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Resultado da fiscalização de Sergio Ricardo em creche de Cuiabá repercute em Plenário
A fiscalização realizada pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, na Creche Municipal José Nicolau Pinto, em Cuiabá, e os resultados da ação foram destacadas na abertura da sessão ordinária do Plenário Presencial desta terça-feira (19).
Durante a vistoria realizada na última quarta-feira (13), o presidente e a equipe técnica do Tribunal identificaram problemas estruturais na unidade, como fios expostos, infiltrações, banheiros inadequados, entulho com resíduos de cigarro e pedaços de vidro em áreas acessíveis às crianças, além da presença de animais transmissores de doenças.
O assunto foi iniciado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), William Brito Júnior, que salientou os desdobramentos da fiscalização e afirmou que o caso deve servir de alerta aos gestores municipais.
“Cumprimento ao presidente Sérgio Ricardo por ter saído da sua rotina para conhecer in loco esse problema grave e espero que esse resultado seja um exemplo para as demais. Não deveria ser necessário o presidente do TCE ter que ir em cada creche municipal para que algo seja feito. Que sirva de alerta para os gestores municipais, que têm o dever de cuidar das nossas crianças”, declarou.
Na sequência, Sérgio Ricardo informou que, após a fiscalização, a Prefeitura de Cuiabá anunciou a transferência dos alunos para outra unidade e o encerramento das atividades no imóvel vistoriado, cujo contrato de locação estava vencido desde abril.
“Naquele mesmo dia, o secretário de Educação de Cuiabá, Reginaldo Teixeira, foi ao local no período da tarde e declarou que já iria retirar a unidade daquele prédio. O prefeito Abílio também me telefonou e tratamos desse assunto, então fica aqui o meu reconhecimento pela agilidade com que as providências foram tomadas”, afirmou o presidente.
Sérgio Ricardo também falou sobre a continuidade das visitas técnicas conduzidas pelo Núcleo de Políticas Públicas (NPP), em complemento ao trabalho já desenvolvido pela Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec), presidida pelo conselheiro Antonio Joaquim.
“Vamos visitar, neste primeiro momento, 100 creches em 27 municípios mato-grossenses. Eu jamais imaginei que poderia existir um lugar assim em Cuiabá e recebi respostas de que em outros lugares existem creches ainda piores”, declarou.
Já o conselheiro Antonio Joaquim ressaltou o trabalho conduzido pelo NPP e afirmou que a fiscalização trouxe visibilidade à situação das creches. “Cumprimento o presidente pela iniciativa tanto da visita, mas essencialmente da auditoria que está sendo feita pelo Núcleo de Políticas Públicas. Dar visibilidade a essa situação já trouxe resultados concretos”, disse.
Além disso, citou levantamento realizado pela Copec em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) sobre a demanda por vagas em creches no estado.
“Também realizamos um novo levantamento com dados atualizados sobre a demanda por creches e iremos apresentar em breve”, pontuou.
A Prefeitura de Cuiabá informou ainda que os estudantes começaram a ser transferidos para outra unidade no mesmo bairro e que há projeto para construção de uma nova creche na região.
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Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 30,9 milhões da Sefaz por suspeitas de irregularidades
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da licitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no valor de R$ 30,9 milhões, para a contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli e aponta irregularidades como prazo insuficiente para propostas após retificações, erros em fórmulas de medição de produtividade e exigências financeiras excessivas.
A cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, que apontou as irregularidades na condução do Pregão Eletrônico n. 001/2026-1/SAAF/SEFAZ, que visa a contratação de serviços especializados de desenvolvimento e manutenção de software pelo prazo de dois anos, podendo ocorrer prorrogação contratual por até dez anos.
Na análise dos autos, o relator apontou que o certame ficou suspenso em decorrência de pedidos de impugnação, e quando o Aviso de Reabertura foi publicado, concedeu aos licitantes apenas cinco dias úteis para ajustar suas propostas, prazo inferior ao mínimo de dez dias, de acordo com o Artigo nº 55, § 1º, da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
“A Lei impõe que, nas licitações de serviços comuns com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado da divulgação do edital, é de 10 dias úteis. O mesmo dispositivo estabelece que eventuais modificações no edital exigem nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas” sustentou Novelli.
Além disso, o conselheiro ressaltou um erro ocorrido na fórmula de medição de produtividade, que consta no edital matematicamente invertida. “A administração deixou de promover as devidas correções nos documentos do certame, perpetuando irregularidade que compromete o cálculo do Índice de Produtividade e inviabiliza a aplicação de glosas a contratados improdutivos, em inobservância aos princípios da transparência, da eficiência e da segurança jurídica”, relatou.
Por fim, Novelli apontou uma incoerência relevante quanto à regularidade da modelagem contratual adotada. Para ele, embora o edital tenha denominado a unidade de faturamento como “sprint”, modelo em que é definido um valor fixo por ciclo de trabalho, a formação do preço partiu do custo mensal de 50 profissionais, no total de R$ 1,2 milhão, posteriormente dividido entre 14 equipes, o que resultou no valor unitário de R$ 92 mil por sprint. Porém, a composição não incluiu variáveis relacionadas ao volume, à complexidade ou à quantidade de funcionalidades entregues pela contratada.
“Tais elementos aproximam materialmente a modelagem de uma contratação estruturada por postos de trabalho com aferição de resultados, ainda que a unidade formal de faturamento tenha recebido a denominação de sprint. A questão assume maior relevância porque o próprio Estudo Técnico Preliminar examinou expressamente o modelo de postos de trabalho e concluiu por descartá-lo, em razão de resistência anteriormente manifestada pelas instâncias de controle”, argumentou Novelli.
Diante disso, determinou a suspensão imediata do certame, especialmente a sessão de julgamento prevista para esta sexta-feira (28). Além disso, deu o prazo de cinco dias para a Secretaria de Fazenda enviar a comprovação das providências adotadas.
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