TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça embarga obras no Morro de Santo Antônio e suspende licitação
A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá obteve, nesta quinta-feira (19), uma liminar judicial determinou o embargo imediato de todas as obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A decisão também suspende o processo licitatório nº 108/2025, referente às intervenções na área.
O pedido de tutela provisória antecipada de urgência, formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o Estado, foi parcialmente deferido. Além do embargo e da suspensão da licitação, a liminar exige a adequação do projeto executivo e a correção do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Determina, ainda, a interdição do acesso ao Morro de Santo Antônio, com a instalação de barreiras físicas robustas e vigilância diária. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência e improbidade administrativa.
A ação civil pública foi inicialmente ingressada pelo MPMT em março de 2025, buscando medidas urgentes para frear as intervenções na Unidade de Conservação de Proteção Integral. Naquela ocasião, a liminar foi indeferida após o Estado garantir que um projeto de contenção de erosão havia sido aprovado e “imediatamente executado em campo”, assegurando a estabilidade da área.
No entanto, uma vistoria técnica realizada pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) Ambiental em novembro de 2025 revelou uma realidade preocupante. O relatório constatou que os danos se agravaram, as medidas prometidas não foram executadas e o projeto licitado apresentava irregularidades que ampliariam os problemas ambientais.
Conforme explicou a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, a vistoria identificou “o agravamento dos processos erosivos, com formação de ravinas, sulcos profundos, perda de solo, exposição de rochas e carreamento de sedimentos sobre a vegetação nativa, com mortandade de árvores por soterramento”. A promotora argumentou que a situação demonstrava não apenas a completa inexecução do projeto, mas também que a omissão do ente estatal contribuiu diretamente para o agravamento do dano ambiental, tornando-o ainda mais crítico com o início do período chuvoso, que intensifica o risco de colapso das encostas e, consequentemente, de dano irreversível.
Diante do relatório detalhado, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango reconheceu uma realidade diametralmente oposta àquela defendida pelo Estado. O magistrado ressaltou que “a discrepância entre a ‘verdade formal’ alegada pelo Estado – de que as obras de contenção foram realizadas – e a ‘verdade real’ constatada pela perícia técnica – de que a erosão avança sem barreiras – fulmina a presunção de legitimidade que militava em favor do ente público”. Para o juiz, “a atuação estatal, neste caso, revela-se não apenas omissa, mas comissivamente danosa, ao promover intervenções em desconformidade com o licenciamento ambiental e com o próprio Plano de Manejo da unidade”.
O perigo de dano foi considerado “concreto, atual e gravíssimo” pelo juiz. Ele enfatizou que o início das chuvas intensas, aliado à exposição do solo e à ausência de sistemas adequados de drenagem e contenção, gera um risco iminente de colapso das encostas, perda irreversível de solo e descaracterização do Monumento Natural, que é um patrimônio histórico e paisagístico. A continuidade de qualquer obra de expansão ou pavimentação sem estabilização prévia do terreno, segundo o magistrado, aceleraria a degradação já instalada, tornando a recuperação ambiental incerta, onerosa e potencialmente inviável. Diante disso, a interrupção imediata das intervenções é indispensável para evitar danos permanentes.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Homem é condenado a 38 anos de prisão por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri de Rondonópolis acolheu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou Marcos Vinícius Carvalho dos Santos, o “Vinicinho”, a 38 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida nesta terça-feira (28) pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro conduziu a acusação em plenário.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, além das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 30 anos pelo homicídio qualificado e mais 8 anos pela participação em organização criminosa, totalizando 38 anos de reclusão.
A vítima, Odair Santos da Silva, foi morta a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis. Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no contexto de atuação de uma facção criminosa e teria relação com uma suposta dívida de drogas atribuída à vítima.
As investigações revelaram que Marcos Vinícius exercia a função de “disciplina” da facção em bairros da região, sendo o responsável por aplicar punições e executar determinações internas da organização. Segundo a acusação, foi ele quem ordenou a execução de Odair, que foi atingido por diversos disparos de arma de fogo enquanto pedalava uma bicicleta, sem chance de defesa.
Na sentença, o magistrado destacou a elevada periculosidade do condenado, mencionando sua posição de liderança regional dentro da facção e os antecedentes criminais. Também foi ressaltado que o réu integra organização criminosa de grande potencial ofensivo, responsável pela prática de crimes violentos.
O Conselho de Sentença, no entanto, não reconheceu a autoria quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Em consonância com o posicionamento defendido pelo Ministério Público em plenário, o réu foi absolvido dessa imputação.
Apesar da absolvição parcial, os jurados confirmaram a responsabilidade de “Vinicinho” pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, julgando procedente a pretensão punitiva estatal quanto a esses delitos. O condenado não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado.
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