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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Procurador-geral de Contas participa de formação novos juízes substitutos do TJMT

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Procurador-geral de Contas, William de Almeida Brito Júnior | Foto: Thiago Bergamasco

O procurador-geral de Contas, William de Almeida Brito Júnior, representando o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), participou na manhã desta terça-feira (19.03) do painel “Práticas, experiências e cooperação com o Poder Judiciário”. O encontro, realizado na Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), reuniu representantes de diversas instituições para dialogar com os novos magistrados.

O painel integra o Curso Oficial de Formação Inicial (COFI – Turma 01/2026), etapa essencial na preparação dos 35 novos juízes substitutos que passam a integrar os quadros do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Procurador-geral de Contas, William de Almeida Brito Júnior | Foto: Thiago Bergamasco

Ao representar a Corte de Contas, William detalhou o funcionamento do sistema de controle externo exercido pelo TCE-MT e pelo Ministério Público de Contas (MPC-MT). O objetivo foi oferecer aos magistrados “uma visão ampla sobre a fiscalização da gestão pública e os fluxos de cooperação entre as instituições”, afirmou Brito Júnior.

O procurador-geral enfatizou ainda que o alinhamento de funções e o respeito aos protocolos institucionais são determinantes para a eficiência da prestação jurisdicional. “Apresentar a atuação do Tribunal e do MPC aos novos magistrados fortalece o sistema de justiça e garante que a aplicação das leis ocorra em harmonia com os princípios da administração pública”, destacou.

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O evento abordou temas sensíveis à prática judicial, incluindo procedimentos de perícia, investigação, policiamento e o impacto da atuação integrada no combate à criminalidade e na proteção de vulneráveis.

Além da representação do TCE-MT, o painel contou com a presença de autoridades como o delegado da Polícia Federal, Antônio Flávio Rocha Freire; o coronel PM Anderson Luiz do Prado, subchefe do Estado-Maior Geral da PM; o delegado de Polícia Civil Gianmarco Paccola Capoani; a perita oficial criminal Alessandra Paiva Puertas Fernandes, coordenadora de Formação Profissional da Politec; Eder Willian Salvaterra, assessor do Grupo Estadual de Combate aos Crimes de Homofobia (GECCH/SESP); e o deputado estadual Júlio Campos, vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Ao final, o diálogo reforçou que a interface entre a magistratura e as forças de controle e segurança é o pilar para uma resposta mais rápida e técnica às demandas da sociedade mato-grossense.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Homem é condenado a 38 anos de prisão por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri de Rondonópolis acolheu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou Marcos Vinícius Carvalho dos Santos, o “Vinicinho”, a 38 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida nesta terça-feira (28) pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro conduziu a acusação em plenário.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, além das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 30 anos pelo homicídio qualificado e mais 8 anos pela participação em organização criminosa, totalizando 38 anos de reclusão.

A vítima, Odair Santos da Silva, foi morta a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis. Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no contexto de atuação de uma facção criminosa e teria relação com uma suposta dívida de drogas atribuída à vítima.

As investigações revelaram que Marcos Vinícius exercia a função de “disciplina” da facção em bairros da região, sendo o responsável por aplicar punições e executar determinações internas da organização. Segundo a acusação, foi ele quem ordenou a execução de Odair, que foi atingido por diversos disparos de arma de fogo enquanto pedalava uma bicicleta, sem chance de defesa.

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Na sentença, o magistrado destacou a elevada periculosidade do condenado, mencionando sua posição de liderança regional dentro da facção e os antecedentes criminais. Também foi ressaltado que o réu integra organização criminosa de grande potencial ofensivo, responsável pela prática de crimes violentos.

O Conselho de Sentença, no entanto, não reconheceu a autoria quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Em consonância com o posicionamento defendido pelo Ministério Público em plenário, o réu foi absolvido dessa imputação.

Apesar da absolvição parcial, os jurados confirmaram a responsabilidade de “Vinicinho” pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, julgando procedente a pretensão punitiva estatal quanto a esses delitos. O condenado não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado.

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