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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal de Justiça e Energisa iniciam primeira etapa de mutirão de conciliação on-line

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Começa nesta segunda-feira, 9 de fevereiro, a primeira etapa de um importante mutirão de conciliação promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em parceria com a Energisa. A iniciativa visa facilitar a renegociação de débitos de consumidores com a concessionária de energia elétrica, com a previsão de 224 audiências virtuais até a próxima quinta-feira (12).

Essa fase inicial será dedicada exclusivamente a casos de Reclamações Pré-processuais (RPP). As sessões ocorrerão de forma totalmente online, das 12h30 às 18h, utilizando cinco “salas virtuais” operadas por cinco conciliadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A presença dos conciliadores garante força legal aos acordos que forem homologados.

As negociações abrangem tanto pessoas físicas quanto jurídicas, seguindo as diretrizes da Resolução CNJ 125/2010 e do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC), que incentivam a busca por soluções consensuais para conflitos.

O mutirão é fruto do Termo de Cooperação Técnica n.º 003/2025-Nupemec, assinado entre a Energisa e a Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec). Este acordo reforça o compromisso de ambas as instituições com a pacificação social e a resolução eficiente de litígios.

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Uma segunda etapa da iniciativa já está agendada para os dias 24, 25 e 26 de fevereiro, e se dedicará aos processos judiciais que envolvem a concessionária.

Cejusc virtual estadual

A realização desses mutirões é possível graças à estrutura do Cejusc Virtual Estadual, unidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) responsável por promover audiências de mediação e conciliação em todo o estado. Com um formato 100% online, o Cejusc Virtual Estadual atua em 40 comarcas de Mato Grosso, abrangendo uma vasta gama de casos de quase todas as naturezas (exceto criminal).

A unidade facilita a resolução de conflitos em áreas como direito de família, direito de vizinhança, direito do consumidor, entre outras situações em que o acordo entre as partes é uma solução viável e benéfica para todos os envolvidos. A ação com a Energisa é um exemplo prático da capacidade do Judiciário de Mato Grosso em promover o acesso à justiça e a resolução de disputas de forma célere e eficaz.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Homem é condenado a 38 anos de prisão por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri de Rondonópolis acolheu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou Marcos Vinícius Carvalho dos Santos, o “Vinicinho”, a 38 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida nesta terça-feira (28) pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro conduziu a acusação em plenário.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, além das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 30 anos pelo homicídio qualificado e mais 8 anos pela participação em organização criminosa, totalizando 38 anos de reclusão.

A vítima, Odair Santos da Silva, foi morta a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis. Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no contexto de atuação de uma facção criminosa e teria relação com uma suposta dívida de drogas atribuída à vítima.

As investigações revelaram que Marcos Vinícius exercia a função de “disciplina” da facção em bairros da região, sendo o responsável por aplicar punições e executar determinações internas da organização. Segundo a acusação, foi ele quem ordenou a execução de Odair, que foi atingido por diversos disparos de arma de fogo enquanto pedalava uma bicicleta, sem chance de defesa.

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Na sentença, o magistrado destacou a elevada periculosidade do condenado, mencionando sua posição de liderança regional dentro da facção e os antecedentes criminais. Também foi ressaltado que o réu integra organização criminosa de grande potencial ofensivo, responsável pela prática de crimes violentos.

O Conselho de Sentença, no entanto, não reconheceu a autoria quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Em consonância com o posicionamento defendido pelo Ministério Público em plenário, o réu foi absolvido dessa imputação.

Apesar da absolvição parcial, os jurados confirmaram a responsabilidade de “Vinicinho” pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, julgando procedente a pretensão punitiva estatal quanto a esses delitos. O condenado não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado.

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