POLÍTICA NACIONAL
Balanço do semestre: projeto aprovado criminaliza produção de ‘deepnude’ com inteligência artificial
No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3821/24, que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo falso de nudez ou ato sexual, gerado por tecnologia de inteligência artificial (IA) e outros meios tecnológicos.
O texto de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA) foi aprovado com as alterações sugeridas pela relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), e seguiu para o Senado. Para se tornar lei, a proposta ainda depende de aprovação do Senado.
A prática também é tipificada no Código Eleitoral. A pena para o crime é de reclusão de 2 a 6 anos e multa, se não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Em casos de disseminação em massa por redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro. Em campanhas eleitorais, a prática poderá resultar em 2 a 8 anos de prisão e multa, se envolver imagens de candidatos. Se a conduta for praticada por candidato, além das penas, haverá a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Arma proibida
Outra proposta aprovada pela Câmara aumenta a pena para porte de arma de fogo de uso proibido (como fuzis), passando de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão.
O Projeto de Lei 4149/04, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) foi aprovado com parecer favorável do deputado Max Lemos (PDT-RJ) e enviado ao Senado.
O texto também eleva a pena para o crime de disparar arma de fogo em lugar habitado ou via pública, que passa de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos e multa. Armas de uso restrito, como fuzis, granadas e bazucas, são de uso exclusivo das Forças Armadas e forças de segurança. A pena pelo porte ou posse desse tipo de arma se estende a quem alterar a numeração/identificação de armas ou artefatos; e vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente.
Progressão de regime
Por fim, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1112/23, que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para progressão ao semiaberto em todos os crimes hediondos.
De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o texto foi aprovado com as alterações sugeridas pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF) e seguiu para o Senado.
Originalmente o projeto aumentava o tempo de pena apenas para condenados por homicídio de agentes de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau. No entanto, Fraga estendeu a medida a todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.
Com isso, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% incluindo crimes hediondos sem morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia infantojuvenil e falsificação de produto medicinal.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Rota da Fé, no Ceará, vai a sanção
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (26), projeto que reconhece a Rota Turística da Fé, no Ceará, que abrange 13 cidades e se direciona ao turismo cultural, histórico e de aventura.
O PL 5.057/2023, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), foi relatado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), para quem os monumentos e eventos das cidades “são de extrema relevância para o turismo religioso regional e nacional”.
A votação foi final e se não houver recurso para votação em Plenário, o texto vai à sanção presidencial.
O projeto reconhece os seguintes atrativos turísticos:
- Estátua do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte: símbolo das romarias do Cariri;
- Estátua de Nossa Senhora de Fátima, no Crato: local conhecido pela vista panorâmica da cidade;
- Estátua de Santo Antônio e Festa do Pau da Bandeira, em Barbalha: a festa foi reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 2015, como patrimônio cultural do Brasil;
- Concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna, em Nova Olinda: a romaria é dedicada à menina Benigna, assassinada há cerca de 80 anos e considerada “santa” por católicos da região, segundo a Prefeitura do Cariri;
- Igreja Matriz de Santana do Cariri e complexo turístico da Estátua da Menina Benigna, em Santana do Cariri;
- Mirante de Nossa Senhora da Penha, em Campos Sales: reúne turismo religioso e vista da paisagem da região;
- Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, em Russas: datada de 1707, é um dos templos católicos mais antigos do Ceará e patrimônio histórico do estado;
- Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, em Quixadá: um dos centros de peregrinação católica do Ceará;
- Estátua de São Francisco das Chagas, em Canindé;
- Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição, em Redenção;
- Mosteiro dos Jesuítas, em Baturité: fundado em 1922, marcado por arquitetura e símbolo religioso;
- Complexo turístico de Santa Edwiges, em Caucaia: reúne milhares de peregrinos religiosos na região metropolitana de Fortaleza;
- Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé, em Fortaleza: pontos de interesse histórico, religioso e artístico na cidade.
Os pontos turísticos já são reconhecidos por lei do estado do Ceará.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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