BRASIL E MUNDO
Homem decapita Pai e publica vídeo do ato na Internet
Em um chocante caso de violência doméstica e extremismo político, um homem foi preso após assassinar brutalmente seu pai e compartilhar as imagens na web.

Por Brisa Sanches
Em um ato macabro que chocou a comunidade e usuários da internet, Justin Mohn, de 33 anos, é acusado de decapitar seu próprio pai, Mike Mohn, de 60 anos, em sua residência na Pensilvânia, e disseminar um vídeo perturbador do crime nas redes sociais, provocando uma onda de horror e repúdio por todo o país.
O vídeo, de uma brutalidade inimaginável, ficou disponível no YouTube por mais de seis horas, acumulando visualizações e espalhando-se por outras plataformas antes de ser identificado e retirado pelas autoridades. Nas cenas, Justin Mohn faz declarações alarmantes, incitando uma “revolução” contra o atual governo de Joe Biden e marcando seu discurso com uma retórica de extremismo político.
A vítima, Mike Mohn, foi identificada como um longevo funcionário do governo federal, descrito pelo assassino como um “traidor” em suas declarações perturbadoras. O vídeo atinge seu auge de horror quando Justin Mohn mostra a cabeça decapitada de seu pai, um ato inconcebível de violência.
A rápida ação das autoridades estaduais levou à localização e prisão de Justin Mohn, quando este tentava fugir da Pensilvânia, aproximadamente a 100 quilômetros de distância de onde o crime foi cometido. O canal ABC News 6 informou que Justin vivia com seus pais no momento do crime.
O corpo mutilado de Mike Mohn foi encontrado em um quarto no segundo andar da casa, indicando a cena do crime, enquanto o filho fugitivo foi capturado dirigindo o carro do pai.
A comunidade local e a nação estão em luto e choque diante deste crime hediondo, enquanto as autoridades buscam entender as motivações e circunstâncias que levaram a este trágico evento. A investigação está em andamento, com a polícia e especialistas examinando os detalhes deste ato de violência extrema.
Este caso reacende discussões sobre segurança na internet, a propagação de discursos de ódio e extremismo, e a necessidade de estratégias mais eficazes para prevenir tais tragédias no futuro.
BRASIL E MUNDO
Dino veta xingamentos em redes sociais, mas libera bordão “Nunca Será” em disputa política no AM
Por Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.
Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão “nunca será”. Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura.
“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou.
Agressão na política
O ministro disse que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático.
“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.
Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.
“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.
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