Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

POLÍTICA NACIONAL

Perdão de dívida de US$ 50,8 milhões da Bolívia segue para o Plenário

Publicados

em

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ratificou nesta terça-feira (11) o acordo para regularizar a reestruturação de uma dívida de US$ 50,8 milhões da Bolívia com o Brasil. Pelo acerto, o Brasil perdoou 95,73% do valor e a Bolívia ficou responsável pelo pagamento do restante. A Mensagem presidencial (MSF) 36/2026, relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), segue para o Plenário em regime de urgência.

A dívida vem de compromissos que a Bolívia deixou de pagar em acordos de reestruturação e refinanciamento firmados nos anos 1980.

Os valores estavam relacionados, entre outros pontos, a créditos brasileiros para financiar exportações, ao Fundo de Desenvolvimento Brasil-Bolívia e a operações que tinham cobertura do Seguro de Crédito à Exportação.

Em 1998, diante das dificuldades financeiras da Bolívia, começou uma mobilização internacional para reduzir a dívida externa do país, com participação do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial.

A Bolívia passou a receber tratamento especial dos credores do chamado Clube de Paris, e o Brasil aderiu ao esforço de redução da dívida. Após negociações entre os dois países, o débito foi consolidado, em abril de 2003, em US$ 50.828.244,64.

Leia mais:  Estatuto dos Cães e Gatos está na pauta da CCJ

Perdão

Desse total, o houve perdão de US$ 48.659.368,11. Restaram US$ 2.168.876,53: uma parcela de US$ 2.167.876,53, com vencimento em janeiro de 2006, que poderia ser prorrogado até janeiro de 2007, e outra de US$ 1 mil, a ser paga em até 30 dias da assinatura do contrato.

Se o pagamento maior fosse feito no prazo, haveria um desconto adicional de US$ 77.181,53, reduzindo essa parcela a US$ 2.090.695.

O acordo também estabeleceu o pagamento de juros pela Libor (London Interbank Offered Rate) de seis meses mais 2% ao ano. A Libor é a taxa de referência prevista no próprio contrato para o cálculo dos juros. Em caso de atraso, seria aplicada a mesma taxa.

Pagamento com imóvel 

Para quitar a parcela de US$ 2.090.695, a Bolívia entregou ao Brasil um imóvel de 2.842,57 m², no Edifício Multicentro, em La Paz, onde funciona a Chancelaria da Embaixada do Brasil.

O prédio foi avaliado exatamente no mesmo valor da parcela. Segundo os documentos enviados ao Senado, a transferência foi concretizada e o Brasil tornou-se proprietário do imóvel.

Leia mais:  Empréstimo de US$ 100 milhões do BID para a União vai ao Plenário

Extinção de fundo

A negociação incluiu ainda a extinção do Fundo de Desenvolvimento Brasil-Bolívia e a transferência dos ativos e passivos para o Tesouro Nacional. Com isso, o Tesouro recebeu US$ 13,28 milhões que estavam no Banco Central do Brasil, além de US$ 162,9 mil em créditos de empresas privadas que deviam ao fundo.

O acordo foi assinado em 2004, mas dependia da autorização do Senado para ter validade. Em 2008, o Senado autorizou a entrega do imóvel como pagamento, mas essa decisão não tratou das demais condições financeiras da reestruturação.

Além disso, quando a autorização foi dada, os prazos previstos no contrato já tinham vencido. Por isso, o acordo voltou agora ao Senado para serem aprovadas as condições da renegociação e confirmados os atos já praticados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

Publicados

em

Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
Leia mais:  Estatuto dos Cães e Gatos está na pauta da CCJ

Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana