Europeia atualizou nesta segunda-feira (13.07) as regras do seu Regulamento Antidesmatamento (EUDR), mas o alívio com a exclusão de alguns produtos da lista de restrições foi ofuscado por um impasse sanitário mais urgente: a suspensão, prevista para 3 de setembro, do acesso brasileiro ao mercado europeu para carnes bovinas. Enquanto tenta negociar critérios de rastreabilidade, o governo federal estuda uma medida drástica — a proibição de antimicrobianos na pecuária — como última cartada para reverter o bloqueio.
O pacote de simplificação do EUDR, apresentado pela Comissão Europeia, traz mudanças importantes: a partir de 30 de dezembro de 2027, itens como café solúvel e derivados de óleo de palma entram no escopo, enquanto couros, peles bovinas e sementes de soja foram retirados.
No entanto, a exigência europeia sobre a comprovação de não uso de antimicrobianos — substâncias usadas em medicamentos e melhoradores de desempenho — permanece como o principal gargalo. A UE exige o controle do ciclo de vida completo do animal, o que o governo brasileiro considera inviável para a pecuária extensiva, onde um bovino passa por até três fazendas diferentes até o abate.
O governo tenta, sem sucesso até agora, um prazo de transição. Para sinalizar compromisso com as exigências de Bruxelas, Brasília cogita banir o uso de substâncias como a monensina, um melhorador de desempenho que ajuda o gado a ganhar peso mais rápido. A proposta gera resistência intensa no campo.
Setores técnicos alertam que a proibição elevaria os custos da cadeia em cerca de R$ 2 bilhões, além de ameaçar o padrão exigido pelo “Boi China”. Como o mercado chinês — que responde por mais da metade das exportações brasileiras — exige animais abatidos com, no máximo, 30 meses, o uso desses melhoradores é essencial para a eficiência alimentar. Em 2025, o Brasil enviou quase 1,7 milhão de toneladas de carne para a China, gerando uma receita de R$ 44,97 bilhões, enquanto as exportações para a União Europeia somaram 128 mil toneladas, com faturamento de R$ 5,11 bilhões.
O debate sobre a proibição dos insumos divide o governo e o setor privado. Enquanto diplomatas buscam uma sinalização positiva para a UE, pecuaristas e entidades de classe condenam a possibilidade de “importar” uma regra técnica de um mercado específico para toda a pecuária nacional.
A corrida contra o tempo é ditada pelo calendário europeu. O governo brasileiro precisa avançar nas negociações ainda em julho, já que o mês de agosto é marcado por férias coletivas na Europa, o que paralisaria as tratativas e impediria uma solução antes da data limite de setembro. O Planalto, agora, avalia se o custo de uma eventual inflação interna na carne e o aumento nos custos de produção no campo compensam a manutenção do acesso ao mercado europeu.
Fonte: Pensar Agro
AGRO & NEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
-
esportes7 dias atrásArgentina vira contra o Egito nos acréscimos e se classifica às quartas de final da Copa do Mundo
-
esportes7 dias atrásSuíça elimina a Colômbia nos pênaltis e fecha as vagas nas quartas de final da Copa do Mundo
-
Educação6 dias atrásCircuito reúne mais de 1,5 mil profissionais de apoio da Rede Estadual em Cuiabá
-
tce mt6 dias atrásPresidente do TCE-MT recebe denúncias de irregularidades em obras e contratações feitas pela prefeitura
-
esportes5 dias atrásFrança vence Marrocos por 2 a 0 e avança às semifinais da Copa do Mundo
-
Cuiabá7 dias atrásPalmeiras e Fortaleza se enfrentam na Arena Pantanal pela Copa do Brasil
-
AGRO & NEGÓCIO6 dias atrásFim da cota chinesa: produtores e governo agora correm para resolver
-
POLÍTICA MT6 dias atrásNatasha e lideranças femininas assinam Carta Compromisso com 18 propostas para mulheres



