AGRO & NEGÓCIO
Soja e pecuária sustentam VBP de R$ 1,4 trilhão em 2026
O faturamento bruto da agropecuária brasileira deverá alcançar R$ 1,4 trilhão em 2026, impulsionado principalmente pela soja, pela bovinocultura e pelo milho. Juntas, as lavouras e a pecuária mantêm a receita gerada dentro das propriedades rurais em patamar elevado, apesar da pressão dos custos e das margens mais apertadas enfrentadas por parte dos produtores.
A estimativa consta no levantamento de junho do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP), elaborado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O indicador é calculado com base no volume esperado de produção e nos preços recebidos pelos agricultores e pecuaristas.
As lavouras deverão gerar R$ 893,1 bilhões, equivalentes a 64% do VBP nacional. A pecuária aparece com R$ 511,1 bilhões e participação de 36%.
O VBP não representa o lucro do produtor. O cálculo mede a receita bruta obtida “dentro da porteira”, antes do desconto de despesas com sementes, fertilizantes, defensivos, ração, mão de obra, energia, máquinas, arrendamentos, juros e transporte.
Por essa razão, um valor elevado não significa necessariamente melhora da rentabilidade. O indicador pode crescer por causa do aumento da produção, da valorização dos preços ou da combinação dos dois fatores, mesmo quando os custos também sobem.
A soja permanece como a atividade de maior peso no campo brasileiro. O faturamento da oleaginosa foi estimado em R$ 335,8 bilhões, correspondente a 23,9% de todo o VBP.
O desempenho reflete a dimensão da área cultivada, a colheita recorde e a participação brasileira no mercado internacional. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima a produção de soja da safra 2025/26 em 180,6 milhões de toneladas, crescimento de 5,3% sobre o ciclo anterior.
A bovinocultura ocupa a segunda posição, com R$ 249,5 bilhões, aproximadamente 17,5% do total. A atividade é favorecida pela dimensão do rebanho, pelo volume de abates e pela demanda por carne bovina nos mercados interno e externo.
O milho aparece em terceiro lugar, com VBP de R$ 155,3 bilhões. Além da comercialização do grão, a cultura tem papel estratégico no abastecimento das cadeias de aves, suínos, bovinos confinados e na produção de etanol.
A cana-de-açúcar deverá movimentar R$ 108,7 bilhões, enquanto a avicultura de corte aparece logo atrás, com R$ 107,3 bilhões. Soja, bovinos, milho, cana e frangos concentram 68,3% de toda a receita bruta calculada para a agropecuária.
O café ocupa a sexta posição, com R$ 104,4 bilhões. O leite deverá gerar R$ 74,4 bilhões; os suínos, R$ 51,7 bilhões; o algodão, R$ 34 bilhões; e os ovos, R$ 28,1 bilhões. As dez principais atividades respondem por quase 89% do VBP nacional.
O resultado mostra a concentração da receita em algumas cadeias de grande escala. Também evidencia a importância das proteínas animais, que somam R$ 511,1 bilhões quando consideradas as diferentes atividades pecuárias acompanhadas pelo levantamento.
No recorte estadual, Mato Grosso mantém a liderança nacional, com VBP estimado em R$ 213,5 bilhões, o equivalente a 15,2% do total. O resultado está ligado principalmente à produção de soja, milho, algodão e bovinos.
Minas Gerais aparece em segundo lugar, com R$ 167,8 bilhões e participação de 12%. A produção mineira é mais diversificada, com peso relevante do café, do leite, da pecuária de corte, da soja, do milho e da cana-de-açúcar.
São Paulo ocupa a terceira posição, com R$ 158,4 bilhões, ou 11,3% do indicador. A economia agropecuária paulista é sustentada principalmente pela cana, pela laranja, pelo café, pela pecuária e pela produção de ovos e carnes.
O Paraná vem em seguida, com R$ 153 bilhões. Goiás aparece com R$ 117,1 bilhões; o Rio Grande do Sul, com R$ 102,7 bilhões; e Mato Grosso do Sul, com R$ 83,5 bilhões.
A Bahia deverá alcançar R$ 56,9 bilhões, seguida por Santa Catarina, com R$ 54,9 bilhões, e Pará, com R$ 43,7 bilhões. Os dez estados com os maiores valores concentram aproximadamente 82% do faturamento bruto da produção agropecuária brasileira.
A distribuição acompanha a localização das grandes cadeias produtivas. Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul têm forte presença de grãos, algodão e pecuária. Minas Gerais combina café, leite e produção animal, enquanto São Paulo reúne cana, citros e atividades pecuárias. Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina se destacam nos grãos, aves, suínos e leite.
Os números divulgados no levantamento de junho do Ministério da Agricultura são preliminares. A estimativa de 2026 considera as informações de produção e de preços disponíveis até maio e poderá ser revisada nos próximos meses.
Mudanças nas previsões de safra, nas cotações recebidas pelos produtores e no desempenho das atividades pecuárias alteram o resultado. Quebras climáticas tendem a reduzir o volume produzido, embora possam elevar preços. Safras maiores aumentam a disponibilidade, mas também podem pressionar as cotações.
O VBP de R$ 1,4 trilhão confirma o peso econômico da produção rural, mas deve ser analisado em conjunto com os custos. Para o produtor, o resultado decisivo não é apenas quanto a atividade fatura, mas quanto permanece na propriedade depois do pagamento das despesas e das dívidas contraídas para financiar a safra.
Fonte: Pensar Agro
AGRO & NEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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