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Você sabe identificar uma criança com superdotação?

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Por Luciana Brites

Com talentos acima da média, os superdotados também precisam de estímulos para desenvolver toda sua potencialidade. Sem eles e a compreensão de suas características, estes alunos podem ficar desmotivados e se afastarem da vida acadêmica.

As pessoas com superdotação possuem uma potencialidade de aptidões, talentos e habilidades muito acima da média, que ficam demonstradas por meio do alto desempenho em diversas atividades que vão se apresentando no desenvolvimento da criança.

Um fator determinante é a constância: essas aptidões precisam ser constantes ao longo do tempo, já que nos primeiros anos de vida pode não ficar tão claro esse padrão de desempenho expressivo.

Superdotados possuem três traços predominantes. Primeiro, habilidade acima da média: raciocínio em leitura e matemática, relação espacial, memória e vocabulário. Segundo fator, comprometimento: motivação empregada ao desenvolver uma tarefa, um foco ou concentração na atividade, com perseverança e paciência. Terceiro, criatividade: pensamentos originais, criativos e flexíveis.

Embora careça de divulgação e investimentos, a educação especializada contribui não só para o desenvolvimento, mas inclusão desses jovens. Garantir os meios para que as escolas recebam e estimulem essas crianças é um dos desafios.

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Um dos principais mitos relacionados às pessoas com superdotação é a de que não precisam de estímulo e são capazes de desenvolver suas habilidades por si só. Mas, segundo especialistas, o ambiente em que estão inseridas é tão importante quanto os fatores genéticos para exercerem o máximo de suas habilidades e competências.

Outro ponto que pode trazer dificuldade às crianças é o assincronismo. Ele se refere à área intelectual-psicomotora, quando a criança aprende a ler precocemente, mas não desenvolve a escrita tão rapidamente por conta da necessidade de maturidade psicomotora. Ou então no campo da linguagem e do raciocínio, quando o estudante demonstra grande capacidade de compreensão de um processo matemático, mas tem dificuldade em expressar seu conhecimento em palavras.

O assincronismo pode levar a serem excluídos entre seus pares ou serem mal compreendidos pelos pais e educadores quando não há a identificação de altas habilidades/superdotação e um ambiente em que sejam estimulados corretamente.

Outro mito é o de que sempre terão um bom rendimento escolar. Longe de serem tratados apenas como gênios, as crianças com altas habilidades/superdotação necessitam de um olhar especializado, de inclusão e acolhimento de pais e educadores para se desenvolverem plenamente.

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Luciana Brites é Psicopedagoga, CEO do Instituto NeuroSaber (https://institutoneurosaber.com.br/), autora de livros sobre educação e transtornos de aprendizagem, palestrante, especialista em Educação Especial na área de Deficiência Mental e Psicopedagogia Clínica e Institucional pela UniFil Londrina e em Psicomotricidade pelo Instituto Superior de Educação ISPE-GAE São Paulo, além de ser Mestra e Doutoranda em Distúrbios do Desenvolvimento pelo Mackenzie.

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Um “novo” projeto de zoneamento para Mato Grosso: a Universidade Federal de Viçosa de volta à cena

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Por Alexandre Luís Cesar

Visando atender aos apelos dos setores políticos, sociais e econômicos descontentes com o projeto de zoneamento de 2018 — que solicitavam novos estudos e a elaboração de uma proposta atualizada para o ordenamento territorial de Mato Grosso — foi criada uma Comissão Especial na Assembleia Legislativa para debater o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (ZSEE). O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), responsável pela coordenação da Comissão Estadual do ZSEE, anunciou o início dos estudos para contratação de uma consultoria que faria os ajustes necessários na proposta em discussão.

Foi então contratada diretamente, por dispensa de licitação, a Universidade Federal de Viçosa (UFV), renomada instituição de ensino superior brasileira, já conhecida pelos atores envolvidos com o zoneamento em Mato Grosso em razão de sua atuação no processo que resultou na malfadada Lei nº 9.523/2011, à época contratada pela FAMATO para analisar a proposta original do ZSEE/MT.

O contrato teve como objeto a cooperação técnica e científica entre a UFV e o Estado de Mato Grosso para a revisão técnica, adequação e atualização da versão 2018 do Zoneamento, com duração inicial prevista de doze meses, a partir da data de sua assinatura, em 21 de dezembro de 2021.

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Buscando assegurar maior participação de representantes dos diferentes setores da sociedade civil integrantes da Comissão na construção dessa nova proposta — com transparência quanto às metodologias adotadas e amplo acesso às informações produzidas — diversos segmentos solicitaram, e o Governo do Estado instituiu, um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar e avaliar todas as etapas do processo. A diretriz central foi a busca pela sustentabilidade ecológica, econômica e social, visando compatibilizar o crescimento econômico com a proteção dos recursos naturais de Mato Grosso.

Foram estabelecidas como competências do GT: acompanhar a revisão da proposta do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico de Mato Grosso (2018) em todas as suas fases e entregas, emitindo manifestações técnicas, e avaliar a proposta revisada, produzindo um Relatório Técnico Final a ser apresentado à CEZSEE/MT para análise e deliberação pela plenária.

Os setores da Comissão foram inicialmente representados da seguinte forma: a SEPLAG representando o Governo Estadual; a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF); as comunidades, pela Associação Fé e Vida e pela Federação dos Povos e Organizações Indígenas (FEPOIMT); as ONGs ambientalistas, pelo Instituto Socioambiental (ISA) e pela Associação Xaraiés; o setor produtivo, pelas federações FAMATO e FIEMT; os municípios, pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM); e as instituições de ensino superior, pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).

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Essa importante medida atende ao que estabelece a norma federal que disciplina o ZEE, determinando que “o processo de elaboração e implementação do ZEE contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil” (art. 4º, inciso II, do Decreto nº 4.297/2002).

Pode-se dizer que se trata de uma iniciativa historicamente inovadora entre as tentativas de elaboração do zoneamento mato-grossense, visto que as anteriores simplesmente ignoraram essa determinação ou promoveram consultas enviesadas pela desinformação e pelo sectarismo, produzindo graves distorções nos resultados finais, tanto do ponto de vista técnico quanto da legitimidade social.

Assim, o atual processo, independentemente de seu resultado, já nasce positivamente diferenciado: mais transparente, sustentado por elementos técnico-científicos consistentes e socialmente referenciado pela participação efetiva dos diversos setores interessados.

Alexandre Luís Cesar é membro do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso (IHGMT), Procurador do Estado e Professor Associado da UFMT.

 

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