POLÍTICA NACIONAL
CSP rejeita proposta que estende hipóteses de prisão em flagrante
A Comissão de Segurança Pública (CSP) decidiu rejeitar projeto que ampliaria as hipóteses de prisão em flagrante em casos de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. A proposta previa que o autor dos crimes pudesse ser considerado em flagrante enquanto perdurasse a recuperação da vítima. O parecer pela rejeição, do senador Esperidião Amin (PP-SC), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.052/2022 altera o Código de Processo Penal para estabelecer que seja considerado em flagrante quem praticar lesão corporal ou tentativa de homicídio enquanto durar o período de recuperação da vítima.
A proposta também prevê que, se a vítima morrer, a situação de flagrante deverá permanecer por até sete dias depois da morte. Com isso, a prisão em flagrante poderia ocorrer mesmo depois do momento imediatamente posterior ao crime, desde que a vítima ainda estivesse em recuperação ou tivesse morrido em razão da agressão.
Pelas regras atuais, o código considera em flagrante quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo depois em situação que indique ser o autor ou quem é encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papéis ligados ao crime. O projeto acrescenta nova hipótese a essa lista.
No entanto, para Esperidião Amin a prisão em flagrante exige ligação imediata entre o crime e a prisão. Segundo o parecer, a ligação existe nos momentos em que o crime está acontecendo, tenha acabado de acontecer, há perseguição logo depois do fato ou o suspeito é encontrado com objetos ligados ao crime.
O relator afirmou que a ligação imediata não existe necessariamente entre a agressão e o período de recuperação da vítima ou sua morte. Segundo ele, a recuperação ou o falecimento podem ocorrer semanas, meses ou até anos depois do crime.
O parecer também ressalta que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e excepcional. Depois da prisão, o caso deve ser encaminhado ao juiz, que pode mandar soltar a pessoa, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Para o relator, quando houver necessidade de prender o suspeito antes de uma condenação definitiva, o caminho adequado é a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos previstos no código e haja decisão da autoridade judicial competente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Vai à Câmara reconhecimento de Quixadá, no Ceará, como capital dos monólitos
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou, nesta segunda-feira (26), o reconhecimento de Quixadá, no Ceará, como capital nacional dos monólitos, em razão das formações rochosas de granito que o município abriga. O texto vai à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.
O relator do PL 5.057/2023, senador Camilo Santana (PT-CE), afirmou que o novo título promoverá o ecoturismo. A identidade da cidade é indissociável de sua geologia, conhecida como “terra dos monólitos” e citada nas obras de nas obras da escritora Rachel de Queiroz, disse o senador.
— A projeção para o futuro de Quixadá, com este novo título, é de um crescimento econômico ordenado que valoriza sua herança arqueológica e paleontológica, ao mesmo tempo em que fortalece o sentimento de pertencimento de sua comunidade.
O relatório de Camilo Santana manteve o texto original proposto pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Girão explica, na justificação do projeto, que os monólitos são um “conjunto de formações rochosas graníticas, conhecidos como inselbergs, que ocorrem em diversas regiões do planeta, sendo mais comuns em áreas áridas”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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