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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Desembargadora destaca fortalecimento da proteção às mulheres com delegacia 24 horas em VG

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A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis de Várzea Grande passou a funcionar em regime de plantão 24 horas, ampliando o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar no município. A solenidade de instalação do novo serviço, realizada na noite desta quarta-feira (06), contou com a participação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), representado pela coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), desembargadora Maria Erotides Kneip.

Durante a cerimônia, a desembargadora destacou a importância da delegacia 24 horas como instrumento de preservação da vida das mulheres vítimas de violência. “Essa delegacia 24 horas significa garantia de vidas. Nós sabemos que os crimes de violação dos direitos humanos das mulheres acontecem normalmente no período noturno e nos finais de semana. Sem profissionais capacitados e uma estrutura preparada para acolher essa vítima, não conseguimos impedir verdadeiramente o feminicídio”, afirmou.

A magistrada também ressaltou a atuação da Cemulher-TJMT na articulação e fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher, em parceria com instituições do sistema de Justiça, segurança pública, saúde, assistência social e prefeituras municipais. “Hoje completamos 117 redes no estado de Mato Grosso, todas estruturadas para o acolhimento e atendimento das mulheres vítimas de violência. Esse trabalho integrado é essencial para fortalecer o enfrentamento”, pontuou.

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O governador Otaviano Pivetta afirmou que a implantação da delegacia simboliza o compromisso do Estado no combate à violência contra mulheres, crianças e pessoas vulneráveis. “Essa delegacia da mulher simboliza a disposição que temos de enfrentar o crime de todas as formas, especialmente esse mais covarde de todos, que é o feminicídio e a agressão contra mulheres e crianças”, declarou.

Já a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, reforçou que a medida representa uma mudança histórica para o município. “É uma decisão que muda a história da violência contra a mulher, contra a criança e contra os idosos. Essa luta começou ainda com a Maria Erotides, quando atuava no fórum, e cresceu como um grande movimento”, frisou.

Atendimento humanizado e estrutura ampliada

 

A unidade passa a funcionar em novo endereço, localizado na Avenida Senador Filinto Müller, nº 2225, bairro Centro Norte, em Várzea Grande, com atendimento ininterrupto e estrutura voltada ao acolhimento humanizado das vítimas. O espaço conta com equipes formadas por delegados, escrivães e investigadores capacitados para atuar em ocorrências de violência contra mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade.

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A delegada da Polícia Civil Paula Gomes Araújo, responsável pela unidade, explicou que o atendimento 24 horas amplia a capacidade de acolhimento e assistência às vítimas. “A dor não tem hora e o acolhimento também não pode ter. Agora teremos uma equipe plantonista com delegado, investigadores e escrivãs atuando durante a noite e nos finais de semana, além da equipe do expediente normal”, disse.

Ela também reforçou a importância da atuação integrada da rede de enfrentamento à violência contra a mulher no município. “Não vamos fazer esse trabalho sozinhos. O apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, assistência social, saúde e Prefeitura é fundamental para garantir resultados positivos”, concluiu.

Também participaram da solenidade os secretários estaduais Mauro Carvalho (Casa Civil) e coronel da Polícia Militar, Susane Tamanho (Segurança Pública), além da delegada Mariel Antonini, chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, representantes da Polícia Civil, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), parlamentares federais, estaduais e municipais, entre outras autoridades.

 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Homem é condenado a 38 anos de prisão por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri de Rondonópolis acolheu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou Marcos Vinícius Carvalho dos Santos, o “Vinicinho”, a 38 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida nesta terça-feira (28) pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro conduziu a acusação em plenário.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, além das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 30 anos pelo homicídio qualificado e mais 8 anos pela participação em organização criminosa, totalizando 38 anos de reclusão.

A vítima, Odair Santos da Silva, foi morta a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis. Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no contexto de atuação de uma facção criminosa e teria relação com uma suposta dívida de drogas atribuída à vítima.

As investigações revelaram que Marcos Vinícius exercia a função de “disciplina” da facção em bairros da região, sendo o responsável por aplicar punições e executar determinações internas da organização. Segundo a acusação, foi ele quem ordenou a execução de Odair, que foi atingido por diversos disparos de arma de fogo enquanto pedalava uma bicicleta, sem chance de defesa.

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Na sentença, o magistrado destacou a elevada periculosidade do condenado, mencionando sua posição de liderança regional dentro da facção e os antecedentes criminais. Também foi ressaltado que o réu integra organização criminosa de grande potencial ofensivo, responsável pela prática de crimes violentos.

O Conselho de Sentença, no entanto, não reconheceu a autoria quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Em consonância com o posicionamento defendido pelo Ministério Público em plenário, o réu foi absolvido dessa imputação.

Apesar da absolvição parcial, os jurados confirmaram a responsabilidade de “Vinicinho” pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, julgando procedente a pretensão punitiva estatal quanto a esses delitos. O condenado não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado.

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