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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

É possível entregar um bebê para adoção de forma legal, segura e sigilosa; saiba como

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Você sabia que mulheres que não desejam ou não podem permanecer com o bebê após o nascimento têm o direito de fazer a entrega para adoção de forma legal, gratuita e sigilosa? Em Mato Grosso, esse acolhimento é garantido pelo programa Entrega Legal, realizado com acompanhamento da Justiça e da rede de proteção à criança e ao adolescente.

A entrega legal permite que a mãe manifeste sua decisão ainda durante a gestação ou após o parto, sem sofrer punições ou constrangimentos. Todo o procedimento é conduzido com apoio de profissionais especializados, como assistentes sociais e psicólogos, que prestam orientações e garantem que a escolha seja feita de forma consciente e respeitosa.

O programa também assegura que a identidade da mãe seja preservada. As informações prestadas são mantidas em sigilo e o bebê é encaminhado de maneira segura para acolhimento institucional e, posteriormente, para adoção por uma família habilitada pela Justiça, sempre priorizando o melhor interesse da criança.

Mulheres que desejam mais informações sobre a entrega legal podem procurar a Vara da Infância e Juventude mais próxima ou buscar atendimento na rede pública de saúde e assistência social, que está preparada para orientar e fazer os encaminhamentos necessários. Também é possível acessar o hotsite do programa Entrega Legal, disponível no endereço: https://ceja.tjmt.jus.br/pagina/10, onde estão reunidas orientações completas sobre o procedimento e os direitos garantidos pela Justiça.

 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Homem é condenado a 38 anos de prisão por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri de Rondonópolis acolheu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou Marcos Vinícius Carvalho dos Santos, o “Vinicinho”, a 38 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida nesta terça-feira (28) pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro conduziu a acusação em plenário.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, além das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 30 anos pelo homicídio qualificado e mais 8 anos pela participação em organização criminosa, totalizando 38 anos de reclusão.

A vítima, Odair Santos da Silva, foi morta a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis. Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no contexto de atuação de uma facção criminosa e teria relação com uma suposta dívida de drogas atribuída à vítima.

As investigações revelaram que Marcos Vinícius exercia a função de “disciplina” da facção em bairros da região, sendo o responsável por aplicar punições e executar determinações internas da organização. Segundo a acusação, foi ele quem ordenou a execução de Odair, que foi atingido por diversos disparos de arma de fogo enquanto pedalava uma bicicleta, sem chance de defesa.

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Na sentença, o magistrado destacou a elevada periculosidade do condenado, mencionando sua posição de liderança regional dentro da facção e os antecedentes criminais. Também foi ressaltado que o réu integra organização criminosa de grande potencial ofensivo, responsável pela prática de crimes violentos.

O Conselho de Sentença, no entanto, não reconheceu a autoria quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Em consonância com o posicionamento defendido pelo Ministério Público em plenário, o réu foi absolvido dessa imputação.

Apesar da absolvição parcial, os jurados confirmaram a responsabilidade de “Vinicinho” pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, julgando procedente a pretensão punitiva estatal quanto a esses delitos. O condenado não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado.

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