Mato Grosso
Sefaz-MT recupera R$ 18,5 milhões em impostos não recolhidos por empresas
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) concluiu uma operação que resultou na recuperação de R$ 18,5milhões destinados ao Fundo de Gestão Fazendária (Fungefaz). O montante refere-se a repasses obrigatórios que deixaram de ser realizados por empresas que usufruem de benefícios fiscais, especificamente a redução de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários.
A ação fiscalizatória foi conduzida de forma conjunta pelas Superintendências de Fiscalização e de Controle e Monitoramento entre os meses de novembro de 2025 e maio de 2026. Durante o trabalho das equipes técnicas, identificou-se que diversos contribuintes não efetuaram o recolhimento da contrapartida de 15% sobre o valor da renúncia fiscal obtida, conforme determina o Regulamento do ICMS do estado.
Para regularizar a situação sem a necessidade imediata de medidas punitivas, o órgão emitiu 83 notificações, abrangendo pendências acumuladas entre os anos de 2021 e 2025. A estratégia permitiu que as empresas corrigissem suas obrigações de forma voluntária, resultando na quitação dos valores tanto à vista quanto por meio de parcelamentos.
De acordo com o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo, a iniciativa priorizou a conformidade tributária e a segurança jurídica. Ele destacou que a abertura para esclarecimentos possibilitou identificar que parte das falhas ocorreu por erros operacionais, como equívocos em códigos de arrecadação, transferências entre filiais ou devolução de mercadorias, situações devidamente sanadas durante o processo.
Mato Grosso
MT e Pará iniciam processo de regularização de imóveis na divisa dos Estados
As Procuradorias Gerais de Mato Grosso e do Pará vão iniciar um processo conjunto de regularização fundiária e mapeamento cartográfico na região de divisa entre os dois Estados.
“Essa conciliação representa um primeiro passo formal de cooperação entre os dois estados para resolver os impactos administrativos, fundiários e sociais decorrentes da definição da linha divisória entre Mato Grosso e Pará. O acordo firmado permite avançar na construção de soluções técnicas e jurídicas para garantir segurança aos produtores rurais, regularidade dos registros imobiliários e proteção aos direitos da população que vive e trabalha na região”, afirmou o procurador-geral de Mato Grosso, Francisco Lopes.
O consenso foi firmado durante reunião, nesta quarta-feira (10.6), no Supremo Tribunal Federal (STF), após a audiência de conciliação que discutiu os efeitos da decisão que manteve os limites territoriais entre Mato Grosso e Pará. Na área em questão, vivem 12 mil paraenses em uma área de 600 mil hectares paralela a Paranaíta e Vila Rica e que dependem dos serviços públicos municipais e estaduais de Mato Grosso, como saúde, educação e segurança.
Pelo termo firmado, os estados se comprometeram a realizar, em até 30 dias, um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso que estejam localizados em território paraense, conforme a linha divisória definida na Ação Cível Originária (ACO) 714. O objetivo é identificar e organizar as informações fundiárias necessárias para a regularização dessas propriedades.
Um levantamento do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) apontou a existência de pelo menos 123 títulos definitivos expedidos por Mato Grosso entre 1959 e 1966 em áreas que, pela decisão do STF, pertencem ao Pará. Essas propriedades abrangem mais de 600 mil hectares e criam um cenário de insegurança para produtores e moradores da região.
Na sequência, o Estado do Pará deverá apresentar ao STF um compilado de dados dos imóveis para que sejam solicitadas aos cartórios de registro de imóveis as cadeias dominiais completas, desde a origem dos títulos. Após a entrega das informações cartorárias, Mato Grosso e Pará terão 90 dias para elaborar um diagnóstico da regularização fundiária e apresentar um plano de trabalho conjunto.
Além das medidas fundiárias, Mato Grosso pediu prazo adicional de 30 dias para apresentar novas propostas de acordo para os serviços públicos das demais áreas. O Pará terá mais 30 dias para analisar essas sugestões, e as partes poderão solicitar nova audiência de conciliação para discutir pontos ainda pendentes.
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