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Sérgio Ricardo destaca certificação internacional em auditoria conquistada por servidoras do Tribunal de Contas
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou, nesta terça-feira (29), a certificação internacional Professional Education for SAI Auditors (PESA) conquistada pelas auditoras públicas externas Mônica Garcia Nardoni e Mônica Acendino. Elas são as primeiras servidoras do Tribunal de Contas a concluir o programa, uma das mais importantes iniciativas de capacitação para profissionais de auditoria do setor público no mundo.
“Eu fico muito feliz quando vejo uma instituição internacional aplaudir, certificar e dizer que esse grupo é bom, é capacitado, tem preparo, tem idoneidade e esse grupo apresenta resultados. Esse é o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Nós temos que entregar resultados. Quanto melhor o resultado que o Tribunal de Contas entrega, mais feliz fica o povo”, afirmou o presidente.

O PESA é mantido pela Iniciativa de Desenvolvimento (IDI) da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A formação contempla conteúdos voltados às auditorias financeira, operacional e de conformidade, além do desenvolvimento de competências transversais essenciais para a atuação dos auditores em instituições de controle externo.
Certificada em auditoria financeira, Mônica Garcia Nardoni afirmou que o conhecimento adquirido no programa será aplicado nas fiscalizações do Tribunal. “É um orgulho obter essa certificação. O processo foi exigente, com uma etapa educacional e uma prova aplicada totalmente em inglês. A qualificação que adquirimos será revertida em auditorias melhores para o Tribunal e em valor público entregue à sociedade.”

Para Mônica Acendino, certificada em auditoria de conformidade, o resultado mostra que o corpo técnico do Tribunal está preparado para trabalhar no padrão internacional. “Conseguimos essa certificação demonstrando que o nosso Tribunal está capacitado, que o nosso corpo técnico conhece as melhores práticas internacionais de auditoria. Estamos preparados para fazer auditoria em qualquer lugar”, disse.
Na ocasião, a secretária-geral de Controle Externo (Segecex), Patrícia Leite Lozich, pontuou que outros servidores já estão fazendo o mesmo processo. “Esta certificação internacional vem somar a um conjunto de qualificações, que resulta de uma cultura de excelência e de melhoria contínua. Elas foram as precursoras, mas nós temos outros auditores seguindo essa mesma jornada. Em breve teremos mais qualificações”, afirmou.
Neste contexto, o presidente da Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE-MT (Audipe), José Marcelo Perez, destacou a confiabilidade no trabalho. “Isso dá robustez ao trabalho dos auditores, mais confiabilidade aos seus pareceres e mais qualidade às auditorias e fiscalizações que entregamos à sociedade. Agradeço ao Tribunal de Contas e ao nosso presidente pelo apoio e pelo reconhecimento às nossas colegas.”
Padrão internacional
A INTOSAI reúne as instituições de controle externo de todo o mundo. No Brasil, o PESA é articulado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
Na prática, a certificação atesta que as auditoras dominam as normas internacionais de auditoria do setor público (ISSAIs), reunidas no Marco de Pronunciamentos Profissionais da INTOSAI (IFPP). Essas normas também servem de base às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).
O título tem validade mundial. Para obtê-lo, é preciso cumprir três etapas: educação obrigatória, um portfólio de aplicação prática das normas internacionais de auditoria em trabalhos reais e aprovação em dois exames.
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STJ restabelece cautelar do presidente do TCE-MT e suspende decisão do TJMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, nesta segunda-feira (28), a decisão cautelar do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, que havia determinado a suspensão da execução de um contrato de concessão rodoviária do Estado de R$ 2,6 bilhões para apuração de possíveis irregularidades na licitação. A medida havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizou a retomada do contrato.
A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu o pedido de suspensão de segurança apresentado pelo TCE-MT. Com isso, foram suspensos os efeitos do acórdão do TJMT e, por consequência, restabelecida a eficácia da cautelar do TCE-MT, adotada por Sérgio Ricardo e posteriormente formalizada no Acórdão nº 651/2025-PV.
A cautelar do presidente Sérgio Ricardo suspendeu a execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso. A medida foi adotada para permitir a apuração de possível irregularidade após a própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) reconhecer, em outro lote do mesmo programa, uma alteração substancial das regras do edital por meio de um Caderno de Respostas, sem republicação do edital e reabertura do prazo para os interessados.
Diante disso, o Tribunal de Contas decidiu suspender preventivamente a execução do contrato do Lote 1 para verificar se o mesmo problema poderia ter ocorrido naquele procedimento. A decisão teve, portanto, caráter cautelar e preventivo, sem declarar a nulidade definitiva do contrato. O TJMT, por sua vez, ao julgar o mérito de mandado de segurança, havia declarado a nulidade do Acórdão nº 651/2025-PV e determinado o restabelecimento da plena execução do contrato. Foi contra essa decisão que o TCE-MT recorreu ao STJ.
Ao analisar o pedido, o presidente do STJ considerou que a situação era diferente daquela examinada anteriormente pela Corte Superior. Na ocasião anterior, estava em discussão apenas uma decisão provisória da Justiça. Agora, o TJMT havia julgado o mérito e anulado definitivamente, naquele processo, a cautelar adotada pelo TCE-MT, permitindo o avanço da concessão.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, a retirada da cautelar poderia comprometer a efetividade da fiscalização do Tribunal de Contas, uma vez que a continuidade da execução de um contrato de longa duração e de elevado valor poderia criar situações administrativas e econômicas de difícil reversão.
O presidente do STJ destacou ainda que os tribunais de contas possuem poder geral de cautela para adotar medidas necessárias à efetividade do controle externo. Segundo a decisão, a cautelar serve para preservar a utilidade da fiscalização e evitar que o tempo torne ineficaz uma eventual providência ao final da apuração.
Assim, com a decisão desta segunda-feira, volta a valer a cautelar do presidente Sérgio Ricardo que determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, nos limites e pelo prazo originalmente estabelecidos pelo Tribunal de Contas.
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