AGRO & NEGÓCIO
Senado avança em projeto que pode destravar até R$ 200 bi para produtores endividados
A articulação para criar uma ampla renegociação das dívidas do agronegócio ganhou força no Senado e pode abrir caminho para a liberação de até R$ 200 bilhões em crédito voltado à repactuação de débitos acumulados por produtores rurais nos últimos anos. A medida foi incorporada ao Projeto de Lei 5.122/2023 e prevê o uso do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) como base para sustentar operações de alongamento e reorganização financeira no campo.
A proposta surgiu a partir de uma emenda apresentada pela vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), senadora Tereza Cristina, que autoriza o governo federal a ampliar em até R$ 20 bilhões sua participação no fundo. Na prática, o recurso funcionaria como garantia para destravar renegociações junto às instituições financeiras.
A avaliação dentro do setor é de que o modelo pode criar uma espécie de “colchão de segurança” para os bancos ampliarem prazos, reduzirem pressão sobre o caixa dos produtores e evitarem uma escalada ainda maior da inadimplência rural.
O tema ganhou prioridade dentro da bancada do agro diante do avanço das dificuldades financeiras no campo. Nos bastidores, parlamentares e lideranças do setor reconhecem que a combinação entre juros elevados, queda na rentabilidade de importantes commodities, problemas climáticos sucessivos e aumento do custo operacional criou um ambiente de forte pressão sobre o produtor rural.
Segundo dados do Banco Central, a inadimplência do crédito rural para pessoas físicas saiu de 2,7% em janeiro de 2025 para 7,3% em janeiro de 2026. Nas operações com juros livres de mercado, os índices já superam 13%.
Presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto) afirma que o avanço do endividamento deixou de atingir apenas produtores pontualmente descapitalizados e passou a atingir propriedades tecnificadas e economicamente estruturadas.
“Hoje o problema não está restrito ao produtor que administrou mal a propriedade. O que vemos é um estrangulamento financeiro provocado por juros muito altos, margens comprimidas e sucessivas perdas climáticas. Muitos produtores que sempre foram considerados excelentes pagadores começaram a enfrentar dificuldade de fluxo de caixa”, afirma.
Segundo ele, a criação de um mecanismo estruturado de renegociação se tornou fundamental para evitar impacto mais amplo sobre toda a cadeia produtiva do agro brasileiro.
“O produtor rural sustenta uma atividade de ciclo longo, altamente dependente de clima, mercado internacional, câmbio e crédito. Quando há uma quebra nessa engrenagem, o efeito não fica apenas dentro da fazenda. Isso atinge cooperativas, revendas, transportadoras, cerealistas, agroindústrias e municípios inteiros cuja economia depende diretamente da produção agropecuária”, diz Isan Rezende.
O projeto em discussão no Senado prevê que o FGI seja utilizado como garantia para operações futuras de renegociação, permitindo maior segurança aos agentes financeiros. Integrantes da FPA avaliam que os R$ 20 bilhões previstos para o fundo poderiam destravar inicialmente cerca de R$ 70 bilhões em crédito, com potencial de alcançar até R$ 200 bilhões dependendo da adesão das instituições financeiras e da modelagem operacional.
Além do fundo garantidor, o texto também prevê a criação de uma linha emergencial de até R$ 30 bilhões com recursos do Fundo Social, destinada especificamente à prorrogação de dívidas rurais.
O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), com expectativa de votação ainda nesta semana. A bancada ruralista tenta acelerar a tramitação para que as novas regras entrem em vigor antes do lançamento do próximo Plano Safra.
Nos bastidores do Congresso, parlamentares do agro tratam o tema como prioridade absoluta diante do aumento das recuperações judiciais no campo e do crescimento da pressão financeira sobre produtores de diferentes portes e regiões do país.
Para Isan Rezende, o debate vai além de uma renegociação pontual e pode marcar uma mudança estrutural no modelo de financiamento agropecuário brasileiro.
“O Brasil construiu uma potência agrícola baseada em produtividade, tecnologia e expansão de mercado, mas ainda carrega um sistema de crédito extremamente vulnerável aos ciclos econômicos e climáticos. O que está sendo discutido agora pode representar um novo marco para o financiamento rural, criando condições mais modernas e sustentáveis para o produtor continuar investindo, produzindo e gerando riqueza”, afirma.
A preocupação do setor aumentou nos últimos meses diante da elevação da taxa Selic, da queda dos preços internacionais de algumas commodities agrícolas e da dificuldade de muitos produtores em renovar crédito de custeio e investimento para a próxima safra.
Integrantes da FPA também defendem que a aprovação rápida do projeto pode evitar retração mais forte nos investimentos do agro em 2026, principalmente em tecnologia, expansão de área, máquinas e infraestrutura dentro das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
AGRO & NEGÓCIO
Produtor rural tem 10 dias para declarar o IR e evitar multa da Receita Federal
O produtor rural que ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 tem dez dias, a partir desta terça-feira (19.05), para acertar as contas com a Receita Federal. O prazo termina em 29 de maio, às 23h59, no horário de Brasília, e exige atenção principalmente de produtores pessoas físicas que tiveram receita bruta anual acima de R$ 177.920 em 2025.
Além da renda obtida na atividade rural, também estão obrigados a declarar produtores que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.
O limite de receita da atividade rural que obriga a entrega da declaração foi atualizado neste ano, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920. A mudança já vale para a declaração referente ao ano-base 2025.
A Receita Federal tem ampliado o cruzamento eletrônico de informações, comparando dados declarados com movimentações bancárias, notas fiscais, registros de cooperativas, tradings, contratos de venda futura e financiamentos rurais. Por isso, especialistas alertam que erros considerados simples podem levar o produtor à malha fina.
Entre os principais problemas identificados pela Receita estão omissão de receitas, incompatibilidade entre renda declarada e movimentação financeira, além de lançamento incorreto de despesas dedutíveis.
Na atividade rural, o produtor pode optar entre dois modelos de apuração do imposto. No modelo completo, o cálculo considera a diferença entre receitas e despesas da atividade. Já no simplificado, a Receita presume lucro equivalente a 20% da receita bruta. Sobre o resultado apurado incidem as alíquotas progressivas do imposto, que podem chegar a 27,5%.
Especialistas recomendam que o produtor trate a propriedade como uma atividade empresarial, mantendo controle rigoroso de receitas, despesas, financiamentos, arrendamentos, compra de insumos, mão de obra e investimentos realizados ao longo do ano.
Também é importante atenção ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), obrigatório para produtores com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. O documento reúne toda a movimentação financeira da atividade rural e se tornou uma das principais ferramentas de fiscalização da Receita Federal.
Mesmo produtores abaixo desse limite são orientados a manter organização documental e financeira para facilitar comprovação de renda, acesso a crédito e eventual fiscalização futura.
A Receita também alerta para cuidados com a declaração pré-preenchida. Apesar de facilitar o preenchimento ao importar automaticamente dados já disponíveis no sistema, o contribuinte continua responsável pela conferência e correção das informações.
Entre os principais cuidados para evitar a malha fina estão:
- conferir todos os dados da declaração pré-preenchida;
- evitar omissão de receitas recebidas de cooperativas, tradings e contratos futuros;
- lançar corretamente despesas dedutíveis;
- manter compatibilidade entre renda declarada e movimentação bancária;
- organizar adequadamente o Livro Caixa ou o LCDPR.
O envio da declaração do produtor rural deve ser feito obrigatoriamente pelo programa da Receita Federal instalado no computador, já que a atividade exige preenchimento de ficha específica com detalhamento de imóveis, receitas, despesas, financiamentos e investimentos ligados à produção.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Mais informações e acesso ao programa de declaração estão disponíveis na Receita Federal.
Fonte: Pensar Agro
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