POLÍTICA NACIONAL
Empréstimo de US$ 100 milhões do BID para a União vai ao Plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) autorização para a União contratar empréstimo de até US$ 100 milhões (cerca de R$ 510 milhões) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos vão financiar programa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) voltado à melhoria do ambiente de negócios e ao aumento da competitividade do país. A matéria segue para análise do Plenário.
A Mensagem 10/2026 recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), lido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). A comissão também aprovou requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário. O programa tem como objetivos reduzir custos de transação, ampliar a inclusão produtiva, melhorar a qualidade da regulação, simplificar procedimentos administrativos e modernizar serviços públicos.
Programa
As ações estão organizadas em três frentes: fortalecimento da capacidade institucional em política regulatória; promoção de ambiente de negócios favorável à inovação, à inclusão e à sustentabilidade; e facilitação do comércio exterior. Entre as metas estão elevar de 16,7% para 30% o Índice de Capacidade Institucional para Regulação, reduzir de R$ 65,6 bilhões para R$ 60 bilhões o custo relacionado à eficácia da regulação, medido pela metodologia do custo Brasil, e ampliar de 11.413 para 13.500 o número de micro, pequenas e médias empresas exportadoras.
O programa também prevê medidas de digitalização, avaliação de custos regulatórios, inovação, financiamento, sustentabilidade e inclusão no ambiente de negócios. O setor produtivo em geral é apontado como beneficiário, com atenção a micro e pequenos empreendedores e empresas lideradas por mulheres. O BID prestará assistência técnica, inclusive no desenvolvimento de ferramentas digitais para estimar custos regulatórios e fornecer informações a empreendedores e grupos sociais e econômicos vulneráveis.
Financiamento
O empréstimo não terá contrapartida financeira da União. A liberação dos recursos dependerá da comprovação, pelo MDIC ao BID, da implementação das medidas previstas para cada etapa do programa. Caso alguma medida não seja comprovada no prazo, o desembolso correspondente ficará suspenso até a regularização.
O contrato prevê dois desembolsos e prazo de até dois anos para a liberação dos recursos. Segundo informações encaminhadas pelo governo ao Tesouro Nacional, foi acordado com o BID o desembolso integral dos US$ 100 milhões (cerca de R$ 514 milhões) em 2026. O financiamento terá carência de 66 meses e prazo de amortização de 20 anos, com pagamentos semestrais. Os juros serão calculados pela taxa SOFR, referência para empréstimos em dólares garantidos por títulos do Tesouro dos Estados Unidos, acrescida de margem variável definida pelo BID. Poderá haver ainda comissão de compromisso de até 0,75% ao ano sobre o saldo não desembolsado, sem cobrança de comissão de abertura.
A Secretaria do Tesouro Nacional estimou custo de 5% ao ano para a operação, ante 6,65% ao ano para uma captação do Tesouro no mercado internacional com prazo equivalente. Segundo a secretaria, o custo do empréstimo é aceitável.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP
Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário.
Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro.
O que prevê a Convenção:
- Benefícios cobertos:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
- O que fica de fora:
- Cuidados de saúde;
- Assistência social;
- Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
- Quem tem direito:
- Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
- Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade.
- Garantias:
- Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
- Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo.
- Soma de tempos e cálculo do pagamento:
- Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
- Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
- Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão.
Aplicação
Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções:
- Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar).
- Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas.
A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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