POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova minirreforma eleitoral que prevê mudanças na prestação de contas dos partidos
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, o juiz de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento não poderá penhorar ou bloquear os recursos desses fundos.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
O juiz que decretar essa penhora ou garantia será enquadrado no crime de abuso de autoridade e os atos praticados por órgãos estaduais, distrital, municipais ou zonais não implicam quaisquer punições ao órgão nacional do respectivo partido.
Nesse sentido, em nenhuma hipótese a Justiça Eleitoral, a União ou qualquer órgão da administração pública poderá realizar descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses desses fundos destinados aos órgãos nacionais dos partidos políticos para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções impostas a órgãos partidários inferiores.
No entanto, a autonomia partidária remete ao diretório nacional a atribuição de decidir como o dinheiro é subdividido entre as estruturas do partido.
Apesar disso, o texto reforça que as despesas realizadas por órgãos partidários estaduais, distrital, municipais ou zonais devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, nunca recaindo sobre órgãos hierarquicamente superiores, salvo acordo expresso firmado com o diretório nacional.
Essa separação introduz na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, concluída em 2021.
Todas as mudanças são feitas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e serão aplicáveis imediatamente, inclusive a processos em curso que ainda não tenham transitado em julgado.
Limite de multa
Atualmente, a lei prevê multa de 20% sobre valores desaprovados na prestação de contas e o projeto limita essa multa a R$ 30 mil.
A forma de pagamento da multa e do valor utilizado irregularmente também muda. Em vez de o valor ser quitado em até 12 meses, com retenção de um máximo de 50% da cota do Fundo Partidário, o débito total passa a ser executado a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da prestação de contas e parcelado em até 180 meses, isso se este ano não for ano eleitoral.
Já o prazo para julgamento da prestação de contas passa de cinco para três anos e terá caráter administrativo em vez do caráter jurisdicional de hoje. Isso permitirá entrar com nova ação questionando o exame da prestação de contas. Passado o prazo sem julgamento, o processo será extinto por prescrição.
Independentemente de o início do pagamento começar ou não em um semestre eleitoral, nesse período do ano de eleições não haverá, em nenhuma hipótese, sanção de suspensão de repasse de cotas desses fundos citados ou desconto de valores a título de devolução por condenações em exercícios anteriores ou mesmo suspensão de órgãos partidários, ainda que por ausência de prestação de contas.
A reprovação da prestação de contas do partido não poderá implicar sanção que o impeça de participar do pleito eleitoral e uma eventual sanção de suspensão de repasses por reprovação deve ser aplicada somente após o seu trânsito em julgado.
Limite de suspensão
O PL 4482/25 também limita a cinco anos a sanção de suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário ou a sanção de suspensão do órgão partidário, prazo contado da decisão final. Depois desse tempo, o órgão deverá ser automaticamente reativado e estar apto a receber recursos.
Esse prazo valerá inclusive para os casos em andamento.
Em todo caso, quando o partido apresentar prestação de contas pendente que tenha provocado suspensão de repasse de cotas essa sanção será imediatamente suspensa, mesmo antes do julgamento.
Ajuda solidária
Embora deixe claro que a sanção por desaprovação de contas de um determinado órgão do partido não poderá ser descontada dos recursos dos órgãos partidários hierarquicamente superior, o substitutivo permite que estes órgãos assumam o débito parcelando-o em até 180 meses.
Outros débitos em execução pela Advocacia Geral da União (AGU) por prestações de contas já transitadas em julgado também poderão ser parcelados em até 180 meses, independentemente do valor e se já existir parcelamento em curso com prazo menor.
Relação de inaptos
Outra novidade no substitutivo de Gambale é que a Justiça Eleitoral deverá manter lista atualizada em sua página de quais órgãos partidários (estaduais, distrital, municipais e zonais) estão aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário.
Esses dados deverão permitir a emissão de certidão com data e horário e se não houver inaptidão o órgão será considerado apto a receber repasses.
O texto não especifica prazos para o lançamento de informações sobre a passagem de apto para inapto, assim caso seja realizado eventual repasse a diretório ou órgão que se encontrava inapto no momento da transferência, ele não precisará devolver o dinheiro se:
- for comprovada a destinação regular dos recursos às atividades partidárias; e
- as contas relativas aos recursos sejam posteriormente apresentadas pelo órgão destinatário com regularização retroativa do repasse.
Essa regra será aplicada ainda às prestações de contas de exercícios anteriores às mudanças do projeto, mesmo se transitadas em julgado ou em fase de execução.
Despesas regulares
O texto de Rodrigo Gambale considera despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
Além disso, diz que a falta de informação em documento fiscal idôneo, erro material ou falha formal não caracterizam irregularidade grave a ponto de implicar devolução de dinheiro público. Para isso, o partido terá de comprovar a destinação legítima dos recursos às suas atividades partidárias por meio de comprovantes bancários, contratos, atas, relatórios ou registros contábeis.
Finalidades
Quanto às finalidades de uso dos recursos do Fundo Partidário, o substitutivo aprovado permite que eles quitem encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros, inclusive as relacionadas com contas anteriores e multas eleitorais.
Isso valerá para os partidos, seus dirigentes e seus candidatos, mas os recursos não poderão ser utilizados para quitar multas por atos infracionais, ilícitos penais e administrativos.
Confira outros pontos do PL 4822/25:
- o pagamento de dirigentes partidários poderá ser por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) se compatível com as funções exercidas e registrado contabilmente;
- a prestação de serviços será considerada comprovada quando o dirigente exercer cargo ou função partidária registrado em documento perante a Justiça Eleitoral, dispensando-se prova adicional de execução de tarefas;
- todos os órgãos partidários sem movimentação de recursos, em vez de apenas os órgãos municipais, serão dispensados de enviar declarações de isenção tributária;
- o envio das mídias e arquivos contendo os programas de propaganda partidária e eleitoral para as emissoras de rádio e televisão será sempre gratuito para os partidos políticos, com eventuais custos suportados pelas emissoras.
Debates
Para o relator, deputado Rodrigo Gambale, o projeto traz alterações estruturais e necessárias na Lei dos Partidos Políticos para otimizar a gestão partidária, garantir a segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

Apenas deputados contrários à proposta discursaram em Plenário. Eles criticaram a ausência de fala dos parlamentares a favor do texto. “Quando não tem ninguém disposto a defender sua posição de forma firme, veemente, coisa boa muito dificilmente é”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Ele disse sempre desconfiar de propostas em que não há deputados inscritos a favor. Kataguiri criticou a diferenciação dada a partidos políticos em relação a empresas em quesitos tributários, penais e administrativos. “Se tiver condenação penal, se cometer crime, não vai poder penhorar, bloquear”, reclamou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta tem aberrações como suspensão de dívidas com a fusão de partidos. “O partido se alimenta de dinheiro público, faz irregularidades de todos os tipos, e tem uma fusão e nada do partido podre passa para o novo partido. Ele não assume responsabilidade nenhuma, tudo é suspenso”, disse. Para ela, o texto está blindando partidos políticos e fragilizando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prever que o fundo partidário possa pagar multas, juros e dívidas de partidos é um “pulo do gato” com dinheiro público, segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “O cara mal utiliza o dinheiro, é multado e julgado e o dinheiro público vai pagar? Não tem como ser a favor disso”, criticou. Ela também criticou o aumento de parcelas em até 15 anos. “O pobre do povo tem cheque especial e precisa pagar senão tem juros, e os partidos terão 15 anos”, disse.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Ambientalistas celebram queda no desmatamento da Mata Atlântica, mas apontam ameaças legislativas
Ambientalistas detalharam a queda histórica no desmatamento da Mata Atlântica, mas apontaram “ameaças legislativas” para o bioma, durante audiência na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (19). O debate ocorreu em meio à “Semana do Agro”, em que o Plenário da Casa analisa vários projetos de lei de interesse do agronegócio, considerados nocivos às causas socioambientais.
Estudos da Fundação SOS Mata Atlântica e do MapBiomas mostram redução de 28% no desmatamento do bioma entre 2024 e 2025 (de 53,3 mil para 38,3 mil ha). No acumulado dos últimos dois anos, a queda chegou a 47%. O Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, elaborado em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) desde 1985, apontou redução histórica de 40% na supressão de vegetação nativa das áreas florestais, como conta o diretor da SOS Mata Atlântica, Luiz Fernando Pinto.
“É a menor taxa de desmatamento anual da história de 40 anos de monitoramento no bioma: pela primeira vez abaixo dos 10 mil hectares. A gente tem esse otimismo cauteloso e, se a gente seguir nesse ritmo de redução de 20% a 30% a cada ano, a Mata Atlântica vai ser o primeiro bioma do Brasil a alcançar o desmatamento zero, ainda antes de 2030”, prevê.
Restrição de crédito para desmatadores ilegais, fiscalização mais rigorosa e aplicação de políticas públicas ajudam a explicar a queda. Luiz Fernando Pinto também valoriza o papel da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), que vai completar 20 anos de vigência em dezembro.
“A Lei da Mata Atlântica é uma referência para a governança florestal no Brasil e do mundo e certamente um dos instrumentos responsáveis por uma redução drástica do desmatamento desde a sua publicação. E ainda é atualmente.”

Ameaças ao bioma
Por outro lado, os ambientalistas alertaram para o chamado “pacote da destruição”, com uma série de projetos de lei que podem frear esses avanços. Um deles (PL 364/19) acaba de ser aprovado pela Câmara e, na prática, flexibiliza proteções aos campos de altitude, inclusive na Lei da Mata Atlântica, segundo Malu Ribeiro, diretora de políticas públicas da SOS Mata Atlântica.
“São mais de 48 milhões de hectares de formações não florestais no Brasil. Isso representa uma ameaça. É extremamente grave, porque a Mata Atlântica não é só uma floresta de árvores gigantes: ela tem toda a sua diversidade de fitofisionomias, que vão desde as restingas não arbóreas aos campos nativos e às florestas ombrófilas densas e ombrófilas mistas”, explicou.
Organizador do debate e coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) reclamou de dez projetos de lei incluídos na pauta da “Semana do Agro”, entre eles, os que tratam de redução de Florestas Nacionais, flexibilização da fiscalização ambiental e expansão de plantações de eucaliptos.
“Ao mesmo tempo em que a gente celebra avanços – e tem aí passivos históricos que precisam ter estratégia para recuperar –, a gente também vive aqui, na verdade, uma ameaça permanente. A gente tem que lutar para não ter mais retrocesso e a gente não perder aquilo em que se avançou até agora”, alertou.
Urbanização como problema
Alguns palestrantes lembraram que a Mata Atlântica é o bioma mais devastado do Brasil, restando apenas 24% da vegetação nativa e 12% de suas florestas. Os remanescentes estão em 17 estados, que abrigam 70% da população e 80% do PIB nacional (Veja infográfico abaixo).
O bioma também registra 80% dos alertas e ocorrências de desastres naturais, segundo o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), devido principalmente à ocupação desordenada. A urbanização cresceu 133% (de 1 milhão de habitantes para 2,33 milhões) entre 1985 e 2024.
Segundo Júlio Pedrassoli, do MapBiomas, 25% de toda a expansão urbana brasileira ocorreu em áreas classificadas como de segurança hídrica, afetando 1.325 municípios. A cidade do Rio de Janeiro lidera essa estatística, com crescimento de 7,6 mil hectares na ocupação dessas áreas hídricas.
Entre as soluções apontadas, está a restauração de fragmentos de floresta, sobretudo em meio a áreas densamente povoadas. Para os especialistas, o bioma é fundamental para a adaptação às mudanças climáticas. O Dia Nacional da Mata Atlântica, em 27 de maio, será comemorado com sessão solene no Plenário da Câmara.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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