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O papel dos dados na retenção e desenvolvimento de talentos

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Por Júnia Galvão

Como gerir uma empresa com mais de 30 mil colaboradores? Entre o ônus operacional e o bônus de evoluir, está o desafio de expandir sem perder a qualidade. E, quando falo em qualidade, refiro-me ao bem-estar e à satisfação de quem coloca a mão na massa, fazendo a máquina girar e o trabalho acontecer — seja ele mental ou braçal. Existem diferentes formas de avaliar esse cenário.

Durante muito tempo, a gestão de pessoas foi guiada principalmente por percepção, experiência e intuição. São elementos fundamentais, é claro, mas que, sozinhos, não respondem à complexidade de grandes organizações, especialmente aquelas que atuam no Brasil inteiro e enfrentam os desafios da grandeza e da dispersão geográfica. Então, como manter uma proximidade familiar diante de uma estrutura tão ampla? É aqui que entram os dados.

No caso da construtora MRV, o crescimento da companhia nos levou a priorizar indicadores que traduzem a experiência das pessoas de forma objetiva, integrando todas as etapas da jornada do colaborador — da atração de talentos à retenção na empresa — sem perder a personalização. Antes restrita aos clientes, essa leitura da jornada foi ampliada para o público interno. Implementamos indicadores como o eNPS, que mede o quanto os funcionários recomendariam a MRV como um bom lugar para trabalhar, e o NPS de liderança, um termômetro direto do impacto da gestão no dia a dia.

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Estudos mostram que a satisfação do colaborador está diretamente ligada à qualidade da gestão. Não são apenas os números que revelam isso, já que o papo nos corredores das empresas também corrobora as pesquisas. Por isso, é importante cruzar dados com percepção. Nesse quesito, a MRV alcançou um NPS de liderança de +67, valor acima da média de mercado. Hoje, 89% dos colaboradores relatam receber feedback estruturado, o que fortalece a cultura de desenvolvimento contínuo e dá clareza sobre as expectativas de crescimento.

A coleta de dados também ajuda a quebrar mitos, como a ideia de que a remuneração é o único fator determinante para a satisfação. Nossos indicadores mostram que a confiança e a cultura têm peso ainda maior nessa percepção. Atualmente, 93,1% dos colaboradores reconhecem o respeito constante da liderança como um elemento de satisfação interna, enquanto 84,3% apontam o orgulho de pertencer à companhia como um importante motivador.

Os números nos permitem cruzar informações e identificar padrões sobre engajamento, sentimento e tempo de casa. Com isso em mãos, conseguimos agir de maneira mais precisa e garantir, por exemplo, a retenção de talentos. Veja o caso da análise de rotatividade. Identificamos que muitos profissionais enfrentavam insegurança ao assumir, pela primeira vez, a liderança de uma obra. Criou-se até um termo simbólico para essa fase: “batismo da primeira obra”. Para apoiar essa transição, a empresa desenvolveu programas de acompanhamento, ajudando engenheiros a ganhar mais confiança na nova função. Esse movimento ajudou a reduzir o turnover.

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Há muitas situações em que a estratégia orientada por dados pode ser aplicada, mas não se deve perder de vista a importância da escuta ativa, da proximidade e da empatia. Os números mostram “o que” está acontecendo, mas é o contato humano que realmente ajuda a entender o “porquê”.

Os dados não são um fim em si mesmos, mas uma ferramenta para responder às nossas inquietações — como no caso da análise de turnover em uma fase sensível do negócio — e nos permitem direcionar investimentos voltados à satisfação dos colaboradores, que é o que importa, de fato.

Júnia Galvão é diretora-executiva de Administração e Desenvolvimento Humano da MRV&CO.

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Licitação na Administração Pública

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Por Francisney Liberato

A licitação na Administração Pública é o procedimento formal e isonômico pelo qual o Estado seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação de obras, serviços e aquisição de bens. Historicamente, esse processo era visto como um fim em si mesmo, um labirinto de formalidades onde o cumprimento do rito muitas vezes se sobrepunha à qualidade do resultado. Contudo, a promulgação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, representa uma profunda mudança de paradigma, impulsionando a gestão pública para uma nova era focada em governança, eficiência e, fundamentalmente, na entrega de valor à sociedade.

O novo marco legal abandona a visão estritamente procedimental de sua antecessora, a Lei nº 8.666/1993, para adotar uma arquitetura normativa que eleva o planejamento à condição de pilar central de toda e qualquer contratação. Não se trata mais de simplesmente comprar ou contratar; trata-se de solucionar uma necessidade pública de forma estratégica. A fase preparatória da licitação, agora robustecida, exige a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Gerenciamento de Riscos, instrumentos que forçam o gestor a analisar o problema, avaliar as alternativas de mercado e prever os possíveis obstáculos, mitigando as chances de sobrepreço, jogos de planilha e obras inacabadas.

Definições Técnicas Relevante:

  • Licitação: Processo administrativo isonômico conduzido pela Administração Pública para selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, considerando o ciclo de vida do objeto.
  • Edital de Licitação: Ato convocatório que estabelece as condições e regras da licitação, vinculando a Administração e os licitantes. É a “lei interna” do certame.
  • Governança das Contratações: Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle que visa avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, com o objetivo de agregar valor e assegurar o alcance dos objetivos institucionais.
  • Estudo Técnico Preliminar (ETP): Documento que constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação, caracterizando o interesse público envolvido, seus requisitos e os resultados pretendidos, além de analisar a viabilidade técnica e econômica da solução.
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Essa nova abordagem é materializada pela obrigatoriedade da tramitação eletrônica dos processos, centralizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que confere um nível inédito de transparência, rastreabilidade e competitividade aos certames. Ferramentas como o diálogo competitivo, uma modalidade inovadora, permitem que a Administração dialogue com licitantes previamente selecionados para desenvolver soluções para necessidades complexas, fomentando a inovação.

Além disso, a lei incorpora de forma expressa o princípio do desenvolvimento nacional sustentável, exigindo que as contratações considerem critérios ambientais, sociais e econômicos. O Estado passa a usar seu poder de compra como um indutor de boas práticas de mercado, promovendo uma governança mais responsável e alinhada às expectativas contemporâneas de um bem-estar coletivo e duradouro. Em síntese, a Lei nº 14.133/2021 transforma a licitação de um mero procedimento burocrático em um instrumento estratégico de gestão, essencial para a concretização de políticas públicas eficientes e para a construção de um Estado mais moderno e efetivo.

A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 11, estabelece os seguintes objetivos para o processo licitatório:

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Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

Em suma, todo o rito do processo licitatório converge para um objetivo central: obter a contratação que se revele a mais vantajosa para a Administração, garantindo assim a aplicação eficiente dos recursos e a satisfação do interesse coletivo.

Síntese

Nova Lei de Licitações: do foco no processo ao foco no resultado.

Francisney Liberato é Auditor do Tribunal de Contas. Escritor. Palestrante e Professor há mais de 25 anos. Coach e Mentor. Mestre em Educação. Doutor Honoris Causa. Graduado em Administração, Ciências Contábeis (CRC-MT), Direito (OAB-MT) e Economia. Membro da Academia Mundial de Letras.

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