TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cidadãos e cidadãs podem ser jurados voluntários; faça sua inscrição
Já pensou em contribuir com a Justiça atuando como jurado em sessões do Tribunal do Júri? Isso é possível por meio do programa Jurado Voluntário, do Poder Judiciário de Mato Grosso. Caso tenha interesse, você pode se cadastrar no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo este caminho: Acesse www.tjmt.jus.br. Na seção Central de Serviços, clique em Cidadão e depois em Jurado Voluntário. Clique aqui para acessar a página.
O cadastro pode ser feito a qualquer tempo. Os jurados habilitados são incluídos na lista anual, e podem ser sorteados e intimados a comparecer à sede do fórum da Comarca escolhida para exercer a função nas sessões de júri previamente designadas.
Jurado (a) é a pessoa que representa a sociedade e participa dos julgamentos de crimes dolosos contra a vida (como homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ou instigação ao suicídio) no Tribunal do Júri, e declara se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou não, cabendo ao magistrado decidir conforme a vontade popular. A cada julgamento é formado um Conselho de Sentença, composto por sete jurados.
Nestelink você ouve uma entrevista com o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, que traz mais informações sobre a função de jurado.
Requisitos – Para se tornar um jurado (a) voluntário (a) é necessário ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ser maior de 18 anos, não possuir antecedentes criminais, ter boa conduta moral e social e estar regular com seus direitos políticos.
Impedimentos – Não podem atuar como jurado (a) pessoa analfabeta, pessoas com deficiência auditiva grave, pessoa cega, inimputável (que sofre de doença mental), que não está com direitos políticos regulares e que não mora na comarca onde o julgamento será realizado.
Benefícios – Apesar de não ser remunerada, a atividade de jurado voluntário oferece benefícios, além do exercício da cidadania, como ter direito de preferência em caso de empate nas licitações públicas e nos provimentos mediante concurso de cargo ou função pública, ou ainda nos casos de pedidos de promoção funcional ou remoção voluntária. No período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá nenhum desconto do salário ou vencimento no dia em que comparecer à Sessão do Júri, tendo direito à certidão que comprove sua participação no julgamento.
Além disso, por fazer parte de um serviço público relevante, o (a) jurado (a) goza da presunção de idoneidade moral e tem assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento final da ação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Homem é condenado a 38 anos de prisão por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri de Rondonópolis acolheu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou Marcos Vinícius Carvalho dos Santos, o “Vinicinho”, a 38 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida nesta terça-feira (28) pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro conduziu a acusação em plenário.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, além das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 30 anos pelo homicídio qualificado e mais 8 anos pela participação em organização criminosa, totalizando 38 anos de reclusão.
A vítima, Odair Santos da Silva, foi morta a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis. Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no contexto de atuação de uma facção criminosa e teria relação com uma suposta dívida de drogas atribuída à vítima.
As investigações revelaram que Marcos Vinícius exercia a função de “disciplina” da facção em bairros da região, sendo o responsável por aplicar punições e executar determinações internas da organização. Segundo a acusação, foi ele quem ordenou a execução de Odair, que foi atingido por diversos disparos de arma de fogo enquanto pedalava uma bicicleta, sem chance de defesa.
Na sentença, o magistrado destacou a elevada periculosidade do condenado, mencionando sua posição de liderança regional dentro da facção e os antecedentes criminais. Também foi ressaltado que o réu integra organização criminosa de grande potencial ofensivo, responsável pela prática de crimes violentos.
O Conselho de Sentença, no entanto, não reconheceu a autoria quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Em consonância com o posicionamento defendido pelo Ministério Público em plenário, o réu foi absolvido dessa imputação.
Apesar da absolvição parcial, os jurados confirmaram a responsabilidade de “Vinicinho” pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, julgando procedente a pretensão punitiva estatal quanto a esses delitos. O condenado não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado.
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