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Licitação na Administração Pública
Por Francisney Liberato
A licitação na Administração Pública é o procedimento formal e isonômico pelo qual o Estado seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação de obras, serviços e aquisição de bens. Historicamente, esse processo era visto como um fim em si mesmo, um labirinto de formalidades onde o cumprimento do rito muitas vezes se sobrepunha à qualidade do resultado. Contudo, a promulgação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, representa uma profunda mudança de paradigma, impulsionando a gestão pública para uma nova era focada em governança, eficiência e, fundamentalmente, na entrega de valor à sociedade.
O novo marco legal abandona a visão estritamente procedimental de sua antecessora, a Lei nº 8.666/1993, para adotar uma arquitetura normativa que eleva o planejamento à condição de pilar central de toda e qualquer contratação. Não se trata mais de simplesmente comprar ou contratar; trata-se de solucionar uma necessidade pública de forma estratégica. A fase preparatória da licitação, agora robustecida, exige a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Gerenciamento de Riscos, instrumentos que forçam o gestor a analisar o problema, avaliar as alternativas de mercado e prever os possíveis obstáculos, mitigando as chances de sobrepreço, jogos de planilha e obras inacabadas.
Definições Técnicas Relevante:
- Licitação: Processo administrativo isonômico conduzido pela Administração Pública para selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, considerando o ciclo de vida do objeto.
- Edital de Licitação: Ato convocatório que estabelece as condições e regras da licitação, vinculando a Administração e os licitantes. É a “lei interna” do certame.
- Governança das Contratações: Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle que visa avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, com o objetivo de agregar valor e assegurar o alcance dos objetivos institucionais.
- Estudo Técnico Preliminar (ETP): Documento que constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação, caracterizando o interesse público envolvido, seus requisitos e os resultados pretendidos, além de analisar a viabilidade técnica e econômica da solução.
Essa nova abordagem é materializada pela obrigatoriedade da tramitação eletrônica dos processos, centralizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que confere um nível inédito de transparência, rastreabilidade e competitividade aos certames. Ferramentas como o diálogo competitivo, uma modalidade inovadora, permitem que a Administração dialogue com licitantes previamente selecionados para desenvolver soluções para necessidades complexas, fomentando a inovação.
Além disso, a lei incorpora de forma expressa o princípio do desenvolvimento nacional sustentável, exigindo que as contratações considerem critérios ambientais, sociais e econômicos. O Estado passa a usar seu poder de compra como um indutor de boas práticas de mercado, promovendo uma governança mais responsável e alinhada às expectativas contemporâneas de um bem-estar coletivo e duradouro. Em síntese, a Lei nº 14.133/2021 transforma a licitação de um mero procedimento burocrático em um instrumento estratégico de gestão, essencial para a concretização de políticas públicas eficientes e para a construção de um Estado mais moderno e efetivo.
A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 11, estabelece os seguintes objetivos para o processo licitatório:
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
Em suma, todo o rito do processo licitatório converge para um objetivo central: obter a contratação que se revele a mais vantajosa para a Administração, garantindo assim a aplicação eficiente dos recursos e a satisfação do interesse coletivo.
Síntese
Nova Lei de Licitações: do foco no processo ao foco no resultado.
Francisney Liberato é Auditor do Tribunal de Contas. Escritor. Palestrante e Professor há mais de 25 anos. Coach e Mentor. Mestre em Educação. Doutor Honoris Causa. Graduado em Administração, Ciências Contábeis (CRC-MT), Direito (OAB-MT) e Economia. Membro da Academia Mundial de Letras.
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Tenho endometriose e quero engravidar: quais são minhas opções?
Por Giovana Fortunato
Por muito tempo, receber o diagnóstico de endometriose era quase sinônimo de ouvir que engravidar seria muito difícil ou até impossível. Felizmente, essa realidade mudou. Hoje, graças aos avanços da medicina, a grande maioria das mulheres com endometriose pode realizar o sonho da maternidade, desde que receba um diagnóstico adequado e um tratamento individualizado.
A primeira informação que toda mulher precisa saber é que ter endometriose não significa, necessariamente, ser infértil. Embora a doença possa reduzir a fertilidade em alguns casos, muitas pacientes engravidam naturalmente, especialmente quando o diagnóstico é feito precocemente e a doença está sob controle.
A endometriose é uma condição inflamatória crônica caracterizada pelo crescimento de tecido semelhante ao endométrio fora do útero, atingindo ovários, trompas, intestino, bexiga e outras estruturas da pelve. Além das conhecidas dores intensas durante a menstruação, ela pode provocar alterações no funcionamento dos órgãos reprodutivos, dificultando o encontro entre o óvulo e o espermatozóide ou prejudicando a implantação do embrião.
Estima-se que entre 30% e 50% das mulheres com endometriose apresentem alguma dificuldade para engravidar. Isso não significa que todas precisarão recorrer à reprodução assistida. A estratégia depende de uma série de fatores, como idade da paciente, tempo de infertilidade, reserva ovariana, localização e gravidade da doença, além da qualidade do sêmen do parceiro, quando houver.
Em mulheres jovens, com doença leve e trompas preservadas, muitas vezes é possível acompanhar a tentativa de gestação espontânea por um período determinado. Em outras situações, medicamentos para indução da ovulação associados à inseminação intrauterina podem aumentar as chances de gravidez.
Quando a endometriose é mais avançada ou existem comprometimentos importantes das trompas e dos ovários, a fertilização in vitro (FIV) costuma oferecer os melhores resultados. Nessa técnica, a fecundação acontece em laboratório e o embrião é transferido posteriormente para o útero, contornando parte dos obstáculos causados pela doença.
Outro ponto importante é a cirurgia. Muitas mulheres acreditam que retirar todos os focos de endometriose seja sempre o primeiro passo para engravidar. No entanto, essa decisão precisa ser cuidadosamente avaliada. Em alguns casos, a cirurgia realmente melhora as chances de gestação e reduz os sintomas. Em outros, especialmente quando há comprometimento da reserva ovariana, operar pode diminuir ainda mais a quantidade de óvulos disponíveis. Por isso, cada caso deve ser discutido individualmente, considerando riscos e benefícios.
Também é importante compreender que a idade exerce um papel fundamental. A fertilidade feminina diminui naturalmente com o passar dos anos, principalmente após os 35 anos. Quando essa redução natural se soma à endometriose, o tempo passa a ser um fator ainda mais relevante. Adiar a investigação ou insistir por muitos anos em tentativas sem acompanhamento pode diminuir as possibilidades de sucesso.
Por esse motivo, mulheres com diagnóstico de endometriose que desejam ser mães não devem esperar muito tempo para procurar orientação especializada. Um planejamento reprodutivo permite definir a melhor estratégia para cada fase da vida, inclusive discutindo alternativas como o congelamento de óvulos quando houver indicação.
Vale destacar que o tratamento da endometriose vai muito além do controle da dor. O objetivo é preservar a qualidade de vida, proteger a fertilidade e oferecer segurança para que a mulher possa tomar decisões conscientes sobre seu futuro reprodutivo.
Mais do que uma doença ginecológica, a endometriose pode impactar projetos de vida, relações familiares, saúde emocional e autoestima. Por isso, o atendimento deve ser acolhedor e multidisciplinar, envolvendo ginecologista, especialista em reprodução humana, nutricionista, fisioterapeuta pélvica e psicólogo sempre que necessário.
A boa notícia é que hoje dispomos de recursos diagnósticos mais precisos, tratamentos modernos e técnicas de reprodução assistida com excelentes taxas de sucesso. O mais importante é não perder tempo convivendo com sintomas considerados “normais” ou adiando a busca por ajuda.
Se você tem endometriose e deseja engravidar, saiba que existem caminhos. O primeiro deles é procurar um ginecologista com experiência no tratamento da doença e no planejamento reprodutivo. Com informação, acompanhamento especializado e uma estratégia personalizada, a maternidade pode deixar de ser uma preocupação distante para se tornar um projeto possível e bem planejado.
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