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Viva o patrimônio histórico mato-grossense

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Por Guilherme Antonio Maluf

O patrimônio histórico não pertence apenas ao passado. Ele é um ativo público vivo da sociedade, expressão concreta da identidade coletiva, da memória social e dos valores que escolhemos legar às futuras gerações. Preservá-lo não é um gesto nostálgico, tampouco mero cumprimento da legislação; é um compromisso com a cidadania, com a cultura, com o desenvolvimento e com a responsabilidade pública.

Mais do que um conjunto de bens materiais, o patrimônio compreende tudo aquilo que uma sociedade considera digno de memória. Abrange edificações, monumentos e acervos, mas também saberes, tradições, celebrações, manifestações culturais e modos de vida que moldam a experiência humana ao longo do tempo.

Quando falamos em patrimônio histórico, estamos diante de duas dimensões igualmente relevantes: A primeira é a material, representada por edificações, monumentos, acervos, objetos, sítios históricos e espaços urbanos que testemunham a trajetória de uma sociedade ao longo do tempo. A segunda é a imaterial, constituída por tradições, saberes, celebrações populares, manifestações artísticas e modos de viver que moldam a identidade de um povo. Ao tratarmos do patrimônio histórico, estamos diante de dimensões complementares e igualmente essenciais para a preservação da memória coletiva, formando o conjunto de referências culturais que permite às comunidades reconhecer suas origens, compreender sua trajetória.

A história imortaliza o passado; a memória preserva os vínculos que sustentam a identidade coletiva. Preservar o patrimônio, portanto, é fortalecer o pertencimento e a continuidade histórica de um povo.

Mato Grosso possui uma riqueza cultural extraordinária, construída ao longo de séculos de encontros entre povos, tradições, crenças e formas distintas de ocupação do território. Em Cuiabá, uma das cidades mais antigas do Centro-Oeste brasileiro, o patrimônio histórico guarda capítulos fundamentais da formação econômica, social, política e cultural da região. O Centro Histórico da capital e a região do Porto transcendem as condições de simples conjuntos arquitetônicos; constitui verdadeiro espaço de memória, onde edificações, praças, igrejas e monumentos narram a evolução urbana e institucional de Mato Grosso.

Seus casarões, igrejas, vias históricas e emblemáticas, como o Palácio da Instrução, testemunha a formação arquitetônica urbana, política e educacional do Estado. A Igreja Nossa Senhora do Bom Despacho, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito e o Museu de Arte Sacra revelam a força da arquitetura, da religiosidade e da memória coletiva da herança cultural mato-grossense.

Essas riquezas também se expressam em outros símbolos de grande relevância, como a Catedral de São Luiz de Cáceres, a histórica Usina de Itaicy, em Santo Antônio de Leverger, e tantos outros bens que compõem o acervo cultural do Estado. No campo imaterial, destacam-se manifestações populares como o Siriri, o Cururu, a Dança do Chorado, em Vila Bela da Santíssima Trindade, e a tradicional Cavalhada de Poconé, além de uma culinária profundamente identitária, com referências como o bolo de arroz, a farofa de banana, a mojica de pintado e o pixé. O valor desses bens vai além de sua dimensão física ou estética.

É importante reconhecer que grande parte dos bens históricos e culturais de Mato Grosso guarda estreita relação com o Rio Cuiabá. Mais do que um patrimônio natural, ele constitui o eixo estruturante da formação histórica de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger e Nossa Senhora do Livramento. Ao longo de seu curso desenvolveram-se cidades, manifestações culturais, edificações e acontecimentos que moldaram a identidade regional. Nesse sentido, o Rio Cuiabá configura um verdadeiro corredor histórico-cultural, conectando patrimônio, memória, cultura e sustentabilidade ambiental.

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Segundo a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Mato Grosso possui mais de 100 bens materiais e imateriais. Grande parte deles, contudo, ainda necessita de projetos, investimentos e políticas públicas consistentes para que possa se transformar, de forma plena, em instrumento de cidadania, pertencimento, educação patrimonial e desenvolvimento regional sustentável.

Esse patrimônio não é apenas símbolo cultural. Trata-se também de um ativo estratégico para o desenvolvimento econômico e social. Ele representa potencial econômico, vocação turística, dinamização da economia criativa e oportunidade concreta de desenvolvimento sustentável.

Essa compreensão é compartilhada internacionalmente por organismos como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) que reconhecem o patrimônio cultural como vetor de desenvolvimento sustentável, fortalecimento comunitário, inclusão social e promoção da diversidade cultural.

Cidades que preservam sua história não apenas honram suas origens: elas transformam memória em valor social, cultural e econômico, fortalecem o sentimento de pertencimento e ampliam as possibilidades de futuro.

Entretanto, é impossível ignorar o quadro preocupante que se apresenta em diversas localidades. Imóveis históricos abandonados, estruturas deterioradas, infiltrações capazes de comprometer a estabilidade estrutural, descaracterizações decorrentes de intervenções por falta de conhecimento e acompanhamento técnico, ausência de políticas continuadas de preservação, ausência de projetos estruturantes capazes de fortalecer a articulação entre a comunidade, os proprietários dos imóveis e os órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio. Somados esses fatores, revelam desafios que exigem ação coordenada, planejamento e visão de longo prazo.

O patrimônio imaterial também enfrenta ameaças silenciosas. A perda de espaço para manifestações culturais tradicionais, a fragilidade dos mecanismos de incentivo, a globalização cultural e o enfraquecimento da transmissão intergeracional colocam em risco expressões fundamentais da nossa identidade.

Quando tradições deixam de ser praticadas, quando edifícios históricos desaparecem ou quando referências culturais são esquecidas, perde-se uma parte insubstituível da narrativa que conecta passado, presente e futuro. Perder patrimônio é comprometer a memória coletiva. E um povo sem memória fragiliza e até mesmo reduz sua capacidade de compreender o presente e projetar o futuro.

É justamente nesse contexto que o controle externo pode exercer papel relevante, não como executor da gestão de políticas públicas culturais, mas como indutor de melhor governança pública qualificada. O Tribunal de Contas não executa políticas culturais, mas pode contribuir para que elas sejam planejadas, financiadas, implementadas e avaliadas com maior eficiência, transparência e efetividade.

Isso significa acompanhar os investimentos, avaliar a consistência das políticas de preservação, verificar a adequada aplicação dos recursos, estimular o planejamento de longo prazo e fomentar uma atuação articulada entre o Estado, os municípios, a União e a sociedade civil. Por meio de auditorias, monitoramentos e ações de orientação, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) pode contribuir para o fortalecimento da gestão pública, especialmente no planejamento e na execução de projetos destinados à proteção, à valorização e à sustentabilidade dos bens culturais.

Mais do que proteger prédios antigos, trata-se de proteger valor público. Trata-se de assegurar que ativos culturais continuem produzindo benefícios sociais, econômicos e simbólicos para a população.

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Há oportunidades concretas para uma agenda moderna de preservação: ocupação sustentável de imóveis tombados, criação de circuitos culturais, fortalecimento da economia criativa, estímulo a parcerias institucionais, educação patrimonial e valorização do turismo histórico como vetor de desenvolvimento.

Um exemplo relevante está em Cáceres, onde o Ministério da Cultura autorizou a Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso a captar mais de R$ 4 milhões, por meio da Lei Rouanet, para financiar a restauração da Catedral de São Luiz, conhecida como a “Notre Dame” brasileira. A iniciativa demonstra que a preservação, quando articulada com projetos qualificados, parcerias e instrumentos de fomento, pode mobilizar recursos, recuperar símbolos históricos e impulsionar novas oportunidades culturais, turísticas e econômicas.

No âmbito do TCE-MT, iniciativas como o Instituto Memória também reforçam esse compromisso ao preservar documentos, incentivar pesquisas, promover exposições e fortalecer a consciência histórica institucional e social. Preservar patrimônio não é impedir transformação. É assegurar que o desenvolvimento aconteça sem romper os vínculos que nos constituem como sociedade.

Como ensinou Aloísio Magalhães: “Só se preserva aquilo que se ama; só se ama aquilo que se conhece.” Conhecer, valorizar e proteger o patrimônio histórico mato-grossense é, portanto, uma tarefa coletiva, que exige compromisso público, planejamento qualificado e cooperação entre instituições e sociedade. Sua visão contribuiu para ampliar o conceito de patrimônio no Brasil, incorporando dimensões sociais, culturais e simbólicas que hoje orientam as políticas contemporâneas de preservação.

Para que isso seja possível, é necessário compreender que soluções isoladas dificilmente produzem resultados duradouros. A preservação do patrimônio exige objetivos claros, projetos estruturantes e ações articuladas entre proprietários, sociedade civil e poder público. Somente uma atuação integrada permitirá transformar o patrimônio histórico em verdadeiro instrumento de cidadania, desenvolvimento e identidade coletiva.

O verdadeiro desafio não consiste apenas em conservar bens culturais, mas em assegurar que a memória permaneça viva, acessível e inspiradora para as próximas gerações, permitindo que compreendam de onde vieram, quem são e quais caminhos desejam construir como legado.

Guilherme Antonio Maluf é graduado em Medicina pela Universidade de Santo Amaro (1986). Fez residência médica em Cirurgia-geral pela Universidade de São Paulo (USP) (1988-1990). É especialista em Cirurgia-geral e Endoscopia Digestiva pela USP (1991). Pós-graduado em Gerente de Cidades pela FAAP-SP (2013). Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Foi vereador por Cuiabá (2005-2006). Deputado Estadual por quatro mandatos (2007-2010/ 2011-2014/ 2015-2018/ 2019-2022). Secretário de Saúde de Cuiabá (2007-2008). Presidente da Assembleia Legislativa (2015-2017). Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa (2017-2019). Governador Interino de Mato Grosso (abril 2016 – cinco dias). Tomou posse como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT em 1/3/2019. Atualmente, exerce o cargo de corregedor-geral do TCE-MT e de presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT.

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Sistema Prisma do Ibama: entenda o impacto no crédito do produtor rural

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Por Gilberto Gomes da Silva

O Ibama instituiu, pela Portaria nº 151/2026, o Sistema Prisma, uma plataforma que vai cruzar automaticamente os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com bases geoespaciais públicas para gerar relatórios de integridade ambiental de imóveis rurais. Entre os usuários autorizados a acessar a ferramenta estão instituições financeiras: bancos e cooperativas de crédito que atuam no financiamento da produção agropecuária.

Na prática, isso significa que o produtor que buscar financiamento poderá ter sua propriedade verificada de forma automatizada já nas primeiras etapas da análise de crédito. O sistema permite localizar o imóvel por número do CAR, CPF, CNPJ ou coordenadas geográficas, cruzando o polígono cadastrado com camadas geoespaciais de referência e emitindo um relatório com dados cadastrais, representação cartográfica e os resultados desse cruzamento.

Na própria norma consta que os relatórios têm caráter meramente informativo e não substituem análises técnicas e jurídicas próprias das instituições usuárias. Ou seja, o Ibama não aprova, reprova nem recomenda operações de crédito com base no sistema. Contudo, no dia a dia bancário, um relatório automatizado tende a pesar na tomada de decisão: se o Prisma aponta qualquer inconsistência no polígono do CAR, é razoável prever que a instituição financeira hesite em liberar os recursos, mesmo que a divergência não represente infração ambiental, mas sim uma mera imprecisão cadastral.

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Vale destacar um ponto que a própria norma reconhece: a atualização e a consistência dos dados de terceiros utilizados pelo sistema dependem dos critérios e da periodicidade de cada órgão responsável por produzi-los. Isso significa que nem todas as camadas cruzadas pelo Prisma estarão necessariamente atualizadas. Com isso, o produtor corre o risco de ser impactado por uma inconsistência que não gerou e que não conseguirá corrigir de imediato, já que o ajuste depende de bancos de dados externos.

Diante desse cenário, o recado prático para o campo é direto: manter o CAR atualizado e regularizado deixou de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser, também, uma estratégia essencial de acesso ao crédito. Produtores que ainda possuem pendências cadastrais, mesmo que simples, devem buscar a regularização o quanto antes, pois o cruzamento automatizado de dados será cada vez mais determinante na análise bancária do agronegócio.

Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail:[email protected]

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