Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

artigos

A Igreja e o combate ao trabalho infantil

Publicados

em

Por Juacy da Silva

“Lamento constatar que a situação das crianças hoje não melhorou durante o último ano, e também é motivo de profunda preocupação saber da falta de progresso na proteção das crianças contra o perigo. É preciso questionar se os compromissos globais para o desenvolvimento sustentável foram deixados de lado quando vemos em nossa família humana global que tantas crianças ainda vivem em extrema pobreza, sofrem abusos e são deslocadas à força, sem mencionar que carecem de educação adequada e estão isoladas ou separadas de suas famílias.” Papa Leão XIV, Audiência Geral no Vaticano, 05 de fevereiro de 2026.

Por decisão da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em 12 de junho de 2022, foi instituído o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, com o objetivo de despertar a consciência internacional sobre a gravidade desta prática criminosa e a necessidade urgente de colocar um fim na mesma, garantindo às crianças e adolescentes uma infância e adolescência dignas e seus direitos fundamentais plenamente respeitados.

Na Assembleia da OIT naquela ocasião, foi apresentado o primeiro relatório global sobre a situação do trabalho infantil ao redor do mundo sob condições degradantes e criminosas em diversos países, prática esta que requer uma ação imediata em todos os países, tanto por parte dos governantes quanto contando com a participação e parceria do empresariado, das Igrejas e também das demais entidades representativas da Sociedade Civil Organizada. A omissão diante de uma prática desumana como esta é inadmissível e inaceitável.

No Brasil, esta prática desumana é considerada um crime desde a publicação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentado pela Lei Federal 8.069, que é o principal marco legal do Brasil para a proteção de menores de 18 anos. A legislação adota o princípio da proteção integral e define esses jovens como sujeitos de direitos, definindo, inclusive, a questão do trabalho infantil.

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil surgiu com a publicação da Lei 11.542, de 12 de novembro de 2007, sancionada pelo então presidente Lula, em seu segundo mandato, cujo Art. 1º estabelece que “É instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho”, sendo que a primeira celebração ocorreu em 2008.

É importante ressaltar, também, que há mais de um século, ou mais especificamente há 135 anos, antes mesmo que a OIT, o governo brasileiro ou qualquer outra instituição nacional ou internacional se preocupasse com esta grave questão, a Igreja Católica, através da Encíclica Rerum Novarum, durante o Pontificado de Leão XIII, colocou o “dedo nesta ferida”. Desde então, diversos Papas também exortaram tanto os fiéis, principalmente os empresários católicos, quanto a população em geral, mas, principalmente, os governantes sobre esta prática desumana, que, além de ser um crime, também é considerada um pecado social, de acordo com a Doutrina da Igreja.

Vejamos algumas dessas manifestações de diferentes Papas condenando de forma clara, explícita e corajosa o trabalho infantil:

Leão XIII, na Encíclica Rerum Novarum, publicada em 1891 (que representa os fundamentos básicos da Doutrina Social da Igreja), no item §42, escreveu: “Cesse o trabalho prematuro das crianças”. Ele já exigia idade, força, descanso e duração menor da jornada de trabalho, inclusive condições especiais de acordo com as características físicas das crianças e adolescentes.

Também Pio XI, na Encíclica Quadragesimo Anno (1931), reafirma no item 42 e condena “a exploração da infância” como crime e pecado social, insistindo que o Estado deve proteger as crianças e adolescentes, garantindo sua dignidade e seus direitos.

O Papa Francisco, em diversas ocasiões, nos exortou sobre a gravidade desta prática criminosa e pecado social. Na Audiência Geral de 12 de junho de 2013, no início de seu magistério, referiu-se ao trabalho infantil da seguinte maneira: “É um fenômeno que priva meninos e meninas da sua infância e é uma verdadeira forma de escravidão. Milhões de crianças são forçadas a trabalhar, em condições desumanas, vivendo situações de exploração, abuso e discriminação. Isto é uma verdadeira chaga!”.

Leia mais:  Junho Lilás: vacinar é um ato de cuidado, responsabilidade e amor

Novamente por ocasião do Ângelus, em 12 de junho de 2022 (exatamente quando a OIT criava o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil), o Papa Francisco assim se pronunciou: “Crianças exploradas pelo trabalho: centenas de milhões de crianças são obrigadas a trabalhar, privando-as da saúde, da educação e de uma infância serena. Peço que se elimine este flagelo”.

E novamente, em pleno 2026, o Papa Leão XIV – ao publicar a Encíclica Magnifica Humanitas – volta a condenar esta prática criminosa ao mencionar no item 173: “Adolescentes e crianças trabalham em condições perigosas na trituração dos materiais donde se extraem as terras raras”.

A situação do trabalho infantil no mundo em 2026 ainda é extremamente grave e imoral, com a execução de trabalhos muito próximos às condições de escravidão, causando danos irreparáveis à saúde e impedindo que essas crianças e adolescentes tenham oportunidade de estudar e desfrutar de condições de uma vida digna.

Atualmente, em pleno século XXI, cerca de 160 milhões de crianças e adolescentes estão sujeitos ao trabalho infantil degradante no mundo. Isso significa que aproximadamente uma em cada dez crianças globalmente encontra-se nessa situação. Metade delas (80 milhões) executa trabalhos perigosos que oferecem risco direto à sua saúde, ao seu desenvolvimento e à própria vida. Se essas crianças e adolescentes representassem a população de um país, ocupariam a 9ª posição mundial, número maior do que a Rússia, país com uma população de 143,4 milhões de habitantes.

No Brasil, apesar de uma redução tênue desta prática absurda, os dados oficiais do IBGE em 2025 apontam para cerca de 1,6 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, às vezes sem salário ou em condições análogas à escravidão, com destaque para setores como agricultura, trabalho doméstico e comércio.

Tendo em vista que, principalmente nas áreas rurais, o trabalho dos agentes do IBGE é extremamente difícil, com certeza este contingente deve ser muito maior, talvez superior a dois milhões de crianças e adolescentes sendo explorados impunemente.

Estudo publicado pelo TRT – 12ª Região em 2019 detalha o trabalho infantil por setores produtivos: Agropecuária (1,024 milhão de crianças e adolescentes, correspondendo a 31% do total, inclusive em atividades insalubres e perigosas); comércio (795,5 mil ou 24%); serviços (461,4 mil ou 14%); indústria (356,1 mil ou 11%); serviços sociais e administração pública (286,1 mil ou 9%); construção (231,4 mil ou 7%) e serviços domésticos (175 mil ou 5%).

Com certeza, diante desses números, é quase impossível que em apenas 6 anos o trabalho infantil tenha sido reduzido como informa o IBGE.

Diante da gravidade do trabalho infantil no mundo todo, a OIT, em parceria com diversas outras organizações internacionais e nacionais, a cada ano define um tema para orientar as celebrações — na verdade, denúncias desta crueldade.

O slogan para este ano de 2026 é “Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil”, sendo que o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (FNPETI) no Brasil tem disponibilizado os materiais da Campanha Nacional de 12 de junho de 2026, data que marca o Dia Nacional e Mundial contra o Trabalho Infantil.

A campanha tem como objetivo fortalecer o engajamento de instituições públicas, organizações da sociedade civil, setor privado e cidadãos no enfrentamento ao trabalho infantil e pela proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente em um contexto de agravamento das desigualdades sociais.

Apesar dos alertas e campanhas informativas, e também das denúncias que chegam aos órgãos de fiscalização, precisamos fortalecer os órgãos de fiscalização e aperfeiçoar a legislação em vigor, tornando as penas mais efetivas, incluindo restrições a financiamentos por parte de bancos oficiais. Afinal, não faz sentido o governo oferecer crédito subsidiado a empresas rurais ou urbanas ou produtores que utilizam trabalho em condições próximas à escravidão ou trabalho infantil, proibido em lei e considerado um crime.

Leia mais:  "Trincheira da Liberdade" e "Equívocos e Fragilidades da Reforma Tributária do Consumo": dois livros em prol da cidadania

Em 2025, os órgãos oficiais de fiscalização obtiveram um de seus resultados mais expressivos na última década ao resgatar 4.318 crianças e adolescentes que estavam em situação extremamente degradante, sendo utilizadas como mão de obra barata ou quase escrava. No entanto, o volume de denúncias recebidas, cerca de 7.900, supera a capacidade imediata de atendimento da rede de proteção, requerendo um aumento do número de fiscais desta prática criminosa e também maior celeridade por parte da justiça quanto à condenação final dos criminosos, que muitas vezes tentam passar-se por empresários.

Como parte dos eventos deste Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, ainda neste mês de junho, nos dias 16 e 17, será realizado o Seminário Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil de 2026, que ocorrerá na cidade de Salvador (BA), reunindo especialistas para debater políticas públicas e estratégias de proteção. Com certeza, as conclusões deste seminário e de outros estudos deverão servir de subsídios ao aperfeiçoamento da legislação e das políticas públicas voltadas a este desafio em nosso país.

Um aspecto fundamental que não pode estar ausente nesta discussão ou reflexão é que o trabalho infantil está umbilicalmente vinculado à situação de pobreza, exclusão e miséria em que vivem mais de 19,5 milhões de famílias brasileiras, abaixo da linha da pobreza (renda de até R$ 218 por pessoa). Em termos populacionais, isso representa aproximadamente 48,9 a 53 milhões de pessoas, praticamente um quarto da população brasileira.

O trabalho infantil surge como uma forma ou mecanismo de complementar a renda familiar e, mesmo diante do aviltamento, da precariedade, dos riscos e de a lei considerar esta prática como crime, essas famílias aceitam, toleram ou até incentivam que crianças e adolescentes trabalhem e até deixem de estudar para trabalhar. Por isso, esta questão exige um olhar mais atento e a definição de políticas públicas para o seu enfrentamento.

Voltando ao ponto inicial: o papel da Igreja. Ela tem sido uma parceira do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente, dos Tribunais Regionais do Trabalho e demais organismos públicos.

Também através de suas pastorais, como a da Criança, do Menor e da Comissão da Pastoral da Terra, da Pastoral da Ecologia Integral e do CIMI, tem realizado um trabalho permanente de reflexão, orientações e prevenção desta prática criminosa.

Além disso, a CNBB, em diversos anos, quando da Campanha da Fraternidade, tem escolhido temas relacionados direta ou indiretamente com o trabalho infantil, como será, por exemplo, em 2027 com o tema “Fraternidade e o Cuidado das Crianças”.

A questão do trabalho infantil insere-se, perfeitamente, no conceito de “economia da morte”, quando o Papa Francisco critica sistemas econômicos que não respeitam nem a natureza, nem os trabalhadores, nem os consumidores e muito menos as próximas gerações.

A lógica e os paradigmas do “deus” mercado, do “deus” lucro, do “deus” tecnologia e do “deus” da guerra precisam ser substituídos pela dignidade humana, pelo respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana e, também, pela garantia dos direitos da natureza, dos trabalhadores, dos consumidores e das gerações futuras.

Só assim estaremos construindo um mundo melhor, justo e solidário — enfim, um mundo realmente humano, onde todos possamos viver com dignidade e paz!

Juacy da Silva, professor fundador, titular e aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista, ativista social, articulador da Pastoral da Ecologia Integral – Região Centro-Oeste. Email: [email protected] | Instagram: @profjuacy | WhatsApp: 65 9 9272 0052

Propaganda

artigos

Amor e proteção previdenciária: os riscos da informalidade afetiva

Publicados

em

Por Valéria Lima

Pela primeira vez na história do país, os brasileiros que vivem em uniões consensuais superaram aqueles que optaram pelo casamento civil e religioso. Dados do Censo 2022 do IBGE mostram que 38,9% das uniões conjugais são informais, reunindo cerca de 35,1 milhões de pessoas em relacionamentos sem formalização matrimonial.

A mudança revela uma transformação importante no comportamento das famílias brasileiras. Se antes o casamento era a principal forma de constituição familiar, hoje milhões de casais escolhem construir uma vida em comum sem passar pelo cartório.

Neste mês em que se celebra o Dia dos Namorados, a reflexão vai além do romantismo. O crescimento dessas relações traz também desafios jurídicos que ainda são pouco conhecidos pela população, especialmente quando o assunto envolve patrimônio, sucessão e Previdência Social.

O problema não está na ausência do casamento, mas na falta de organização jurídica da relação. Muitos casais vivem juntos durante anos, compartilham despesas, patrimônio e projetos de vida, mas nunca formalizam sua situação ou discutem os efeitos legais dessa escolha.

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar e se caracteriza pela convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Não existe prazo mínimo para sua configuração, nem a obrigatoriedade de morar sob o mesmo teto.

Leia mais:  O que muda após o perdão

Em sentido oposto, o contrato de namoro tem ganhado espaço nos últimos anos como instrumento destinado a registrar que o casal mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção atual de constituir família. Sua finalidade é justamente afastar os efeitos jurídicos próprios da união estável.

Embora sejam frequentemente tratados como alternativas concorrentes, união estável e contrato de namoro possuem finalidades distintas. O primeiro reconhece uma realidade familiar já existente; o segundo busca registrar que essa realidade ainda não se formou.

A principal vantagem de formalizar a situação do casal é a segurança jurídica. A escritura pública de união estável ou o contrato de namoro ajudam a reduzir conflitos futuros, evitam disputas patrimoniais e oferecem maior clareza sobre os direitos e deveres de cada parceiro.

Por outro lado, a ausência de documentação pode gerar consequências relevantes. Em situações de separação ou falecimento, não é raro que surjam conflitos entre companheiros, familiares e herdeiros sobre a existência da união estável e os direitos decorrentes dessa relação.

No âmbito previdenciário, essa discussão ganha ainda mais importância. O companheiro ou companheira pode ter direito à pensão por morte, desde que sejam preenchidos os requisitos legais e comprovada a existência da união estável.

Leia mais:  A construção civil precisa parar de normalizar atrasos

Muitas pessoas acreditam que a convivência por si só é suficiente para garantir proteção previdenciária. Na prática, a falta de documentos costuma dificultar a comprovação da relação, prolongar processos administrativos e até levar à judicialização do pedido de benefício.

Em um cenário em que a união estável já faz parte da realidade de milhões de brasileiros, o verdadeiro desafio não é escolher entre “casar ou não casar”. O mais importante é garantir que a documentação reflita a realidade da relação. Afinal, quando o Direito é chamado a agir, o afeto precisa estar acompanhado de provas capazes de assegurar proteção, dignidade e segurança para quem fica.

Valéria Lima é advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana