TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça condena 12 pessoas da Operação Jumbo a mais de 130 anos por tráfico e lavagem de dinheiro
A Justiça de Mato Grosso proferiu sentença contra 12 pessoas envolvidas na Operação Jumbo, deflagrada pela Polícia Federal, pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. As penas aplicadas aos réus, somadas, ultrapassam a impressionante marca de 130 anos de prisão.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (9) pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Criminal de Cáceres. A ação penal desvendou a atuação de um grupo criminoso estruturado para o tráfico de entorpecentes e a meticulosa ocultação de valores ilícitos, que se utilizava de empresas e movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada dos envolvidos.
A investigação da Polícia Federal se concentrou em um sofisticado esquema com ramificações nos setores de combustíveis e transporte. Esses segmentos eram utilizados para dar uma falsa aparência de legalidade ao dinheiro oriundo do tráfico de drogas, inclusive com o uso de empresas de fachada e contas bancárias de terceiros.
Penas severas para líderes e única absolvição
As condenações mais severas foram destinadas aos líderes e operadores centrais da organização. Fernando da Silva Porto e Tcharles Rodrigo Ferreira de Moraes receberam, cada um, a pena de 25 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado.
Em contraponto às condenações, a empresária Kesia Morais Cardeal foi a única ré a ser absolvida de todas as acusações, em defesa conduzida pelos advogados Valber Melo e Matheus Correia. Com a sentença absolutória, a magistrada determinou a imediata revogação de todas as medidas cautelares impostas à empresária, incluindo o desbloqueio de bens e valores que haviam sido apreendidos durante a investigação.
Na fundamentação da sentença, a juíza Raíssa da Silva Santos Amaral destacou que o conjunto probatório foi robusto o suficiente para comprovar a participação dos demais acusados nos crimes. A magistrada ressaltou a coerência entre as provas técnicas, os relatórios investigativos e os depoimentos colhidos em juízo.
“Com efeito, apesar das negativas dos réus, os depoimentos em juízo dos policiais que participaram das diligências investigativas e/ou efetuaram as buscas e prisões, por serem harmônicos e coerentes com as demais provas, são idôneos e aptos a comprovar a autoria dos delitos de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro”, pontuou a juíza.
A decisão também enfatizou que, no crime de organização criminosa, não é necessária a concretização de todos os delitos pretendidos pelo grupo para a consumação penal, uma vez que se trata de um crime formal.
Além das penas de prisão, a Justiça determinou a destruição das drogas apreendidas e a abertura de procedimentos para definir a destinação dos bens e valores que foram bloqueados durante a operação.
Outros Condenados e as Penas Aplicadas:
- Franciely Vieira Botelho – 8 anos e 1 mês
- Geovani de Carvalho Queiroz – 15 anos, 5 meses e 10 dias
- Gilberto Sampaio de Oliveira – 8 anos e 9 meses
- Jimmy Lucas Marques Viana – 8 anos e 1 mês
- Johnny Luiz Santos – 8 anos e 1 mês
- Josivaldo de Lima Gomes Filho – 13 anos e 9 meses
- Márcio de Oliveira Marques – 8 anos e 1 mês
- Mariela Caballero Olmedo – 8 anos e 1 mês
- Mirian de Luna Cavalcanti Marques – 8 anos e 1 mês
- Tiago Teixeira da Silva – 11 anos, 6 meses e 26 dias
A Operação Jumbo
A Operação Jumbo, deflagrada pela Polícia Federal, desarticulou uma complexa rede criminosa envolvida no tráfico internacional de drogas e na lavagem de capitais. O grupo utilizava empresas de fachada, como postos de combustíveis e agências de turismo, especialmente na fronteira com a Bolívia.
A investigação apontou que a organização movimentou cerca de R$ 350 milhões em um período de quatro anos, por meio do tráfico de entorpecentes e da ocultação de valores ilícitos em Mato Grosso. A ação judicial faz parte da segunda fase da Operação Jumbo, que focou em uma organização criminosa ligada a uma facção, responsável por estruturar toda a cadeia logística para aquisição, armazenamento e distribuição de cocaína no estado.
A droga, segundo apurado, era adquirida em Porto Esperidião, armazenada em Mirassol d’Oeste e, posteriormente, distribuída para Cuiabá e outras localidades. Postos de combustíveis na capital foram identificados como instrumentos para a lavagem de dinheiro, com movimentações financeiras incompatíveis com as atividades econômicas declaradas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Homem é condenado a 38 anos de prisão por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri de Rondonópolis acolheu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou Marcos Vinícius Carvalho dos Santos, o “Vinicinho”, a 38 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida nesta terça-feira (28) pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro conduziu a acusação em plenário.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, além das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 30 anos pelo homicídio qualificado e mais 8 anos pela participação em organização criminosa, totalizando 38 anos de reclusão.
A vítima, Odair Santos da Silva, foi morta a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis. Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no contexto de atuação de uma facção criminosa e teria relação com uma suposta dívida de drogas atribuída à vítima.
As investigações revelaram que Marcos Vinícius exercia a função de “disciplina” da facção em bairros da região, sendo o responsável por aplicar punições e executar determinações internas da organização. Segundo a acusação, foi ele quem ordenou a execução de Odair, que foi atingido por diversos disparos de arma de fogo enquanto pedalava uma bicicleta, sem chance de defesa.
Na sentença, o magistrado destacou a elevada periculosidade do condenado, mencionando sua posição de liderança regional dentro da facção e os antecedentes criminais. Também foi ressaltado que o réu integra organização criminosa de grande potencial ofensivo, responsável pela prática de crimes violentos.
O Conselho de Sentença, no entanto, não reconheceu a autoria quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Em consonância com o posicionamento defendido pelo Ministério Público em plenário, o réu foi absolvido dessa imputação.
Apesar da absolvição parcial, os jurados confirmaram a responsabilidade de “Vinicinho” pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, julgando procedente a pretensão punitiva estatal quanto a esses delitos. O condenado não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado.
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