Mato Grosso
BRF faz acordo na justiça e pagará adicional de insalubridade para 10 mil funcionários
Cerca de 10 mil trabalhadores da unidade da BRF em Lucas do Rio Verde poderão receber valores referentes ao adicional de insalubridade e ao intervalo térmico. O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho no último dia 15 e encerra 11 ações coletivas movidas contra a empresa desde 2023.
A estimativa é de que aproximadamente 3,8 mil funcionários que ainda estão na ativa e entre 6,2 mil e 7 mil ex-empregados sejam alcançados pela conciliação. As negociações foram conduzidas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas de Carnes e Derivados da Alimentação e Afins de Lucas do Rio Verde e duraram cerca de um ano.
Homologado pelo desembargador Tarcísio Valente, o acordo prevê o pagamento de R$ 100 por mês efetivamente trabalhado a título de adicional de insalubridade, além de R$ 50 referentes ao intervalo térmico. Os valores serão destinados a trabalhadores sindicalizados ou não.
O benefício contempla o período entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2026, mas não inclui funcionários que atuam no setor administrativo da empresa.
Para os trabalhadores que ainda estão empregados, o pagamento seguirá as condições previstas no acordo. Já os ex-funcionários receberão os valores em parcela única, após a apresentação da lista de adesão pelo sindicato. Os cálculos individuais serão elaborados pela própria empresa.
Os ex-empregados terão prazo de 12 meses, contado a partir da homologação, para aderir à conciliação por meio do sindicato. O instrumento também prevê a possibilidade de adesão mediante reclamação pré-processual, mecanismo criado especificamente para esse grupo.
Trabalhadores que possuem ações individuais em andamento, mas ainda não tiveram uma decisão definitiva, também poderão optar pelo acordo coletivo.
Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações, a BRF estará sujeita a uma multa de 10%. A penalidade poderá ser aplicada dez dias após a comunicação formal do sindicato à empresa.
*Com informações da assessoria do TRT.
Mato Grosso
TCE-MT vai apurar denúncia de fraude e sobrepreço nas obras do Parque Novo Mato Grosso
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) vai apurar denúncia envolvendo contratos firmados pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), que somam R$ 208,1 milhões, para obras do Autódromo Internacional no Parque Novo Mato Grosso. Em decisão publicada nesta sexta-feira (17), o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, admitiu manifestação recebida pela Ouvidoria-Geral do órgão envolvendo três contratos firmados no ano passado.
O denunciante aponta fraudes licitatórias, conflito de interesses, corrupção passiva, tráfico de influência e sobrepreço de R$ 3 milhões em uma das licitações para obras no Parque. Também é citada negligência pela realização de uma etapa da Stock Car em novembro de 2025 com as obras inacabadas, evento que resultou em um acidente com feridos.
Em defesa apresentada ao TCE, a MT Par afirmou que o custo cresceu porque o projeto deixou de ser apenas um autódromo para virar um complexo com centro de eventos, museus e parque aquático, e citou a inflação do período. Também negou irregularidades na licitação e disse que a organização e a segurança do evento eram responsabilidade da promotora e da federação de automobilismo, solicitando o arquivamento do caso.
Ao negar o arquivamento, Maluf ressaltou que as justificativas da MT-Par não afastam as suspeitas iniciais e exigem investigação aprofundada. “Os esclarecimentos apresentados envolvem questões cuja adequada aferição demanda análise de documentação técnica, contratual, orçamentária e procedimental, providência incompatível com a cognição restrita inerente à presente fase de admissibilidade”, destacou.
Diante disso, o relator também indeferiu a suspensão imediata dos repasses pretendida pelo denunciante. “Quanto ao pedido de suspensão de pagamentos, saliento que ele apenas consta dentre os pedidos finais da peça e que não restou caracterizado risco iminente ao controle externo ou ao erário público que justifique a adoção dessa medida excepcional.”
O conselheiro reforçou que o recebimento da denúncia possui natureza estritamente preliminar e não representa um julgamento de mérito ou culpa dos envolvidos. O processo agora foi encaminhado para a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE/MT para instrução processual.
“Nessa etapa, a atuação desta Corte de Contas limita-se à verificação da presença dos requisitos legalmente exigidos para o processamento da denúncia, sem qualquer antecipação de juízo conclusivo”, pontuou o conselheiro.
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